-
que questãozinha mais porca... cada banca!!!
-
Fiquei em dúvida com a D, Lei 4.320/64 Art. 105 § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos independente de autorização orçamentária.
Se alguém souber, me ajude.
-
Não entendi nada...a C está certa????
-
Não entendi nada.....
-
"É comum detectarmos créditos plenamente constituídos em favor dos entes públicos, porém contabilizados sob alegação de que o regime da receita orçamentária é o de caixa."
Vejo que o erro está em afirmar que se trata de regime de CAIXA, quando na verdade seria de COMPETÊNCIA. Porque, quando falamos em CRÉDITOS constituídos, exemplo, Dívida Ativa ( valores a receber ) e o mesmo já está reconhecido enquanto receita mesmo antes do efetivo recebimento, isso é COMPETÊNCIA e não CAIXA.
-
"É comum detectarmos créditos plenamente constituídos em favor dos entes públicos, porém contabilizados sob alegação de que o regime da receita orçamentária é o de caixa."
Vejo que o erro está em afirmar que se trata de regime de CAIXA, quando na verdade seria de COMPETÊNCIA. Porque, quando falamos em CRÉDITOS constituídos, exemplo, Dívida Ativa ( valores a receber ) e o mesmo já está reconhecido enquanto receita mesmo antes do efetivo recebimento, isso é COMPETÊNCIA e não CAIXA.