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2.3.2. IMPEDIMENTO
2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.
2.3.2.4. Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.
2.3.5. SUSPEIÇÃO
2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito contador são os seguintes:
a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
c) ser devedor/credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau; (ITEM I)
d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (ITEM IV)
e) ser empregador de alguma das partes;
f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; (ITEM III)
g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e
h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos. (ITEM II)
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade1050.htm
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Alguém explica melhor por que o item I está incorreto?
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Filipe, na minha opinião o Item 1 não está incorreto, apenas incompleto, mas a FCC (Fundação Copia e Cola) considerou incorreto.
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Sobre o inciso I
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Dá nova redação à NBC PP 01 – Perito Contábil.
16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(Veja que o inciso fala ''ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes.'')
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo
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https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-go-auditor-fiscal-auditoria-prova-comentada-fcc-2018/
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NBC PP 01
23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
bons estudos
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GABA: E
I. ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes. - ERRADA
II. motivo O CORRETO SERIA : SER AMIGO INTIMO DE QUALQUER DAS PARTES /AQUI SE FAZ UM ESFORCINHO E POR ELIMINAÇÃO CONSIDERA-SE CERTA/ - CORRETA
III. ter aconselhado parte envolvida, ainda que acerca de objeto diverso do posto em discussão no litígio. - ERRADA
IV. ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes. - CORRETA
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Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo estão descritas na NBC PP 01, vejamos:
a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção (item I INCORRETO, tem que ser devedor em mora);
d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges (observem que de acordo com a NBC PP 01, esse item é caso de suspeição. A questão não falou se era de acordo com o CPC ou com a NBC PP 01. Quando for resolver alguma questão desse tipo, leve sempre em conta a NBC PP 01 ou a NBC TP 01. Só respondam de acordo com o CPC caso a questão indique, tudo bem? ITEM IV CORRETO);
e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão (item III INCORRETO, tem que aconselhar parte envolvida no litígio acerca de objeto da discussão para ser declarado suspeito); e
g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
Ainda, vimos que o perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo (item II CORRETO).
Gabarito: alternativa E.
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nunca nem vi
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Causas de suspeição:
a) Ser amigo íntimo de qualquer das partes;
b) Seu inimigo capital de qualquer das partes;
c) Ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
d) Seu herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
e) Ser parceiro, empregador ou empregado de uma das partes;
f) Aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
g) Houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Além das causas expressas, o perito pode alegar motivo de foro íntimo.
Resposta:E
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15. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou
contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da
sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu
trabalho em relação à decisão.
16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes
destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses
façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.
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