SóProvas


ID
2813341
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São motivos que podem ensejar a suspeição do perito do juízo:


I. ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes.

II. motivo íntimo.

III. ter aconselhado parte envolvida, ainda que acerca de objeto diverso do posto em discussão no litígio.

IV. ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • 2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.4. Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

     

    2.3.5. SUSPEIÇÃO

    2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito contador são os seguintes:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor/credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau; (ITEM I)

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (ITEM IV)

    e) ser empregador de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; (ITEM III)

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

    h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos. (ITEM II)

     

    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade1050.htm

  • Alguém explica melhor por que o item I está incorreto?

  • Filipe, na minha opinião o Item 1 não está incorreto, apenas incompleto, mas a FCC (Fundação Copia e Cola) considerou incorreto.

  • Sobre o inciso I

     

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Dá nova redação à NBC PP 01 – Perito Contábil. 

     

    16.        Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a)     ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b)    ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c)     ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (Veja que o inciso fala ''ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes.'')

    (d)    ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e)     ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f)     aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g)    houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

    17.        O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-go-auditor-fiscal-auditoria-prova-comentada-fcc-2018/

     

  • NBC PP 01

     

    23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

     

    bons estudos

  • GABA: E


    I. ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes. - ERRADA

    II. motivo O CORRETO SERIA : SER AMIGO INTIMO DE QUALQUER DAS PARTES /AQUI SE FAZ UM ESFORCINHO E POR ELIMINAÇÃO CONSIDERA-SE CERTA/ - CORRETA

    III. ter aconselhado parte envolvida, ainda que acerca de objeto diverso do posto em discussão no litígio. - ERRADA

    IV. ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes. - CORRETA


  • Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo estão descritas na NBC PP 01, vejamos:

              a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

              b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

              c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção (item I INCORRETO, tem que ser devedor em mora);

              d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges (observem que de acordo com a NBC PP 01, esse item é caso de suspeição. A questão não falou se era de acordo com o CPC ou com a NBC PP 01. Quando for resolver alguma questão desse tipo, leve sempre em conta a NBC PP 01 ou a NBC TP 01. Só respondam de acordo com o CPC caso a questão indique, tudo bem? ITEM IV CORRETO);

              e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

              f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão (item III INCORRETO, tem que aconselhar parte envolvida no litígio acerca de objeto da discussão para ser declarado suspeito); e

              g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

              Ainda, vimos que o perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo (item II CORRETO).

    Gabarito: alternativa E.

  • nunca nem vi

  • Causas de suspeição:

    a)     Ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b)      Seu inimigo capital de qualquer das partes;

    c)      Ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    d)     Seu herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e)      Ser parceiro, empregador ou empregado de uma das partes;

    f)       Aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    g)     Houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Além das causas expressas, o perito pode alegar motivo de foro íntimo.

    Resposta:E

  • 15. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou

    contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da

    sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu

    trabalho em relação à decisão.

    16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes

    destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses

    façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

    17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    [...]