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A) INCORRETA. Decorridos 10 (dez) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido (...).
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
B) INCORRETA. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, sempre por tempo determinado, mediante escritura pública (...)
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
C) CORRETA. (...). Art. 46, § 1o
D) INCORRETA. Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação, sendo o proprietário notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser registrada no cartório de registro de imóveis.
Art. 5o Lei municipal específica (...).
§ 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
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AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA AVERBADA
Agora eu não erro mais!
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PALHAÇADA PROVA QUE COBRA ESSE TIPO DE PEGADINHA
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Quando a gente entende, fica mais fácil decorar :) Como é uma NOTIFICAÇÃO, faz sentido que seja averbada.
O registro é um ato administrativo pelo qual o tabelião faz constar da matrícula, grosso modo, a transmissão da propriedade, ou seja, a mudança na titularidade de um direito real. O registro indica quem passou a ser o proprietário do imóvel. O principal exemplo a ser mencionado, creio, refere-se ao registro das escrituras de compra e venda.
A averbação também é um ato administrativo praticado pelo tabelião, mas tem por finalidade inserir na matrícula as alterações ocorridas no bem registrado (imóvel) ou que dizem respeito ao seu titular; pode-se compará-la a uma anotação. Para ilustrar tem-se a averbação decorrente da alteração do estado civil (casamento, divórcio) do titular do direito e a averbação de construções, dentre outras.
Fonte: https://andrepsadv.jusbrasil.com.br/artigos/300480785/diferenca-entre-registro-e-averbacao
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Por Francisco Deymis Castro Hiendlmayer . A função do REGISTRO é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos, desde que estes estejam disciplinados no Art. , , da Lei , a (LRP), ou seja, só é possível realizar registro dentro das hipóteses listadas no inciso, o que chamamos de rol taxativo. Obedecidos os requisitos da lei, o ato deverá ser inscrito no cartório de registro de imóveis competente.
Já a AVERBAÇÃO tem por finalidade tornar público as alterações e extinções DE UM REGISTRO JÁ EXISTENTE, e estes estão no art. 167, II em rol exemplificativo. Sendo assim, as hipóteses de averbação poderão ser ampliadas por meio de outras leis além da .
Fonte: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/574449251/simplificando-as-coisas-qual-a-diferenca-entre-registro-e-averbacao
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CC Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
discute-se o prazo: 30 anos, 1000 anos...
A questão de diferenciar registro e averbação é discricionária da LEI. Ou seja, o legislador que decide.
Minha opinião: irrelevância da diferenciação.
Na pratica: os EMOLUMENTOS de Registro são mais altos.
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Poxa, a letra d) foi sacanagem pura haha
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Não confundir consórcio imobiliário com operações urbanas consorciadas
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Prova para Titular de Serviços de Notas e de Registros.
Até que a pegadinha é perdoável....