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CNJ. clássico = " CORN NÃO JULGA ", ou seja, sem competência JURISDICIONAL ...
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Gabarito D
A) O CNJ, no exercício de suas funções jurisdicionais, pode apreciar e realizar o controle incidental de constitucionalidade dos atos administrativos. ❌
"O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade".
(MS 28872 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe-051 17-03-2011)
❗Ressalte-se, entretanto, uma invenção "brilhante" de um julgado recente da Cármen Lúcia para acabar com qualquer bom senso:
"Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho".
(Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe-278 01-12-2017)
... no qual se criou uma dualidade ilógica:
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ≠ AFASTAMENTO DE LEI INCONSTITUCIONAL
Convenhamos que isso não faz nenhum sentido e que foi apenas um expediente argumentativo utilizado para corroborar o ato do CNJ - mas pode ser cobrado em prova.
B) O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com sede na Capital do Estado, é composto de nove Conselheiros e tem quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Estado. ❌
7 Conselheiros (art. 77 da CE)
C) Os Tribunais de Contas da União, Estados e do Distrito Federal são órgãos auxiliares do Executivo no cumprimento do controle interno do patrimônio e fiscalização dos recursos públicos de referidos entes. ❌
São órgãos auxiliares do Legislativo no cumprimento do controle externo (art. 71, CF). Ressalte-se que, a despeito de auxiliarem o Legislativo nesse mister, não são subordinados a ele (ADI 4.190), gozando de autonomia e autogoverno.
D) ✅
Constituição. Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho [CNJ] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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CF/88 ART 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
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a)CNJ não tem função jurisdicional.
b)TCE possui 7 conselheiros.
c) Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo.
d) correta.
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Tribunais de Contas: órgãos que auxiliam o Legislativo no controle EXTERNO...
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Eles tiraram a questão do próprio site do CNJ
O que CNJ faz?
Transparência e controle:
• Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
• Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.
• Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. GABARITO
• Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
• Na Eficiência dos Serviços Judiciais: melhores práticas e celeridade: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.
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A questão exige conhecimento em relação aos
Tribunais de Contas e ao Conselho Nacional de Justiça. Analisemos as
alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o
STF - O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário,
nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão
somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é
permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente
sua legalidade (MS 28872 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal
Pleno, DJe-051 17-03-2011).
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme a
Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 77 – O Tribunal de Contas, com
sede na Capital do Estado, é composto de sete
Conselheiros e tem quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o
território do Estado.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
71, CF/88 - O controle externo, a cargo
do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete: [...].
Alternativa “d”: está correta. Conforme art.
103-B, § 4º, CF/88 - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto
da Magistratura: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros
ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares,
serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem
por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência
disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos
disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e
aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
Gabarito do professor: letra d.
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CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade - INF
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário. nos termos do art. 103-B, § 4", 11, da Constituição Federal. possui. tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. STF. Pleno:irio. MS 18872 AgR. Rei. Min. Ricardo lewandowski. julgado em 24!02!2011.
- CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional - INF 851 STF.
CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário.
Fonte: dizer o direito
Cobrada na prova de Pge To FCC 2018 - Q871815
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TCU = Órgão auxiliar do Poder Legislativo e não integra nem este nem o judiciário. O TCU ostenta a natureza de instituição autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes.
Quem julga os membros do TCU nos crimes comuns e de responsabilidade = STF.
Quem julga os membros do TCE e dos tribunais de contas municipais = STJ.