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ID
2845084
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do que dispõe o Ordenamento Penal brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    FUNDAMENTO: ART. 17, CP

     

          Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta

          do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível

          consumar-se o crime

  • Caberia recurso? Tendo em vista que a alternativa correta faz menção à súmula nº 145 do STF e ordenamento diz respeito ao conjunto de leis penais?

  • Gabarito: C


    Por que não a letra "A"?


    CP

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    [ não haverá redução de pena ]

  • GABARITO = C


    ERRO DA LETRA B

    Arrependimento posterior

    CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Questão sorrateira.


    Direto ao ponto:


    a) o agente responde pelos atos praticados, o CP não especifica diminuição de pena, art. 15;

    b) o arrependimento posterior deve ocorrer ATÉ o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, art. 16;

    c) Gabarito, art. 17, encontra-se fundamento nos tipos de flagrante abordado pela doutrina;

    d) é o instituto da tentativa que transcreve que o agente não consuma o crime por circunstância alheia a sua vontade;

    e) trata-se da 2ª parte do tipo doloso, art. 18, I.

  • Ponte de ouro: desistência voluntária e arrependimento eficaz - respondem pelos atos praticados


    Ponte de prata: arrependimento posterior - aplicável aos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça em que o infrator tenha reparado o dano ou restituída a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa - consequência? pena reduzida de um a dois terços

  • LETRA A - o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Incorreta. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz faz com que o agente só responda pelos atos então praticados.

     

    LETRA B - o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Incorreta.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    LETRA C- não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Correta.

    145 STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    LETRA D - crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Incorreta. O comando da questão é referente à tentativa.

     

    LETRA E - diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.

    Incorreta.

    Art. 18, II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.    

  • LETRA A: não há que se falar em redução de pena quanto aos institutos da desistência voluntária e arrependimentoo eficaz, pois essas são causas de EXCLUSÃO DA TIPICIDADE; o agente apenas responderá pelo atos já praticados. 

    OBS: esses dois institutos tem como consequência comum o poder de mudar a tipicidade, tornando-a mais branda. Ex: Eu atiro em A com intenção de matar e, em seguida, sinto dó e a levo ao hospital e consigo evitar o seu resultado morte. Antes eu responderia por tentativa de homicídio, mas, com essa minha atitude configurada como arrependimento eficaz, serei responsabilizado por uma pena mais branda - LESÃO CORPORAL.


    Letra B: Não é até o oferecimento, e sim RECEBIMENTO.


    Letra C: Correta! É o que diz a SUM 455 do STF a respeito do flagrante preparado ou provocado. 

    OBS: não confundir com o FLAGRANTE ESPERADO, que é quando, por exemplo, o policial não induz o agente à prática do delito; no flagrante preparado, sim. 


    Letra D: Isso não se trata de crime impossível, e sim de TENTATIVA.

    Letra E: Não é culposo; é DOLOSO.


  • Ridículo dizerem que à luz do que dispõe o código penal brasileiro, sendo que a resposta é uma súmula do STF. Examinadores de fato não sabem o que é ficar mais de 5 anos estudando.

  • OBS: O arrependimento posterior vale para todos os crimes, desde que compatíveis com os seus requisitos, inclusive contra a Administração Pública, crimes culposos e nos casos de violência imprópria. Entretanto, não incide em homícidio culposo no trânsito, eis que é necessário que o crime praticado seja patrimonial ou com efeitos patrimoniais. 

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, caput, CP): o abandono ocorre durante a execução Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime mas desiste voluntariamente Responde Pelos atos já praticados 


    ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, caput, CP): o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime mas se arrepende e salva a vítima. Responde Pelos atos já praticados 


    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a consumação, antes do recebimento da denúncia Arrependimento posterior ---- O agente restituí a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa Sem violência ou grave Ameaça  Redução : 1/3 a 2/3 




  • GABARITO C


    Tentativa não punível – tentativa inidônea ou crime oco ou quase crime:


    1.      Ineficácia absoluta do meio executório – arma não deparável;

    2.      Absoluta impropriedade do objeto jurídico tutelado – corpo humano já sem vida.

    3.      Teoria objetivo pura – seja a inidoneidade absoluta ou relativa, impedirá a punição;

    4.      TEORIA OBJETIVA TEMPERADA (ADOTADA PELO CP) – a inidoneidade relativa configura crime tentado, enquanto que a absoluta configura crime impossível.

    OBS – Flagrante preparado é uma espécie de crime impossível por ineficácia absoluta do meio executório. Embora o objeto jurídico exista, não há criação do risco, de forma a não haver imputação objetiva da conduta.

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Não acredito que ainda errei isso.


    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

    Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

  • A- Art. 15 CP, O AGENTE SOMENTE RESPONDERÁ PELOS ATOS JÁ PRATICADOS ( NÃO HÁ DIMINUIÇÃO DE PENA).


    B- Art. 16 CP, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, se for reparado o dano ou restituído a coisa ( A PENA TEM REDUÇÃO DE 1 a 2 TERÇOS.


    C- CERTA. SÚMULA 145( STF)  Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação


    D- Art. 17 CP, Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


    E- Art. 18 inciso I - Doloso,quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • Arrependimento PosterioR até o Recebimento da denúncia

  • Gabarito: C

    a) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Neste caso o agente só vai responder pelos atos já praticados e é claro se estes forem tipificados.

    b) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Até o recebimento da denúncia, as bancas adoram inverter.

    c) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    d) crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    O crime impossível se dá em razão da ineficácia do absoluta do meio ou por improriedade absoluta do objeto material, como exemplo deste: tentar matar uma vítima já morta e daquele tentar matar alguem com uma espada de isopor.

    e) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo. 

    O correto seria doloso.

     

  • ISSO SE CHAMA FLAGRANTE PROVOCADO


    NAO CRIME QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE TORNA IMPOSSÍVEL SUA CONSUMAÇAO

  • A alternativa B está errada pq ñ é oferecer a denúncia ou a queixa, e sim RECEBER.


    MAS também ñ estaria errada a alternativa C ? visto que, em regra ñ há crime na cogitação e na preparação, porém sua regra seria crimes autônomos, como o porte de arma. FICOU A DÚVIDA.

  • C- CERTA. SÚMULA 145( STF)  Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. 



  • Só um macete que ajuda a nunca mais esquecer:


    Arrependimento posterior - até o Recebimento da denúncia

  • ARREpendimento Posterior - ATÉ O ARRECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

  • Fiz um post it escrito: ARRECEBIMENTO POSTERIOR, nunca mais errei. haha

  • Na primeira leitura achei todas corretas (rs), na segunda leitura, aí sim, as coisas foram tomando forma.

    Foco sempre!

  • Súmula 145, STF.

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • BIZU!

    aRREpendimento -----> até o REbimento!

  • fiquei em dúvida na c e na b, por que a letra B está errada ?

  • Até o RECEBIMENTO. Pegadinha letra B

  • Marcos, basta guardar um raciocínio lógico, em que o direito penal busca beneficiar o agente, dessa forma, prologando-se o prazo para o arrependimento.

    Ou seja, prazo mais longo para que o agente repare o dano, que é o recebimento (vem depois) e não o oferecimento (vem antes) da denúncia;

  • GABARITO LETRA C

    Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Crime impossível: Não se pune a tentativa, quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Crime doloso: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Crime culposo: Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Bons estudos!

  • (A) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    (B) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

    (C) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    (D) crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    (E) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.

    (A) Responde pelos atos já praticados;

    (B) Até o Recebimento da denúncia.

    (E) É dolo eventual;

    Resposta letra C.

  • CÓDIGO PENAL:

         Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

           Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

           Crime impossível

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GB/C

    PMGO

  • a) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, responderá pelos atos já praticados.

     b) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa.

     c) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. SÚMULA 145 STF

     d) Tentativa  (perfeita) é quando o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

     e) diz-se crime doloso (dolo eventual), quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.

  • Súmula 145 STF: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Importante.

    Essa súmula retrata o chamada flagrante preparado, também chamado de flagrante provocado, crime de ensaio ou delito putativo por obra do agente provocador.

    Ocorre o flagrante preparado quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica.

    GAB: C

  • GABARITO C

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz PONTES DE OURO

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

    Arrependimento posterior PONTES DE PRATA

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    _________________________________________________________________

    Súmula 145 STF: " Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    bons estudos

  • Bizuu:

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: até o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa

  • 20 minutos pra ver se marcava A ou B, mas era C. Que fase!!!!!

  • Quando leio o texto de uma alternativa com a exata redação de uma súmula meu olho brilha.

  • ARRependimento PosterioR:

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, REparado o dano ou REstituída a coisa, até o REcebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • O arrependimento posterior tem os seguintes requisitos:

    (A) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa: a violência à coisa não obsta o reconhecimento do instituto.

    (B) Reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. BIZU: ARECEbimento posterior!

    (C) Ato voluntário do agente: assim como na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, a lei dispensa espontaneidade.

    Exige reparação integral; apresenta natureza objetiva (se comunica aos demais agentes); não atinge crimes indiretamente patrimoniais.

    Fonte: Meu site jurídico

  • GABARITO LETRA C

    SÚMULA 145 DO STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Eu não concordo.com essa assertiva. Se observarmos a linha do timpo do crime temos: cogitação, preparação, execução e consumação. Existem crimes que a mera preparação ja constitue crime. Ex: o individuo que compra uma arma para realizar o assalto. Imagine que mesmo a polícia evitando a consumação desse assalto ele antes ja tenha começado a executar? Eu não concordo mesmo com súmula e tudo.

  • Arrependimento PosteriorrrrrrrrrRecebimento

  • aRREpendimento posterior -> REcebimento da denúncia

  • A maioria das bancas tem trocado :

    Até o recebimento da denúncia ou queixa> correto

    Por

    Até o oferecimento da denúncia ou queixa> errado.

  • arRRRRRRRREEEEEEEEEEpendimento posterior - RRRRRRRRRRRRRRRREEEEEEEEcebimento

  •  ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA

  • Muito capciosa essa questão. Pra ninguém fechar o gabarito. hehehehe

  • Gente, essa professora de Penal do QC é muito maravilhosa.

  • Arrecebimento posterior

  • Arrependimento posterioR -

    Infrator tenha Reparado o dano

    ou Restituído a coisa

    até o Recebimento da denúncia.

  • É importante ressaltar que o código penal nada fala a respeito de quantos anos terá sido reduzida a pena do autor, no entanto no ART 65-III b) é dito que a pena será atenuada. Talvez se a questão fosse mais genérica, poderíamos ter a letra "A" como correta.

  • O comentário do Yuri Garcia está equivocado, diz respeito à atenuante do arrependimento posterior ocorrido de maneira intempestiva, ou seja, após o recebimento da denúncia ou queixa. A alternativa "A" refere-se à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, em que o agente responde pelos atos até então praticados.
  • Arrecebimento posterior: gravei assim.

  • SÓ LEMBREI DE MICHEL TEMER

  • na desistência voluntária e arrependimento eficaz, embora executados os atos não há consumação ou porque o agente para a conduta voluntariamente ou porque impede que o resultado aconteça, ou seja, a consumação. Logo, se não há consumação, como poderia haver diminuição de pena? Não haverá pena para o crime que em tese aconteceria, mas apenas para os ATOS praticados que de alguma forma lesionem um bem jurídico tutelado pelo direito penal. :) Se você errou, acho que fazendo essa analogia você não erra mais! ;)
  • vai ter a diminuição de um terço a dois terços = crime tentado e arrependimento posterior! No arrependimento posterior isso acontecera ATE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU DA QUEIXA!

    Na desistência voluntaria e no arrependimento posterior o agente so responde pelos atos já praticados!

  • aRREpendimento posterior - até o REcebimento da denúncia ou queixa

  • Súmula 145 STF: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Importante.

    Essa súmula retrata o chamada flagrante preparado, também chamado de flagrante provocado, crime de ensaio ou delito putativo por obra do agente provocador.

    Ocorre o flagrante preparado quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica.

    GAB: C

  • crime TENTATO é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o teor da Súmula 145 do STF e por isso está correta. Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. LETRA A: Errado. Nesse caso (desistência voluntária e arrependimento eficaz), o agente responde apenas pelos atos praticados. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. LETRA B: O arrependimento posterior deve ocorrer até o recebimento da denúncia. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Portanto, incorreta a assertiva. LETRA D: Errado, pois nesse caso temos a figura da tentativa. Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. LETRA E: Na verdade, essa é a definição de dolo eventual. Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Errada, portanto, a assertiva.

  • A) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços. ERRADO

    A assertiva descreveu a PONTE DE OURO (desistência voluntária e arrependimento eficaz) que é considerada CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, pois afasta a tipicidade do crime inicialmente almejado, subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados.

    Art15 CP – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    B) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa. ERRADO

    Até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA. REcebimento - arREpendimento

    Art16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    C) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Súmula nº 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    D) Crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO

    A assertiva descreveu o CRIME TENTADO

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    (...)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    E) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo. ERRADO

    A assertiva descreveu o DOLO EVENTUAL

  • aRECEBIMENTO posterior = dica de ouro pra ponte de ouro!!

  • MUITA ATENÇÃO! A Súmula do STF sobre o flagrante preparado continua válida, porém com o advento do pacote anticrime temos uma novidade, presente na lei de drogas, e também na lei 10.826:

    Art. 33, § 1º, Lei 11.343/06: Nas mesmas penas incorre quem: IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    Notem que aqui o sujeito não vai ser punido por estar atuando mediante provocação do agente policial disfarçado mas por sua conduta preexistente que no caso de tráfico pode ser guardar, transportar, etc. É sutil a diferença mas é uma novidade que certamente será cobrada.

  • Respondi a letra B, não percebi o erro em "Oferecimento" para " Recebimento" a FCC Cobra o texto de lei literalmente e troca uma palavrinha para ferrar mesmo.

  • o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(elimina a tentativa) 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • o arrependimento e posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Ate o recebimento da denuncia ou da queixa.

  • diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.(DOLO EVENTUAL)

     Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  •  Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Errado, pois nesse caso temos a figura da tentativa. Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na verdade, essa é a definição de dolo eventual. Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Errada, portanto, a assertiva.

  • a) Agente responde apenas pelos atos já praticados;

    b) Antes da queixa/denúncia. ''Aqui não há que se falar em crime tentado, mas, apenas em diminuição de pena de acordo com a proximidade do recebimento. Se o agente passivo se escusar do reparo o ativo ainda tem direito ao instituto.''

    c) S.V 145- STF''Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. ''

    d) Conceito de tentativa foi narrada na questão, não crime impossível que é: ..Crime não consumado por ineficácia ABSOLUTA dos meios..

    e) Dolo Eventual= Prevê o consequências além do resultado almejado e Ñ SE IMPORTA(dane-se) X Culpa Consciente=Acredita ser possível as consequências, mas acredita VEEMENTEMENTE que não acontecerá(danou-se).

    Me corrijam ou acrescentem algo se puder e tiver faltando

    ''Sonhar grande e sonhar pequeno da o mesmo trabalho''

  • GAB. C

    SÚMULA 145, do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • a) O erro está na "terá sua pena reduzida de um a dois terços.". Essa redução terá no ARREPENDIMENTO POSTERIOR (lembre-se que é a mesma redução da tentativa). Quando se fala em DESISTENCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO POSTERIOR, o agente responde somente pelo atos já praticados.

    b) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa. (o correto: ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa pelo JUIZ)

    c)SÚMULA 145, do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    d) crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. (a questão traz o conceito da TENTATIVA)

    e) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo. (conceito de crime doloso)

           Art. 18 - Diz-se o crime:

           Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • Galera, é ATÉ AO RECEBIMENTO a fim de fomentar o acusado a reparação do dano. Assim, dá-se o maior tempo para a possível reparação.

  • C

    SÚMULA 145, do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Gabarito C Súmula 145 STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    .

    Fala-se em flagrante preparado quando o agente apenas comete o crime, pois induzido pelo agente provocador (autoridade policial). Diferentemente, no flagrante esperado não há tal provocação, sendo o crime praticado em razão da vontade do próprio agente criminoso. Neste cenário a autoridade policial tem conhecimento da prática da infração penal, apenas aguardando que seja dado início a sua execução.

    Como preleciona o enunciado do STF, o flagrante preparado não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, restando afastada a ocorrência do crime. Já o flagrante esperado tem plena aceitação, restando, sim, caracterizada a infração penal.

    Fonte https://lfg.jusbrasil.com.br

  • Não sei se pode ajudar, mas criei uma regrinha pra gravar isso de arrependimento posterior/recebimento:

    Arrependimento posterioR acaba com R e Recebimento começa com R!

    Então é lembrar que o fim da primeira (o R) leva à segunda (R também).

    não sei se fui clara, mas espero que ajude alguém!!

  • De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, ou seja, não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o flagrante.

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    NÃO É ATÉ O OFERECIMENTO.

  • Arrecebimento Posterior = até o recebimento da denúncia ou queixa.

  • Súmula 145 do Stf

    Gab.C

  • GABARITO LETRA C

    SÚMULA Nº 145 - STF

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    -->Só pode o arrependimento até o recebimento denúncia/queixa. ( Não confunda c/ação penal,cuidado.)

    Flagrante preparado:

    -->Neste tipo não há crime , quando a preparação torna impossível a sua consumação.

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • A) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Errada. Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Pra reduzir a pena, o fato precisa ser típico, ilícito, culpável e punível. A desistência voluntária e arrependimento posterior são situações que conduzem à atipicidade do fato, logo, não há possibilidade de redução de pena

    B) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Errada. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    C) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Correta. conforme a súmula 145, STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

    D) crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Errada. Crime impossível , consta no Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    A questão trouxe o conceito de crime tentado.

    E) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.

    Errado. Art. 18, I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    4 RE

    REcebimento da denúncia/queixa.

    REdução de 1/3 a 2/3.

    REparação de dano.

    REstituição da Coisa.

  • Galera, leiam isso e nunca mais errem:

    O arrependimento posterior visa beneficiar o agente, correto?

    Logo, é coerente que essa oportunidade seja dada pelo maior tempo possível (até o recebimento da denuncia) e não só até o oferecimento.

  • Desistência voluntária e Arrependimento eficaz são causas excludentes de tipicidade. Também conhecidas como Ponte de Ouro

  • arRECEBIMENTO posterior.

  • Arrependimento posterior: até o RECEBIMENTO da Denúncia ou da queixa, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO

  • STF sum 145. Crime impossível

  • GABARITO LETRA C

    a) ERRADA: Item errado, pois neste caso teremos desistência voluntária ou arrependimento eficaz, a depender do caso, e o agente responderá apenas pelos atos efetivamente já praticados, desprezando-se seu intento inicial, na forma do art. 15 do CP. 

    b) ERRADA: Item errado, pois o arrependimento posterior, na forma do art. 16, deve ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa

    c) CORRETA: Item correto, pois neste caso teremos crime impossível, na forma do art. 17 do CP, não havendo crime. Há crime impossível pois a preparação do flagrante é uma grande encenação, não havendo possibilidade de o crime, de fato, vir a ocorrer. Há, inclusive, súmula do STF nesse sentido (súmula 145 do STF). 

    d) ERRADA: Item errado, pois esta é a definição de tentativa perfeita ou acabada. No crime impossível o agente JAMAIS conseguiria alcançar o resultado, dada a absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio, na forma do art. 17 do CP.

    e) ERRADA: Item errado, pois aí teríamos um crime doloso por dolo eventual, na forma do art. 18, I do CP.

  • a) o agente responde pelos atos praticados, o CP não especifica diminuição de pena, art. 15;

    b) o arrependimento posterior deve ocorrer ATÉ o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, art. 16;

    c) Gabarito, art. 17, encontra-se fundamento nos tipos de flagrante abordado pela doutrina;

    d) é o instituto da tentativa que transcreve que o agente não consuma o crime por circunstância alheia a sua vontade;

    e) trata-se da 2ª parte do tipo doloso, art. 18, I.

  • Minha contribuição:

     

    PONTES:

    Ponte de Diamante: (ponte de prata qualificada) - Luiz Flávio Gomes refere-se a institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente.

    É o caso da colaboração premiada nas investigações de organizações criminosas, que poderá conduzir até o perdão judicial. – Art. 4º da LEI n. 12850/13 (ORCRIM) – Art. 4  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal

     

    Ponte de ouro: (Franz von Liszt) desistência voluntária e arrependimento eficaz - respondem pelos atos praticados

    Ponte de prata: arrependimento posterior - aplicável aos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça em que o infrator tenha reparado o dano ou restituída a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa - consequência? pena reduzida de um a dois terços

     

  • NÃO HÁ CRIME NO FLAGRANTE PREPARADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • quase que caio na A..

    1 a 2/3 é arrependimento posterior

  • arrecebimento posterior

  • A) desistência voluntária - responde pelos atos praticados

    B) até o RECEBIMENTO da denúncia

    C) correta

    D) tentativa

    E) dolo eventual