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GABARITO - C
FUNDAMENTO: ART. 17, CP
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta
do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível
consumar-se o crime
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Caberia recurso? Tendo em vista que a alternativa correta faz menção à súmula nº 145 do STF e ordenamento diz respeito ao conjunto de leis penais?
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Gabarito: C
Por que não a letra "A"?
CP
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
[ não haverá redução de pena ]
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GABARITO = C
ERRO DA LETRA B
Arrependimento posterior
CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Questão sorrateira.
Direto ao ponto:
a) o agente responde pelos atos praticados, o CP não especifica diminuição de pena, art. 15;
b) o arrependimento posterior deve ocorrer ATÉ o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, art. 16;
c) Gabarito, art. 17, encontra-se fundamento nos tipos de flagrante abordado pela doutrina;
d) é o instituto da tentativa que transcreve que o agente não consuma o crime por circunstância alheia a sua vontade;
e) trata-se da 2ª parte do tipo doloso, art. 18, I.
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Ponte de ouro: desistência voluntária e arrependimento eficaz - respondem pelos atos praticados
Ponte de prata: arrependimento posterior - aplicável aos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça em que o infrator tenha reparado o dano ou restituída a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa - consequência? pena reduzida de um a dois terços
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LETRA A - o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Incorreta. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz faz com que o agente só responda pelos atos então praticados.
LETRA B - o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Incorreta.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
LETRA C- não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Correta.
145 STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
LETRA D - crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Incorreta. O comando da questão é referente à tentativa.
LETRA E - diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
Incorreta.
Art. 18, II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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LETRA A: não há que se falar em redução de pena quanto aos institutos da desistência voluntária e arrependimentoo eficaz, pois essas são causas de EXCLUSÃO DA TIPICIDADE; o agente apenas responderá pelo atos já praticados.
OBS: esses dois institutos tem como consequência comum o poder de mudar a tipicidade, tornando-a mais branda. Ex: Eu atiro em A com intenção de matar e, em seguida, sinto dó e a levo ao hospital e consigo evitar o seu resultado morte. Antes eu responderia por tentativa de homicídio, mas, com essa minha atitude configurada como arrependimento eficaz, serei responsabilizado por uma pena mais branda - LESÃO CORPORAL.
Letra B: Não é até o oferecimento, e sim RECEBIMENTO.
Letra C: Correta! É o que diz a SUM 455 do STF a respeito do flagrante preparado ou provocado.
OBS: não confundir com o FLAGRANTE ESPERADO, que é quando, por exemplo, o policial não induz o agente à prática do delito; no flagrante preparado, sim.
Letra D: Isso não se trata de crime impossível, e sim de TENTATIVA.
Letra E: Não é culposo; é DOLOSO.
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Ridículo dizerem que à luz do que dispõe o código penal brasileiro, sendo que a resposta é uma súmula do STF. Examinadores de fato não sabem o que é ficar mais de 5 anos estudando.
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OBS: O arrependimento posterior vale para todos os crimes, desde que compatíveis com os seus requisitos, inclusive contra a Administração Pública, crimes culposos e nos casos de violência imprópria. Entretanto, não incide em homícidio culposo no trânsito, eis que é necessário que o crime praticado seja patrimonial ou com efeitos patrimoniais.
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, caput, CP): o abandono ocorre durante a execução Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime mas desiste voluntariamente Responde Pelos atos já praticados
ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, caput, CP): o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime mas se arrepende e salva a vítima. Responde Pelos atos já praticados
ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a consumação, antes do recebimento da denúncia Arrependimento posterior ---- O agente restituí a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa Sem violência ou grave Ameaça Redução : 1/3 a 2/3
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GABARITO C
Tentativa não punível – tentativa inidônea ou crime oco ou quase crime:
1. Ineficácia absoluta do meio executório – arma não deparável;
2. Absoluta impropriedade do objeto jurídico tutelado – corpo humano já sem vida.
3. Teoria objetivo pura – seja a inidoneidade absoluta ou relativa, impedirá a punição;
4. TEORIA OBJETIVA TEMPERADA (ADOTADA PELO CP) – a inidoneidade relativa configura crime tentado, enquanto que a absoluta configura crime impossível.
OBS – Flagrante preparado é uma espécie de crime impossível por ineficácia absoluta do meio executório. Embora o objeto jurídico exista, não há criação do risco, de forma a não haver imputação objetiva da conduta.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Não acredito que ainda errei isso.
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
Arrependimento Posterior - ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
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A- Art. 15 CP, O AGENTE SOMENTE RESPONDERÁ PELOS ATOS JÁ PRATICADOS ( NÃO HÁ DIMINUIÇÃO DE PENA).
B- Art. 16 CP, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, se for reparado o dano ou restituído a coisa ( A PENA TEM REDUÇÃO DE 1 a 2 TERÇOS.
C- CERTA. SÚMULA 145( STF) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
D- Art. 17 CP, Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E- Art. 18 inciso I - Doloso,quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
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Arrependimento PosterioR até o Recebimento da denúncia
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Gabarito: C
a) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Neste caso o agente só vai responder pelos atos já praticados e é claro se estes forem tipificados.
b) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Até o recebimento da denúncia, as bancas adoram inverter.
c) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
d) crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
O crime impossível se dá em razão da ineficácia do absoluta do meio ou por improriedade absoluta do objeto material, como exemplo deste: tentar matar uma vítima já morta e daquele tentar matar alguem com uma espada de isopor.
e) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
O correto seria doloso.
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ISSO SE CHAMA FLAGRANTE PROVOCADO
NAO CRIME QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE TORNA IMPOSSÍVEL SUA CONSUMAÇAO
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A alternativa B está errada pq ñ é oferecer a denúncia ou a queixa, e sim RECEBER.
MAS também ñ estaria errada a alternativa C ? visto que, em regra ñ há crime na cogitação e na preparação, porém sua regra seria crimes autônomos, como o porte de arma. FICOU A DÚVIDA.
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C- CERTA. SÚMULA 145( STF) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Só um macete que ajuda a nunca mais esquecer:
Arrependimento posterior - até o Recebimento da denúncia
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ARREpendimento Posterior - ATÉ O ARRECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
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Fiz um post it escrito: ARRECEBIMENTO POSTERIOR, nunca mais errei. haha
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Na primeira leitura achei todas corretas (rs), na segunda leitura, aí sim, as coisas foram tomando forma.
Foco sempre!
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Súmula 145, STF.
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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BIZU!
aRREpendimento -----> até o REbimento!
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fiquei em dúvida na c e na b, por que a letra B está errada ?
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Até o RECEBIMENTO. Pegadinha letra B
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Marcos, basta guardar um raciocínio lógico, em que o direito penal busca beneficiar o agente, dessa forma, prologando-se o prazo para o arrependimento.
Ou seja, prazo mais longo para que o agente repare o dano, que é o recebimento (vem depois) e não o oferecimento (vem antes) da denúncia;
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GABARITO LETRA C
Súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível: Não se pune a tentativa, quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Crime doloso: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Crime culposo: Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Bons estudos!
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(A) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
(B) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
(C) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
(D) crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
(E) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
(A) Responde pelos atos já praticados;
(B) Até o Recebimento da denúncia.
(E) É dolo eventual;
Resposta letra C.
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CÓDIGO PENAL:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GB/C
PMGO
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a) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, responderá pelos atos já praticados.
b) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa.
c) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. SÚMULA 145 STF
d) Tentativa (perfeita) é quando o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
e) diz-se crime doloso (dolo eventual), quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
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Súmula 145 STF: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Importante.
Essa súmula retrata o chamada flagrante preparado, também chamado de flagrante provocado, crime de ensaio ou delito putativo por obra do agente provocador.
Ocorre o flagrante preparado quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica.
GAB: C
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GABARITO C
Desistência voluntária e arrependimento eficaz PONTES DE OURO
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.
Arrependimento posterior PONTES DE PRATA
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Súmula 145 STF: " Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
bons estudos
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Bizuu:
ARREPENDIMENTO POSTERIOR: até o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa
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20 minutos pra ver se marcava A ou B, mas era C. Que fase!!!!!
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Quando leio o texto de uma alternativa com a exata redação de uma súmula meu olho brilha.
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ARRependimento PosterioR:
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, REparado o dano ou REstituída a coisa, até o REcebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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O arrependimento posterior tem os seguintes requisitos:
(A) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa: a violência à coisa não obsta o reconhecimento do instituto.
(B) Reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. BIZU: ARECEbimento posterior!
(C) Ato voluntário do agente: assim como na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, a lei dispensa espontaneidade.
Exige reparação integral; apresenta natureza objetiva (se comunica aos demais agentes); não atinge crimes indiretamente patrimoniais.
Fonte: Meu site jurídico
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GABARITO LETRA C
SÚMULA 145 DO STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Eu não concordo.com essa assertiva. Se observarmos a linha do timpo do crime temos: cogitação, preparação, execução e consumação. Existem crimes que a mera preparação ja constitue crime. Ex: o individuo que compra uma arma para realizar o assalto. Imagine que mesmo a polícia evitando a consumação desse assalto ele antes ja tenha começado a executar? Eu não concordo mesmo com súmula e tudo.
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Arrependimento PosteriorrrrrrrrrRecebimento
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aRREpendimento posterior -> REcebimento da denúncia
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A maioria das bancas tem trocado :
Até o recebimento da denúncia ou queixa> correto
Por
Até o oferecimento da denúncia ou queixa> errado.
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arRRRRRRRREEEEEEEEEEpendimento posterior - RRRRRRRRRRRRRRRREEEEEEEEcebimento
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ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA
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Muito capciosa essa questão. Pra ninguém fechar o gabarito. hehehehe
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Gente, essa professora de Penal do QC é muito maravilhosa.
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Arrecebimento posterior
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Arrependimento posterioR -
Infrator tenha Reparado o dano
ou Restituído a coisa
até o Recebimento da denúncia.
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É importante ressaltar que o código penal nada fala a respeito de quantos anos terá sido reduzida a pena do autor, no entanto no ART 65-III b) é dito que a pena será atenuada. Talvez se a questão fosse mais genérica, poderíamos ter a letra "A" como correta.
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O comentário do Yuri Garcia está equivocado, diz respeito à atenuante do arrependimento posterior ocorrido de maneira intempestiva, ou seja, após o recebimento da denúncia ou queixa. A alternativa "A" refere-se à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, em que o agente responde pelos atos até então praticados.
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Arrecebimento posterior: gravei assim.
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SÓ LEMBREI DE MICHEL TEMER
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na desistência voluntária e arrependimento eficaz, embora executados os atos não há consumação ou porque o agente para a conduta voluntariamente ou porque impede que o resultado aconteça, ou seja, a consumação. Logo, se não há consumação, como poderia haver diminuição de pena? Não haverá pena para o crime que em tese aconteceria, mas apenas para os ATOS praticados que de alguma forma lesionem um bem jurídico tutelado pelo direito penal. :)
Se você errou, acho que fazendo essa analogia você não erra mais! ;)
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vai ter a diminuição de um terço a dois terços = crime tentado e arrependimento posterior! No arrependimento posterior isso acontecera ATE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU DA QUEIXA!
Na desistência voluntaria e no arrependimento posterior o agente so responde pelos atos já praticados!
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aRREpendimento posterior - até o REcebimento da denúncia ou queixa
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Súmula 145 STF: não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Importante.
Essa súmula retrata o chamada flagrante preparado, também chamado de flagrante provocado, crime de ensaio ou delito putativo por obra do agente provocador.
Ocorre o flagrante preparado quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica.
GAB: C
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crime TENTATO é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
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COMENTÁRIOS: A questão cobra o teor da Súmula 145 do STF e por isso está correta. Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. LETRA A: Errado. Nesse caso (desistência voluntária e arrependimento eficaz), o agente responde apenas pelos atos praticados. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. LETRA B: O arrependimento posterior deve ocorrer até o recebimento da denúncia. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Portanto, incorreta a assertiva. LETRA D: Errado, pois nesse caso temos a figura da tentativa. Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. LETRA E: Na verdade, essa é a definição de dolo eventual. Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Errada, portanto, a assertiva.
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A) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços. ERRADO
A assertiva descreveu a PONTE DE OURO (desistência voluntária e arrependimento eficaz) que é considerada CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, pois afasta a tipicidade do crime inicialmente almejado, subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados.
Art. 15 CP – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
B) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa. ERRADO
Até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA. REcebimento - arREpendimento
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
C) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Súmula nº 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
D) Crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO
A assertiva descreveu o CRIME TENTADO
Art. 14 - Diz-se o crime:
(...)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
E) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo. ERRADO
A assertiva descreveu o DOLO EVENTUAL
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aRECEBIMENTO posterior = dica de ouro pra ponte de ouro!!
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MUITA ATENÇÃO! A Súmula do STF sobre o flagrante preparado continua válida, porém com o advento do pacote anticrime temos uma novidade, presente na lei de drogas, e também na lei 10.826:
Art. 33, § 1º, Lei 11.343/06: Nas mesmas penas incorre quem: IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Notem que aqui o sujeito não vai ser punido por estar atuando mediante provocação do agente policial disfarçado mas por sua conduta preexistente que no caso de tráfico pode ser guardar, transportar, etc. É sutil a diferença mas é uma novidade que certamente será cobrada.
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Respondi a letra B, não percebi o erro em "Oferecimento" para " Recebimento" a FCC Cobra o texto de lei literalmente e troca uma palavrinha para ferrar mesmo.
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o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz(elimina a tentativa)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
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o arrependimento e posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Ate o recebimento da denuncia ou da queixa.
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diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.(DOLO EVENTUAL)
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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Errado, pois nesse caso temos a figura da tentativa. Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Na verdade, essa é a definição de dolo eventual. Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Errada, portanto, a assertiva.
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a) Agente responde apenas pelos atos já praticados;
b) Antes da queixa/denúncia. ''Aqui não há que se falar em crime tentado, mas, apenas em diminuição de pena de acordo com a proximidade do recebimento. Se o agente passivo se escusar do reparo o ativo ainda tem direito ao instituto.''
c) S.V 145- STF''Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. ''
d) Conceito de tentativa foi narrada na questão, não crime impossível que é: ..Crime não consumado por ineficácia ABSOLUTA dos meios..
e) Dolo Eventual= Prevê o consequências além do resultado almejado e Ñ SE IMPORTA(dane-se) X Culpa Consciente=Acredita ser possível as consequências, mas acredita VEEMENTEMENTE que não acontecerá(danou-se).
Me corrijam ou acrescentem algo se puder e tiver faltando
''Sonhar grande e sonhar pequeno da o mesmo trabalho''
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GAB. C
SÚMULA 145, do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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a) O erro está na "terá sua pena reduzida de um a dois terços.". Essa redução terá no ARREPENDIMENTO POSTERIOR (lembre-se que é a mesma redução da tentativa). Quando se fala em DESISTENCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO POSTERIOR, o agente responde somente pelo atos já praticados.
b) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa. (o correto: ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa pelo JUIZ)
c)SÚMULA 145, do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
d) crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. (a questão traz o conceito da TENTATIVA)
e) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo. (conceito de crime doloso)
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
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Galera, é ATÉ AO RECEBIMENTO a fim de fomentar o acusado a reparação do dano. Assim, dá-se o maior tempo para a possível reparação.
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C
SÚMULA 145, do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Gabarito C - Súmula 145 STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Fala-se em flagrante preparado quando o agente apenas comete o crime, pois induzido pelo agente provocador (autoridade policial). Diferentemente, no flagrante esperado não há tal provocação, sendo o crime praticado em razão da vontade do próprio agente criminoso. Neste cenário a autoridade policial tem conhecimento da prática da infração penal, apenas aguardando que seja dado início a sua execução.
Como preleciona o enunciado do STF, o flagrante preparado não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, restando afastada a ocorrência do crime. Já o flagrante esperado tem plena aceitação, restando, sim, caracterizada a infração penal.
Fonte https://lfg.jusbrasil.com.br
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Não sei se pode ajudar, mas criei uma regrinha pra gravar isso de arrependimento posterior/recebimento:
Arrependimento posterioR acaba com R e Recebimento começa com R!
Então é lembrar que o fim da primeira (o R) leva à segunda (R também).
não sei se fui clara, mas espero que ajude alguém!!
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De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, ou seja, não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim de aprontar ou arranjar o flagrante.
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Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
NÃO É ATÉ O OFERECIMENTO.
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Arrecebimento Posterior = até o recebimento da denúncia ou queixa.
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Súmula 145 do Stf
Gab.C
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GABARITO LETRA C
SÚMULA Nº 145 - STF
NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
-->Só pode o arrependimento até o recebimento denúncia/queixa. ( Não confunda c/ação penal,cuidado.)
Flagrante preparado:
-->Neste tipo não há crime , quando a preparação torna impossível a sua consumação.
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¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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A) o agente que desiste de forma voluntária de prosseguir na execução do crime, ou impede que o resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Errada. Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Pra reduzir a pena, o fato precisa ser típico, ilícito, culpável e punível. A desistência voluntária e arrependimento posterior são situações que conduzem à atipicidade do fato, logo, não há possibilidade de redução de pena
B) o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Errada. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
C) não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Correta. conforme a súmula 145, STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
D) crime impossível é aquele em que o agente, embora tenha praticado todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Errada. Crime impossível , consta no Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
A questão trouxe o conceito de crime tentado.
E) diz-se crime culposo, quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
Errado. Art. 18, I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
4 RE
REcebimento da denúncia/queixa.
REdução de 1/3 a 2/3.
REparação de dano.
REstituição da Coisa.
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Galera, leiam isso e nunca mais errem:
O arrependimento posterior visa beneficiar o agente, correto?
Logo, é coerente que essa oportunidade seja dada pelo maior tempo possível (até o recebimento da denuncia) e não só até o oferecimento.
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Desistência voluntária e Arrependimento eficaz são causas excludentes de tipicidade. Também conhecidas como Ponte de Ouro
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arRECEBIMENTO posterior.
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Arrependimento posterior: até o RECEBIMENTO da Denúncia ou da queixa, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO, RECEBIMENTO
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STF sum 145. Crime impossível
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GABARITO LETRA C
a) ERRADA: Item errado, pois neste caso teremos desistência voluntária ou arrependimento eficaz, a depender do caso, e o agente responderá apenas pelos atos efetivamente já praticados, desprezando-se seu intento inicial, na forma do art. 15 do CP.
b) ERRADA: Item errado, pois o arrependimento posterior, na forma do art. 16, deve ocorrer até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa
c) CORRETA: Item correto, pois neste caso teremos crime impossível, na forma do art. 17 do CP, não havendo crime. Há crime impossível pois a preparação do flagrante é uma grande encenação, não havendo possibilidade de o crime, de fato, vir a ocorrer. Há, inclusive, súmula do STF nesse sentido (súmula 145 do STF).
d) ERRADA: Item errado, pois esta é a definição de tentativa perfeita ou acabada. No crime impossível o agente JAMAIS conseguiria alcançar o resultado, dada a absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio, na forma do art. 17 do CP.
e) ERRADA: Item errado, pois aí teríamos um crime doloso por dolo eventual, na forma do art. 18, I do CP.
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a) o agente responde pelos atos praticados, o CP não especifica diminuição de pena, art. 15;
b) o arrependimento posterior deve ocorrer ATÉ o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, art. 16;
c) Gabarito, art. 17, encontra-se fundamento nos tipos de flagrante abordado pela doutrina;
d) é o instituto da tentativa que transcreve que o agente não consuma o crime por circunstância alheia a sua vontade;
e) trata-se da 2ª parte do tipo doloso, art. 18, I.
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Minha contribuição:
PONTES:
Ponte de Diamante: (ponte de prata qualificada) - Luiz Flávio Gomes refere-se a institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente.
É o caso da colaboração premiada nas investigações de organizações criminosas, que poderá conduzir até o perdão judicial. – Art. 4º da LEI n. 12850/13 (ORCRIM) – Art. 4 O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal
Ponte de ouro: (Franz von Liszt) desistência voluntária e arrependimento eficaz - respondem pelos atos praticados
Ponte de prata: arrependimento posterior - aplicável aos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça em que o infrator tenha reparado o dano ou restituída a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa - consequência? pena reduzida de um a dois terços
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NÃO HÁ CRIME NO FLAGRANTE PREPARADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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quase que caio na A..
1 a 2/3 é arrependimento posterior
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arrecebimento posterior
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A) desistência voluntária - responde pelos atos praticados
B) até o RECEBIMENTO da denúncia
C) correta
D) tentativa
E) dolo eventual