SóProvas


ID
284980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) O direito de indenização por danos morais aplica-se tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, esse direito é cabível " até mesmo em relação às coletividades ( interesses difusos ou coletivos)".

    B)  Visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta.  Assim, numa situação concreta, em que esteja em jogo outros valores constitucionalmente protegidos - por exemplo o direito à vida -, poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar este direito. Inclusive, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio.

    C) O Tribunal de Contas da União não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.


    D) Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado de segurança, e não habeas corpus  ( este destinado à proteção do direito de locomoção).

    E) O cidadão poderá sim, ser privado definitivadmente de seus direitos políticos, o que não poderá ocorrer é a cassação destes direitos. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos. Um exemplo de perda é o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.  
     
     
  • Até mesmo a perda pode ter volta! Com ação rescisória no caso da perda da nacionalidade, ou por Decreto Presidencial no caso da aquisição voluntária de outra nacionalidade. Assim, essa questão foi, a meu ver, mal formulada.
  • Concordo com o comentário acima. O cidadão necessariamente tem direitos políticos  , quando ele não os tem ele simplesmente não é cidadão . Para mim o correto é que o brasileiro pode ser privado definitivamente dos seus direitos políticos , mas o cidadão não.
  • a) errada. Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

    b) certa.

    c) errada. quebra de sigilo bancário exige reserva de jurisdição. somente a autoridade judicial pode determinar.

    d) errada. é MS.

    e) certa. Da mesma forma que não há direitos absolutos ao indivíduos, não há no ordenamento qualquer possibilidade de sua perda em caráter definitivo. Quando a CF fala em "perda" o faz exclusivamente para diferenciar da "suspensão", sendo esta por tempo definido e aquela por tempo indeterminado. Contudo, passível de ser readquirida.

    Há duas respostas: b e e.
  • Após a constituição de 1988 o STF debruçou-se sobre a matéria - RT 709/418, disciplinando o seguinte: ?a interceptação de correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de prática ilícita?.
    Significa dizer que hoje, segundo orientação do STF, é possível interceptar qualquer comunicação, independente de autorização judicial, desde que em virtude da natureza da diligência a demora desta autorização a prejudicasse, e, em virtude da natureza do crime a comunicação atacada seja um instrumento próximo de manutenção da atividade delituosa.
  • Rodrigo, não concordo com o que você disse: "é possível interceptar qualquer comunicação, independente de autorização judicial, desde que em virtude da natureza da diligência a demora desta autorização a prejudicasse, e, em virtude da natureza do crime a comunicação atacada seja um instrumento próximo de manutenção da atividade delituosa".

    Nunca ouvi falar disso no caso de: comunucações telefônicas.  Sendo assim passei um tempão procurando fundamento para essa sua afirmação, mas não encontrei, pelo contrário.

    Art. 5º, XII C.F./88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;" (Vide Lei nº 9.296, de 1996) .

    E

    Lei Nº 9.296:
    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
     § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Logo não existe demora que venha a prejudicar o pedido da interceptação telefônica.

    __________________________

    Peço que você me corrija, se eu estiver errado, pois é muito chato fazer-mos nossos colegas ficarem quase 1h buscando algo que não existe.
  • Olá caro amigo, desculpe, mas quando me referi a qualquer comunicação, quis abranger as comunicações por correspondência, cito trecho do julgado do STF:

    A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” (STF, 1ª Turma, HC-70814-5-SP, rel. Min. Celso de Mello, DJ, seção I, 24/6/1994, p. 16.650).

    Isso significa dizer que qualquer cidadão/pessoa não pode se valer do direito constitucional à intimidade para com isso praticar crimes de qualquer natureza.

    Assim, para que não pairem dúvidas, observado que o julgado versa expressamente sobre interceptação telegráfica, retifico minha afirmação para o seguinte "é possível a interceptação de qualquer comunicação feita por correspondência".
    Entretanto, não acho impossível afastar o entendimento de ser violado outro sigilo com o mesmo fundamento, até porque a exceção reconhecida pelo STF para a inviolabilidade de correspondências pode ser extendida ao sigilo telefônico, ainda que de forma excepcional, pelo mesmo fundamento.

    Claro que tal postura, dependendo do concurso que pretende realizar, não será admitida por algumas Bancas.
    Caso seja a Defensoria, é bem provável que o gabarito não concorde com essa extensão, o que não aconteceria caso a seleção fosse para o Ministério Público.

    A propósito, pesquisar não é uma coisa ruim... embora não seja essa a posição sustentada por boa parte dos bachareis.
    Espero ter esclarecido a minha afirmação lançada anteriormente.
    Desculpem-me pelos contratempos.




  • Concordo com os colegas que acreditam ser uma questão passível de anulação.
    A assertiva b) diz que não há autorização expressa na CF, o que não é verdade:
    art. 5º, XII , CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    Logo, há sim uma previsão expressa de autorização da quebra do sigilio das comunicações, o que torna a alternativa b) errada.


  • Resposta: item B

    Caro Gustavo, a CF faz previsão à quebra do sigilo da comunicação telefônica e não das correspondências e comunicações telegráficas e de dados.

    art 5, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
  • Gabarito correto. Alternativa B.

    A) INCORRETA. Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    B) CORRETA. Realmente, não há autorização expressa na CF!!!
    O art. 5º, XII, prevê: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
    Assim sendo, tal inciso autoriza expressamente a possibilidade de violação das comunicações telefônicas ("salvo no último caso"), e não das correspondências e comunicações telegráficas ou de dados, como menciona a questão.

    C) INCORRETA. Apenas há possibilidade de quebra de sigilo bancário pelo Poder Judiciário (autorização judicial decorrente da cláusula de reserva de jurisdição) e pelas CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (competência extraordinária).

    "Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário (...)". (STF, MS 22801/DF , Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Julgamento:  17/12/2007, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno)
  • Continuando...

    D) INCORRETA. Caso haja alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público contra o direito de reunião, o indivíduo deverá reprimir essas condutas por meio da impetração de mandado de segurança, e não por habeas corpus (este, como se sabe, destina-se à proteção do direito de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII).

    E) INCORRETA. Conforme Alexandre de Moraes, a perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal.
    Tais hipóteses tratam de privações definitivas dos direitos políticos. "A perda, regra geral, é definitiva, para sempre, a não ser que quem perdeu faça esforço para recuperar o perdido." (J. Cretella Júnior).
      de privações defitim
  • Caros colegas, considero a alternativa E inconstitucional de acordo com o art

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Não devemos confundir a perda dos direitos políticos, que é autorizada, como nos casos mencionados pelos colegas acima, com a cassação dos direitos políticos que é vedada pela CF:

    Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    (perda);
    II - incapacidade civil absoluta (suspensão enquanto durar a incapacidade);
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (divergência na doutrina sobre se é caso de perda ou suspensão)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão).

    A cassação é o processo de perda sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa. É quando é determinada a perda dos direitos políticos de forma unilateral pelo Estado, o que não pode ser aceito no Brasil (Estado Democrático de Direito).

    Bons estudos!
  • Prezados,

    B) CORRETA



    Exemplo: É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião.

    Em regra o sigilo de cartas não pode ser violado, no entanto, na iminência de praticas ilícitas a violação pode ocorrer, como no caso em questão, se devidamente fundamentada buscando-se segurança pública. Lembrando que nenhum direito é absoluto.

    No que diz respeito às restrições aos direitos fundameitais temos: Reserva legal simples: exige-se apenas que a restrição seja prevista em lei ("na forma da lei", "assim definidas em lei"); e Reserva legal qualificada: exige-se que a restrição seja prevista em lei, estabelecendo, também, as condições especiais, os fins e meios a serem utilizados (LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.). O caso da questão, porém, se enquada em uma das poucas exceções do chamado "direitos fundamentais sem expressa previsão de reserva", onde não há nem reserva simples nem reserva qualificada, mas há a possibilidade de restrição do direito, pelo legislador, fundada em preceitos constitucionais de mesma hierarquia.

    O Min. Celso de Mello, no STF HC 70.814 de 1994, se manifestou anuindo a possibilidade de a administração, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional e ordem jurídica, poder, sempre excepcionalmente, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que tal direito à inviolabilidade de correspondência não pode subsidiar práticas ilícitas.

    Abraços!
  • Só compartilhando com os colegas uma dúvida em relação à letra C. Eu pensava que uma das exceções para a quebra de sigilo bancário fosse dada aos agentes da administração financeira e tributária. Era uma questão não pacífica na jurisprudência.
    Agora encontrei o seguinte texto, recente, do ano de 2011.

    Acontece que recente e importante precedente foi formado em favor dos contribuintes a partir do julgamento do Recurso Extraordinário – RE 389.808/PR, julgado em 15/12/2010. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário do contribuinte e reconheceu a inconstitucionalidade da quebra de sigilo bancário que não seja realizada por decisão judicial fundamentada (vencidos os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie). A ementa da decisão assim dispôs:

    SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte.

    (RE 389808, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00218)

    O voto condutor da decisão, de lavra do Ministro Relator Marco Aurélio, deixa claro que não é dado às autoridades administrativas tolherem o direito constitucional dos contribuintes ao sigilo de dados e à intimidade. A ressalva ao sigilo somente pode ocorrer por decisão judicial fundamentada, não tendo qualquer órgão administrativo poderes para tanto.

    FONTE: (agosto de 2011) http://www.conjur.com.br/2011-ago-15/quebra-sigilo-bancario-agentes-fiscais-autorizacao-judicial
  • B) ERRADO - Existe previsão expressa na própria CF

    ESTADO DE DEFESA
    Art. 136: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    1o - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) Sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Questao B errada, pois está expressa na própria CF a foma de limitacão do sigilo de correspondencia e telegráfica.

  • Eu respondi a alternativa E: privado definitivamente = perda dos direitos políticos, o que não ocorre no Brasil, mas tão somente sua suspensão.
    Achava que a alternativa B estava errada, mas depois de muito analisar os comentários dos colegas, vou tentar explicar o que a questão quis dizer:
    “Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional”
    A questão afirma o seguinte: existe a possibilidade, em caráter excepcional, de autorização de interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados, porém essa autorização não está expressa na CF.
    5° XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    Somente o sigilo das comunicações telefônicas (“último caso”) pode ser violado, mas somente por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Espero ter ajudado.
     
    Questão passível de anulação: duas respostas corretas (B e E).

    Bons estudos.
  • Daniel, há sim a perda dos direitos politicos no Brasil, o que não existe é a cassação, veja art. 15, CF.
    os casos de perda estão nesse artigo nos incisos I e IV. sendo que para o TSE o inciso IV é hipotese de suspensão.
  •  

    Acredito que o examinador estava se referindo ao título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DA CF.

    O enunciado pede: Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.


    Portanto, temos que se prender ao Art. 5º, XII C.F./88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    No título V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS consta a previsão, mas o examinador não citou o título no comando da questão...

    Temos que estar 200% ligados com a banca CESPE...posterguei meu sonho por causa de um enunciado deste...

    Espero ter ajudado!
     
    oUTRO pORTANTO 

  • Respondendo as dúvidas em relação à letra E: O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado, definitivamente ou temporariamente dos direitos políticos, o que importará, com efeito imediato, na perda da cidadania política. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos; a temporária é sua suspensão. A Constituição de 1988 veda a cassação de direitos políticos, e só admite a perda e a suspensão nos casos indicados por ela. CRETELLA JÚNIOR, José. (1991)

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    ...

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ...

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    a) PERDA: incisos I e IV;

    b) SUSPENSÃO:Incisos II, III e V.

    Logo, Incapacidade Civil absoluta é caso de suspensão dos direitos políticos, pois o civil poderá recuperar essa capacidade, podendo ter de volta seus direitos. Ex. menor de 16 anos que atinge a maioridade; deficiente mental que recupera os discernimentos.O rapaz que pede a escusa do alistamento militar por qualquer manifestação ideológica, filosófica enfim. Não é obrigado a se alistar só que terá que cumprir uma prestação alternativa para sociedade em substituição do alistamento.
    Deixando de cumprir, terá sua perda de direitos políticos, no entanto, cumprindo restabelecerá seus direitos políticos.

    -PERDA é a retirada definitiva do direito político.

    -SUSPENSÃO é a retirada com prazo determinado do direito político.

    Não se pode confundir retirada DEFINITIVA com retirada IRREVERSÍVEL. A retirada irreversível do direito político qualifica-se como CASSAÇÃO e esta não é admitida pelo texto constitucional.

    Definitiva é a retirada que não tem prazo previamente identificado, onde o retorno do direito político é incerto, podendo ocorrer em um dia, um mês, um ano, ou não retornar mais. Já na suspensão, logo no dia do início da privação do direito político já se sabe exatamente quando o terá de volta, exemplo é a condenação criminal onde o privado do direito político já sabe exatamente a data do retorno de seu direito político.

  • Para a CESPE:


    Perda dos direito políticos = Privado definitivamente dos direitos políticos, extintos os direitos políticos.

  • Letra A- A indenização por danos morais é cabível também para as pessoas jurídicas (Súmula 227 do STJ). Questão incorreta. 

  • EXEMPLO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS > Recusar obrigação a todos imposta>

  • Art. 136: 
    $1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) SIGILIO DE CORRESPONDÊNCIA;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Questao B errada, EXISTE PRVISÃO EXPRESSA DE CF.

  • Concordo com vc Mauro

  • se você ficou perdido (como eu estou agora) por favor, solicite comentário.

  • Segundo a jurisprudência é possível a abertura de correspondências de prisioneiros.

  • “Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais.” (MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-3-2015, Segunda Turma, DJE de 17-8-2015.)

     

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347.)

  • STF: operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001. OBS: o TCU não tem expressa competência constitucional para decretar a quebra de sigilo bancário, no entanto, segundo o STF, o sigilo de informações é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos.

  • GABARITO: B

     

     

    Não há direito absoluto. Por isso, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, a interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos. Isso porque a Constituição não pode servir como manto protetor para a ilicitude. Destaca-se que o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, tais como o estado de defesa e o estado de sítio

     

     

    Profª Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • É possível mediante uma ponderação de valores que pode ser feita pelo juiz ou legislador.

     

    Gabarito: C

  • O GABARITO CORRETO É A LETRA B

     

  • ENGRAÇADO, ESTA QUESTÃO NÃO TEM COMO VOCÊ MARCAR PARA OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!

    MESMO SENDO UMA QUESTÃO CONTROVERSA E COM UM GRAU DE DIFICULDADE ATÉ CONSIDERÁVEL!

    SERÁ PORQUE? QC NOS DISPONIBILIZE AS EXPLICAÇÕES DAS ASSERTATIVAS!

  • A) O direito de indenização por danos morais, não se aplica somente às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, esse direito é cabível " até mesmo em relação às coletividades (interesses difusos ou coletivos)".

    B) Visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta. Assim, numa situação concreta, em que esteja em jogo outros valores constitucionalmente protegidos - por exemplo o direito à vida -, poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar este direito. Inclusive, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio. 

    C) O Tribunal de Contas da União (TCU) não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.

    D) Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado de segurança, e não habeas corpus  (este destinado à proteção do direito de locomoção).

    E)cancelamento da naturalização de um cidadão por sentença transitada em julgado, privará definitivamente os seus direitos políticos. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos. O que não poderá ocorrer, é a cassação destes direitos

  • A) O direito de indenização por danos morais, não se aplica somente às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas que sejam ofendidas pela expressão indevida de juízos ou opiniões. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, esse direito é cabível " até mesmo em relação às coletividades (interesses difusos ou coletivos)".

    B) Visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto no Estado brasileiro, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta. Assim, numa situação concreta, em que esteja em jogo outros valores constitucionalmente protegidos - por exemplo o direito à vida -, poderá ocorrer a violação das correspondências, para salvaguardar este direito. Inclusive, o próprio texto constitucional prevê circunstâncias excepcionais que admitem a restrição dessas garantias, como o estado de defesa e o estado de sítio. 

    C) O Tribunal de Contas da União (TCU) não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle.

    D) Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um mandado de segurança, e não habeas corpus (este destinado à proteção do direito de locomoção).

    E)cancelamento da naturalização de um cidadão por sentença transitada em julgado, privará definitivamente os seus direitos políticos. A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos. O que não poderá ocorrer, é a cassação destes direitos

  • Vamos comentar somente a alternativa "c" que aborda o conteúdo estudado durante a aula.

    Comentário:

    Segundo o entendimento do STF (MS 22.934/DF), o TCU não possui competência para determinar a quebra de sigilo bancário de responsável sujeito a sua jurisdição. Esse procedimento, em regra, é da competência do Poder Judiciário, podendo também ser determinado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), para subsidiar a apuração de ilícitos.

    Gabarito: Errado

  • definitivamente = banimento.

  • CUIDADO!

    A LETRA C, atualmente, estaria correta em razão de posterior entendimento jurisprudencial. A prova foi aplicada no ano de 2011, sendo certo que no ano de 2015 o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão e decidiu que, em regra, o TCU necessita de autorização judicial para acessar os dados bancários. Todavia, se a verba for pública, incidirá o princípio da publicidade e o acesso será direto, é dizer, sem autorização judicial (STF, MS 33340)

  • Não apenas magistrados podem ordenar quebra de sigilo bancário, como as CPIs também.

  • Na minha visão o item E está correto, pois é vedado pena de banimento. Neste caso, fica claro o banimento.

  • Galera, CPI pode quebrar sigilo de correspondência? Estou perguntando, porque dei uma olhada no google e encontrei gente dizendo que pode e gente dizendo que não pode. Alguém pode me ajudar?