-
Não se exige que alguém pratique o crime incitado.
Abraços
-
Não se trata de crime contra a Administração Pública e sim contra a Fé Pública;
-
( F ) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública (É crime contra a FÉ PÚBLICA - TÍTULO X - CP).
Capítulo V - Das fraudes em certames de interesse público:
art. 311 - A, CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (...) III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (...)
( V ) A falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou a alteração de documento público verdadeiro, revela um crime de falsidade material, cujo elemento subjetivo exigido é o dolo e admite a modalidade tentada.
( F ) A conduta de quem incita publicamente a prática de crime exige, para a consumação do mesmo, que alguém pratique o crime incitado. (NÃO EXIGE que alguém pratique o crime incitado)
Incitação ao crime:
art. 286, CP. Incitar, publicamente, a prática de crime - Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.
" Não será preciso, para fins de reconhecimento do delito de incitação ao crime, que as pessoas pratiquem, efetivamente, o delito para o qual foram incitadas, pois que estamos diante de uma infração penal de perigo comum e concreto, embora grande parte da doutrina (maioria, inclusive) a entenda como sendo de perigo abstrato. Dessa forma, se o comportamento levado a efeito pelo agente, embora incitando publicamente a multidão a praticar um determinado delito, for inócuo, risível, não podemos simplesmente presumi-lo como perigoso, pois que o perigo criado à paz pública deverá ser demonstrado no caso concreto. - Rogério Greco"
( V ) A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada.
( F ) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo. (O aumento será de 1/3 até 2/3)
art. 226, CP. A pena é aumentada: (...) IV - 1/3 a 2/3 se o crime é praticado: a) ESTUPRO COLETIVO - mediante conmcurso de 2 ou mais agentes.
GABARITO LETRA D!
-
GABARITO D.
(F) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública. FALSA. É CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA: ARTIGO 311-A DO CP.
(V) A falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou a alteração de documento público verdadeiro, revela um crime de falsidade material, cujo elemento subjetivo exigido é o dolo e admite a modalidade tentada. VERDADEIRA. POR TRATAR-SE DE CRIME PLURISSUBSISTENTE (ITER CRIMINIS PODE SER FRACIONADO), A TENTATIVA É ADMISSÍVEL.
(F) A conduta de quem incita publicamente a prática de crime exige, para a consumação do mesmo, que alguém pratique o crime incitado. FALSA. ARTIGO 289 DO CP - INCITAÇÃO AO CRIME (CONTRA A PAZ PÚBLICA). A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A INCITAÇÃO DIRIGIDA A NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, INDEPENDENTEMENTE DA PRÁTICA DO CRIME INCITADO (PERIGO ABSTRATO).
SÓ PARA COMPLEMENTAR: É ADMISSÍVEL TENTATIVA, DESDE QUE NÃO SE TRATE DE INCITAÇÃO ORAL.
(V) A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada. VERDADEIRA. ARTIGO 270 DO CP (CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA). O CRIME SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O ENVENENAMENTO DA ÁGUA OU DA SUBSTÂNCIA EM CONDIÇÃO DE SER CONSUMIDA, PRESUME-SE O PERIGO. ADMISSÍVEL TENTATIVA.
(F) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo. FALSA. ARTIGO 226, IV, "a", CP. O AUMENTO É DE 1/3 A 2/3. NO CASO, TRATA-SE DE ESTUPRO COLETIVO.
-
Inobstante não tenha ficado dúvida sobre o gabarito, a ultima assertiva: "(F) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo. ", além do quantum de aumento equivocado, também está errada quando afirma que a pena será aumentada por ser tratar de crime complexo?
-
Crime complexo é o crime em que há fusão de condutas que por si já seriam crimes em uma nova conduta criminosa que abrange as anteriores.
O crime de estupro é complexo pois envolve tanto a conduta violenta quanto a conduta libidinosa.
Não é o concurso de agentes que torna o crime complexo.
Ainda, não é o fato de o crime ser complexo que causa o aumento de pensa, mas o concurso.
Aliás não seria possível aumento de pena por se tratar de crime complexo já que a própria conduta inicial já é complexa. Haveria bis in idem.
-
O crime complexo em sentido estrito é aquele decorrente da fusão entre dois ou mais tipos penais, como a extorsão mediante sequestro, resultado da união entre o sequestro e a extorsão.
Há na doutrina, no entanto, a denominação crime complexo em sentido amplo, que designa o tipo penal formado pela soma de um crime com um comportamento que, isolado, seria penalmente irrelevante. Usualmente se utiliza a denunciação caluniosa como exemplo dessa espécie de crime, pois, no caso, une-se o crime de calúnia com a comunicação, à autoridade, da prática de uma infração penal, dando causa à instauração de procedimento investigatório, o que, por si, é lícito.
-
Fraude em certames públicos é crime formal?
Para além da justificativa de que o tipo é crime contra a fé pública - e não contra a Administração Pública, penso que a assertiva é falsa por trazê-lo como crime formal.
Veja-se a posição de Márcio André Lopes Cavalcante ( Dizer o Direito):
(...) "cuida-se de crime material, exigindo, portanto, a produção de resultado naturalístico, consistente na utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame. A consumação ocorre com a utilização ou divulgação, ainda que parcial do conteúdo sigiloso.
-
Fraude em certames públicos é crime formal?
Para além da justificativa de que o tipo é crime contra a fé pública - e não contra a Administração Pública, penso que a assertiva é falsa por trazê-lo como crime formal.
Veja-se a posição de Márcio André Lopes Cavalcante ( Dizer o Direito):
(...) "cuida-se de crime material, exigindo, portanto, a produção de resultado naturalístico, consistente na utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame. A consumação ocorre com a utilização ou divulgação, ainda que parcial do conteúdo sigiloso.
-
Gabriel Alves, excelente comentário!!!!
-
Assertiva I - além de ser crime contra a FÉ PÚBLICA, é crime material.
"Dizer o Direito - Comentários ao novo art. 311-A do CP - Fraude em certames de interesse público (...) Consumação: cuida-se de crime material, exigindo, portanto, a produção de resultado naturalístico, consistente na utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame. A consumação ocorre com a utilização ou divulgação, ainda que parcial do conteúdo sigiloso. No exemplo da “cola eletrônica”, se o especialista transmitiu uma única resposta da prova para o candidato está consumado o delito, ainda que a comunicação das demais questões não tenha sido possível em virtude do fiscal da sala ter percebido o fato e ter retirado a prova e o aparelho receptor do candidato beneficiado."
https://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html
-
Gente, cuida com esse entendimento do Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito). Há divergências na doutrina, sendo que, por exemplo, Rogério Sanches defende se tratar de crime formal:
"Consuma-se com a simples prática dos núcleos (divulgar, utilizar, permitir ou facilitar o acesso ao conteúdo sigiloso) dispensando a obtenção da vantagem particular buscada pelo agente ou mesmo eventual dano à credibilidade do certame (crime formal ou de consumação antecipada). Aliás: se da ação ou omissão resulta dano (material ou não) à administração pública, o crime será qualificado, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa. A tentativa é admissível." [SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Especial - 2017]
-
Título X
Dos crimes contra a FÉ pública
CAPÍTULO V
Das fraudes em certames de interesse público
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
-
No meu ver, o comentário do Gabriel Alves não está 100% correto quanto à explicação de ser o estupro um crime complexo, pois praticar ato libidinoso, por si só não é considerado crime. Assim, o crime não é complexo por juntar "crime de violência" com "conduta libidinosa". Mas, conforme diz Masson, trata-se de "crime complexo em sentido amplo (constrangimento ilegal voltado para conjunção carnal ou outro ato libidinoso)", como bem comentou nosso colega Brício Brítzke.
-
Completando... Para além do bis in idem que seria aumentar a pena pelo fato de o crime ser complexo, a alternativa está errada, porquanto o estupro coletivo majora a pena de 1/3 a 2/3 (ex vi do ART. 226, IV, "a", CP.
-
( F) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública.
cuida-se de crime material, exigindo, portanto, a produção de resultado naturalístico, consistente na utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame.
A consumação ocorre com a utilização ou divulgação, ainda que parcial do conteúdo sigiloso. No exemplo da “cola eletrônica”, se o especialista transmitiu uma única resposta da prova para o candidato está consumado o delito, ainda que a comunicação das demais questões não tenha sido possível em virtude do fiscal da sala ter percebido o fato e ter retirado a prova e o aparelho receptor do candidato beneficiado. (FONTE: SABER DIREITO)
( V) A falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou a alteração de documento público verdadeiro, revela um crime de falsidade material, cujo elemento subjetivo exigido é o dolo e admite a modalidade tentada.
(F ) A conduta de quem incita publicamente a prática de crime exige, para a consumação do mesmo, que alguém pratique o crime incitado.
Para que o crime seja caracterizado é necessário que o incentivo seja feito de forma pública e direcionado a pessoas indeterminadas. Ex: Em uma reunião de greve de rodoviários, em uma praça, alguém comece a incentivar a destruição de um ônibus.
(V ) A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada.
(F ) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo.
Crime complexo é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados (direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio"), é a fusão de várioscrimes contidos num mesmo tipo penal
ESTUPRO cometido por duas ou mais pessoas é o que a doutrina chama de ESTUPRO COLETIVO.
No artigo 226 do CP assevera:
Aumento de pena
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
LOGO ABAIXO DIZ:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
-
1. BREVES COMENTÁRIOS
Objetividade jurídica: Tutela-se a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público.
Sujeito Ativo: O crime é comum, razão pela qual qualquer pessoa pode praticá-lo e, sendo funcionário público, a pena é aumentada de um terço (§ 3º).
Sujeito Passivo: É o Estado, e, secundariamente, eventuais lesados pela ação delituosa do agente.
Conduta: É punida a conduta de quem utiliza (emprega, aplica) ou divulga (efeito de tornar público, propagar), indevidamente (sem justo motivo), com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso (abrangendo não apenas as perguntas e respostas, mas também outros dados secretos que, se utilizados indevidamente, geram desigualdade na disputa) de:
Consumação e tentativa: Consuma-se com a simples divulgação ou utilização do conteúdo sigiloso, dispensando a obtenção da vantagem particular buscada pelo agente ou mesmo eventual dano à credibilidade do certame (crime formal ou de consumação antecipada). Aliás, se da ação ou omissão resulta dano (material ou não) à administração pública, o crime será qualificado, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A tentativa é admissível.
Rogério Sanches Cunha e Ivan Luís Marques
-
ATENÇÃO PESSOAL DO QC:
QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!
-
A assertiva "A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada." Segundo o gabarito é verdadeira, porém eu achava que não fosse admitido o crime de perigo abstrato na modalidade tentada.
-
Pessoal, estupro mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes, será aumentado da quarta parte ou de 1/3 a 2/3? Como vou saber qual aplicar?
-
-
Código Penal:
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Parágrafo único. (Revogado).
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
-
@Jose Marcos. A questão NÃO foi anulada pela banca....Essa questão é a de nº 75 do caderno azul cujo gabarito foi mantido. Provavelmente você se confundiu com a questão anulada no caderno vermelho de nº 75 (era outra questão).
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/mpba/promotor/2018/mpba_prova_azul2_2018.pdf
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/mpba/promotor/2018/mpba_edital_389_2018.pdf
http://www.fundacaocefetbahia.org.br/mpba/promotor/2018/concurso.asp
-
fé pública X adm pública... pqp
-
IV - Nova causa de aumento de pena para os estupros coletivo e corretivo (art. 226 do CP)
O art. 226 do Código Penal traz algumas causas de aumento de pena para os crimes sexuais.
A Lei nº 13.718/2018 acrescenta uma nova causa de aumento de pena punindo com mais rigor o estupro "coletivo" e o estupro "corretivo".
Veja o inciso IV que foi inserido pela Lei nº 13.718/2018:
Art. 226. A pena é aumentada:
I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
(Inciso IV inserido pela Lei nº 13.718/2018)
O estupro coletivo (inciso IV, "a") é cometido necessariamente com o concurso de 2 pessoas. Como compatibilizá-lo com o inciso I do art. 226? Quando se aplica um ou o outro?
• Inciso IV, "a": aplicado apenas para os casos de estupro (arts. 213 e 217-A do CP). Isso porque o nomen iuris da causa de aumento fala em "estupro coletivo" e "estupro corretivo".
• Inciso I: aplicado para os casos demais crimes contra a dignidade sexual.
Fonte:
-
( F) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública.
O erro da alternativa está no fato de tratar-se de crime contra a fé-pública, ele está contido no TÍTULO X do Código Penal.
-
declaro publicamente meu ódio mortal por banca que faz questões com alternativas de V ou F, sendo que de 5 você sabe 4 e erra a QUESTÃO INTEIRA porque não sabe 1.
ÓDIO.
Enfim, o gabarito deu "D".
-
A número I é um crime contra a Fé Pública e o bem tutelado é a Administração Pública.
-
A arte de ficar entre uma e outra mas escolher a errada.
-
Quem ficou na dúvida entre C e D e marcou C curte aqui!