SóProvas


ID
2856316
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta delituosa pode apresentar como sujeitos passivos a pessoa física ou jurídica individualmente prejudicada, o Estado e a coletividade. Sobre a conduta delituosa, à luz do Código Penal Brasileiro, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública.

( ) A falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou a alteração de documento público verdadeiro, revela um crime de falsidade material, cujo elemento subjetivo exigido é o dolo e admite a modalidade tentada.

( ) A conduta de quem incita publicamente a prática de crime exige, para a consumação do mesmo, que alguém pratique o crime incitado.

( ) A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada.

( ) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Não se exige que alguém pratique o crime incitado.

    Abraços

  • Não se trata de crime contra a Administração Pública e sim contra a Fé Pública;

  • ( F ) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública (É crime contra a FÉ PÚBLICA - TÍTULO X - CP).

     

    Capítulo V - Das fraudes em certames de interesse público:

     

    art. 311 - A, CP. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (...) III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (...)

     

     

    ( V ) A falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou a alteração de documento público verdadeiro, revela um crime de falsidade material, cujo elemento subjetivo exigido é o dolo e admite a modalidade tentada.

     

     

    ( F ) A conduta de quem incita publicamente a prática de crime exige, para a consumação do mesmo, que alguém pratique o crime incitado. (NÃO EXIGE que alguém pratique o crime incitado)

     

    Incitação ao crime:

     

    art. 286, CP. Incitar, publicamente, a prática de crime - Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.

     

    " Não será preciso, para fins de reconhecimento do delito de incitação ao crime, que as pessoas pratiquem, efetivamente, o delito para o qual foram incitadas, pois que estamos diante de uma infração penal de perigo comum e concreto, embora grande parte da doutrina (maioria, inclusive) a entenda como sendo de perigo abstrato. Dessa forma, se o comportamento levado a efeito pelo agente, embora incitando publicamente a multidão a praticar um determinado delito, for inócuo, risível, não podemos simplesmente presumi-lo como perigoso, pois que o perigo criado à paz pública deverá ser demonstrado no caso concreto. - Rogério Greco"

     

     

    ( V ) A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada.

     

     

    ( F ) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo. (O aumento será de 1/3 até 2/3)

     

    art. 226, CP. A pena é aumentada: (...) IV - 1/3 a 2/3 se o crime é praticado: a) ESTUPRO COLETIVO - mediante conmcurso de 2 ou mais agentes.

     

     

    GABARITO LETRA D!

  • GABARITO D.


    (F) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública. FALSA. É CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA: ARTIGO 311-A DO CP.

    (V) A falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou a alteração de documento público verdadeiro, revela um crime de falsidade material, cujo elemento subjetivo exigido é o dolo e admite a modalidade tentada. VERDADEIRA. POR TRATAR-SE DE CRIME PLURISSUBSISTENTE (ITER CRIMINIS PODE SER FRACIONADO), A TENTATIVA É ADMISSÍVEL.

    (F) A conduta de quem incita publicamente a prática de crime exige, para a consumação do mesmo, que alguém pratique o crime incitado. FALSA. ARTIGO 289 DO CP - INCITAÇÃO AO CRIME (CONTRA A PAZ PÚBLICA). A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A INCITAÇÃO DIRIGIDA A NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, INDEPENDENTEMENTE DA PRÁTICA DO CRIME INCITADO (PERIGO ABSTRATO).

    SÓ PARA COMPLEMENTAR: É ADMISSÍVEL TENTATIVA, DESDE QUE NÃO SE TRATE DE INCITAÇÃO ORAL.

    (V) A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada. VERDADEIRA. ARTIGO 270 DO CP (CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA). O CRIME SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O ENVENENAMENTO DA ÁGUA OU DA SUBSTÂNCIA EM CONDIÇÃO DE SER CONSUMIDA, PRESUME-SE O PERIGO. ADMISSÍVEL TENTATIVA.

    (F) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo. FALSA. ARTIGO 226, IV, "a", CP. O AUMENTO É DE 1/3 A 2/3. NO CASO, TRATA-SE DE ESTUPRO COLETIVO.



  • Inobstante não tenha ficado dúvida sobre o gabarito, a ultima assertiva: "(F) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo. ", além do quantum de aumento equivocado, também está errada quando afirma que a pena será aumentada por ser tratar de crime complexo?



  • Crime complexo é o crime em que há fusão de condutas que por si já seriam crimes em uma nova conduta criminosa que abrange as anteriores.

    O crime de estupro é complexo pois envolve tanto a conduta violenta quanto a conduta libidinosa.

    Não é o concurso de agentes que torna o crime complexo.

    Ainda, não é o fato de o crime ser complexo que causa o aumento de pensa, mas o concurso.

    Aliás não seria possível aumento de pena por se tratar de crime complexo já que a própria conduta inicial já é complexa. Haveria bis in idem.

  • O crime complexo em sentido estrito é aquele decorrente da fusão entre dois ou mais tipos penais, como a extorsão mediante sequestro, resultado da união entre o sequestro e a extorsão.


    Há na doutrina, no entanto, a denominação crime complexo em sentido amplo, que designa o tipo penal formado pela soma de um crime com um comportamento que, isolado, seria penalmente irrelevante. Usualmente se utiliza a denunciação caluniosa como exemplo dessa espécie de crime, pois, no caso, une-se o crime de calúnia com a comunicação, à autoridade, da prática de uma infração penal, dando causa à instauração de procedimento investigatório, o que, por si, é lícito.


  • Fraude em certames públicos é crime formal?


    Para além da justificativa de que o tipo é crime contra a fé pública - e não contra a Administração Pública, penso que a assertiva é falsa por trazê-lo como crime formal.


    Veja-se a posição de Márcio André Lopes Cavalcante ( Dizer o Direito):


    (...) "cuida-se de crime material, exigindo, portanto, a produção de resultado naturalístico, consistente na utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame. A consumação ocorre com a utilização ou divulgação, ainda que parcial do conteúdo sigiloso.  


  • Fraude em certames públicos é crime formal?


    Para além da justificativa de que o tipo é crime contra a fé pública - e não contra a Administração Pública, penso que a assertiva é falsa por trazê-lo como crime formal.


    Veja-se a posição de Márcio André Lopes Cavalcante ( Dizer o Direito):


    (...) "cuida-se de crime material, exigindo, portanto, a produção de resultado naturalístico, consistente na utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame. A consumação ocorre com a utilização ou divulgação, ainda que parcial do conteúdo sigiloso.  


  • Gabriel Alves, excelente comentário!!!!

  • Assertiva I - além de ser crime contra a FÉ PÚBLICA, é crime material.

    "Dizer o Direito - Comentários ao novo art. 311-A do CP - Fraude em certames de interesse público (...) Consumação: cuida-se de crime material, exigindo, portanto, a produção de resultado naturalístico, consistente na utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame. A consumação ocorre com a utilização ou divulgação, ainda que parcial do conteúdo sigiloso. No exemplo da “cola eletrônica”, se o especialista transmitiu uma única resposta da prova para o candidato está consumado o delito, ainda que a comunicação das demais questões não tenha sido possível em virtude do fiscal da sala ter percebido o fato e ter retirado a prova e o aparelho receptor do candidato beneficiado."

    https://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html

  • Gente, cuida com esse entendimento do Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito). Há divergências na doutrina, sendo que, por exemplo, Rogério Sanches defende se tratar de crime formal:

    "Consuma-se com a simples prática dos núcleos (divulgar, utilizar, permitir ou facilitar o acesso ao conteúdo sigiloso) dispensando a obtenção da vantagem particular buscada pelo agente ou mesmo eventual dano à credibilidade do certame (crime formal ou de consumação antecipada). Aliás: se da ação ou omissão resulta dano (material ou não) à administração pública, o crime será qualificado, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa. A tentativa é admissível." [SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Especial - 2017]

  • Título X

    Dos crimes contra a pública

    CAPÍTULO V

    Das fraudes em certames de interesse público

    Fraudes em certames de interesse público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

  • No meu ver, o comentário do Gabriel Alves não está 100% correto quanto à explicação de ser o estupro um crime complexo, pois praticar ato libidinoso, por si só não é considerado crime. Assim, o crime não é complexo por juntar "crime de violência" com "conduta libidinosa". Mas, conforme diz Masson, trata-se de "crime complexo em sentido amplo (constrangimento ilegal voltado para conjunção carnal ou outro ato libidinoso)", como bem comentou nosso colega Brício Brítzke.

  • Completando... Para além do bis in idem que seria aumentar a pena pelo fato de o crime ser complexo, a alternativa está errada, porquanto o estupro coletivo majora a pena de 1/3 a 2/3 (ex vi do ART. 226, IV, "a", CP.
  • ( F) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública.

    cuida-se de crime material, exigindo, portanto, a produção de resultado naturalístico, consistente na utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso do certame.

    A consumação ocorre com a utilização ou divulgação, ainda que parcial do conteúdo sigiloso. No exemplo da “cola eletrônica”, se o especialista transmitiu uma única resposta da prova para o candidato está consumado o delito, ainda que a comunicação das demais questões não tenha sido possível em virtude do fiscal da sala ter percebido o fato e ter retirado a prova e o aparelho receptor do candidato beneficiado. (FONTE: SABER DIREITO)

    ( V) A falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou a alteração de documento público verdadeiro, revela um crime de falsidade material, cujo elemento subjetivo exigido é o dolo e admite a modalidade tentada.

    (F ) A conduta de quem incita publicamente a prática de crime exige, para a consumação do mesmo, que alguém pratique o crime incitado.

    Para que o crime seja caracterizado é necessário que o incentivo seja feito de forma pública e direcionado a pessoas indeterminadas. Ex: Em uma reunião de greve de rodoviários, em uma praça, alguém comece a incentivar a destruição de um ônibus.

    (V ) A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada.

    (F ) O concurso de duas ou mais pessoas na prática do crime de estupro significa que a pena será aumentada da metade, por se tratar de crime complexo.

    Crime complexo é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados (direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio"), é a fusão de várioscrimes contidos num mesmo tipo penal

    ESTUPRO cometido por duas ou mais pessoas é o que a doutrina chama de ESTUPRO COLETIVO.

    No artigo 226 do CP assevera:  

    Aumento de pena

       I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

    LOGO ABAIXO DIZ:

    Estupro coletivo   

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

  • 1. BREVES COMENTÁRIOS

    Objetividade jurídica: Tutela-se a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público.

    Sujeito Ativo: O crime é comum, razão pela qual qualquer pessoa pode praticá-lo e, sendo funcionário público, a pena é aumentada de um terço (§ 3º).

    Sujeito Passivo: É o Estado, e, secundariamente, eventuais lesados pela ação delituosa do agente.

    Conduta: É punida a conduta de quem utiliza (emprega, aplica) ou divulga (efeito de tornar público, propagar), indevidamente (sem justo motivo), com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso (abrangendo não apenas as perguntas e respostas, mas também outros dados secretos que, se utilizados indevidamente, geram desigualdade na disputa) de:

    Consumação e tentativa: Consuma-se com a simples divulgação ou utilização do conteúdo sigiloso, dispensando a obtenção da vantagem particular buscada pelo agente ou mesmo eventual dano à credibilidade do certame (crime formal ou de consumação antecipada). Aliás, se da ação ou omissão resulta dano (material ou não) à administração pública, o crime será qualificado, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

    A tentativa é admissível.

    Rogério Sanches Cunha e Ivan Luís Marques

  • ATENÇÃO PESSOAL DO QC: QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!
  • A assertiva "A conduta de quem envenena água potável de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal, traduz crime de perigo abstrato ou presumido, admitindo-se a modalidade tentada." Segundo o gabarito é verdadeira, porém eu achava que não fosse admitido o crime de perigo abstrato na modalidade tentada.

  • Pessoal, estupro mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes, será aumentado da quarta parte ou de 1/3 a 2/3? Como vou saber qual aplicar?

  • Código Penal:

        Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    Parágrafo único. (Revogado).   

           Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:     

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;    

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

           III -   (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:   

    Estupro coletivo  

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; 

    Estupro corretivo 

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

  • @Jose Marcos. A questão NÃO foi anulada pela banca....Essa questão é a de nº 75 do caderno azul cujo gabarito foi mantido. Provavelmente você se confundiu com a questão anulada no caderno vermelho de nº 75 (era outra questão).

    http://www.fundacaocefetbahia.org.br/mpba/promotor/2018/mpba_prova_azul2_2018.pdf

    http://www.fundacaocefetbahia.org.br/mpba/promotor/2018/mpba_edital_389_2018.pdf

    http://www.fundacaocefetbahia.org.br/mpba/promotor/2018/concurso.asp

  • fé pública X adm pública... pqp

  • IV - Nova causa de aumento de pena para os estupros coletivo e corretivo (art. 226 do CP)

    O art. 226 do Código Penal traz algumas causas de aumento de pena para os crimes sexuais.

    A Lei nº 13.718/2018 acrescenta uma nova causa de aumento de pena punindo com mais rigor o estupro "coletivo" e o estupro "corretivo".

    Veja o inciso IV que foi inserido pela Lei nº 13.718/2018:

    Art. 226. A pena é aumentada:

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

    III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro coletivo

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    Estupro corretivo

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

    (Inciso IV inserido pela Lei nº 13.718/2018)

    O estupro coletivo (inciso IV, "a") é cometido necessariamente com o concurso de 2 pessoas. Como compatibilizá-lo com o inciso I do art. 226? Quando se aplica um ou o outro?

    • Inciso IV, "a": aplicado apenas para os casos de estupro (arts. 213 e 217-A do CP). Isso porque o nomen iuris da causa de aumento fala em "estupro coletivo" e "estupro corretivo".

    • Inciso I: aplicado para os casos demais crimes contra a dignidade sexual.

    Fonte:

  • ( F) A utilização ou divulgação de conteúdo sigiloso, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem no processo seletivo para ingresso no ensino superior trata-se de crime formal contra a Administração Pública.

    O erro da alternativa está no fato de tratar-se de crime contra a fé-pública, ele está contido no TÍTULO X do Código Penal.

  • declaro publicamente meu ódio mortal por banca que faz questões com alternativas de V ou F, sendo que de 5 você sabe 4 e erra a QUESTÃO INTEIRA porque não sabe 1.

    ÓDIO.

    Enfim, o gabarito deu "D".

  • A número I é um crime contra a Fé Pública e o bem tutelado é a Administração Pública.

  • A arte de ficar entre uma e outra mas escolher a errada.

  • Quem ficou na dúvida entre C e D e marcou C curte aqui!