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Acompanha ações gerenciais, avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.
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Definição da NAGs (Normas de Auditoria Governamental item1102.1.2) AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.
Definição da NATs (Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União) AUDITORIA OPERACIONAL: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
A alternativa A é a que mais se adequa às definições.
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B) Auditoria de Demonstrações Financeiras - Obtém elementos comprobatórios que permitem opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação do patrimônio.
C)
D) Auditoria de Conformidade - Acompanha, examina e avalia a execução dos programas e projetos governamentais, bem como a aplicação de recursos descentralizados.
E) Auditoria de Sistemas Informatizados - Assegura a adequação, a privacidade dos dados e as informações oriundas de processamento de dados, observando a legislação especifica.
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Auditoria Governamental realizada pelo Tribunal tem como objetivo controlar a legalidade, a legitimidade,a adequação dos sistemas de controles internos e, ainda, a apuração dos resultados obtidos quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da aplicação dos recursos públicos.
8.1. Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
8.2. Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;
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Letra a
Para maior conhecimento.
Marquei as palavras chaves da alternativa
Acompanha ações gerenciais, avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.
Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.
Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Erro? Chama no privado.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que versa sobre os tipos de auditoria.
Bom, "auditar" é, basicamente, comparar uma situação com um critério. Em outras palavras, comparar o que "está acontecendo" com o que "deveria acontecer". No âmbito da auditoria governamental, são comuns três tipos de auditoria:
Auditoria de Conformidade: É a auditoria que ocorre quando o critério é normativo. Esta auditoria tem por objetivo examinar a legalidade e legitimidade de atos, usando normas, leis e regulamentos como critério. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas manda cumprir, por meio de determinações.
Auditoria Operacional: É a auditoria que ocorre quando o critério tem relação com eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. O objetivo aqui é avaliar ações gerenciais, como programas, projetos, políticas públicas, etc, para verificar o desempenho. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas pode orientar a administração, por meio de recomendações.
Auditoria Financeira (contábil): É a auditoria que ocorre quando o critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável e, no setor público, as leis contábeis, orçamentárias e financeiras (sim, tem um aspecto de conformidade aqui). O objetivo aqui é aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis do setor público, dizendo se estas demonstrações estão livres de distorção relevante. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas geralmente fornece relatório adverso ou com ressalva.
Além destes três tipos, mais comuns, alguns regulamentos das Auditoria Públicas incorporam outros tipo de auditoria, como a auditoria extraordinária (para situações incomuns, a exemplo do combate a COVID-19), auditoria de sistemas informatizados (que não faz muito sentido chamar, assim, já que "sistemas informatizados" são, na verdade, objeto de auditoria. Eles podem sofrer auditorias operacionais, financeiras e até de conformidade) e auditoria de recursos descentralizados (que também são um objeto de auditoria).
Dito isso, vamos às alternativas.
A) Correta. Perfeita definição de Auditoria Operacional
B) Incorreta. Esta é a auditoria financeira
c) Incorreta. Esta é a definição de auditoria extraordinária (no caso da CGM de Niterói, órgão onde essa questão foi cobrada, um exemplo pode ser encontrado na Portaria 06/CGM/2020)
d) Incorreta. Esta definição pertence a Auditoria de Recursos Descentralizados
e) Incorreta. Aqui, temos a Auditoria de Sistemas Informatizados.
Gabarito do professor: Letra A.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna – Estratégia
Questão aborda aspectos doutrinário e normativos em relação à classificação de auditoria governamental.
De acordo com Peter e Machado (Atlas, 2009), Auditoria Operacional é aquela que é:
Voltada para a análise da economia, eficácia e eficiência da aplicação dos recursos e para a efetividade das ações governamentais. Acompanha ações gerenciais e procedimentos operacionais. Avalia eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis. Auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.
Ainda, de acordo com a IN SFC 01/2001:
Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.
Gabarito, portanto, letra A.
Demais assertivas:
LETRA B: refere-se à Auditoria Contábil. De acordo com a IN SFC 01/2001: Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio (...).
LETRA C: refere-se à Auditoria Especial. De acordo com a IN SFC 01/2001:
Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, [...]
Letra D: Auditoria de Programa. Segundo Peter e Machado, auditoria de programa é a:
Realizada ao longo dos processos de gestão, atua sobre os atos efetivos e os efeitos exercidos por uma unidade ou entidade pública referente a um projeto ou programa.
Letra E: Auditoria de Sistemas. Segundo Peter e Machado, a auditoria de sistemas:
Avalia os sistemas informatizados de controle interno, identificando os eventuais pontos fortes ou deficiências e garantindo que as informações obtidas desses sistemas são corretas, oportunas e protegidas contra fraudes ou perdas.
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A) Correta. “Eficácia”, “auxilia” e “recomendações” são palavras intimamente ligadas à ANOP. Alternativa correta.
B) Incorreta. Esta alternativa se refere à Auditoria Financeira.
C) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.
D) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.
E) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.
Resposta: A
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Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.
Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.
Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.