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Legalidade: Visa impedir abusos por parte das autoridades e uma possível discricionariedade na cobrança dos tributos;
Capacidade tributária: Observa os seguintes critérios: renda auferida, o consumo ou renda despendida, patrimônio ou renda acumulada;
Anterioridade: Não se impede a criação nem a majoração de tributo, apenas se preocupa em regular os efeitos de tal ato no tempo. Estabelece uma imposição constitucional de se manter uma distância temporal mínima entre a publicação e a força vinculante da lei instituidora ou majoradora de tributos;
Imunidade recíproca: Exoneração, fixada constitucionalmente, traduzida em norma expressa impeditiva de atribuição de competência tributária ou extraível, necessariamente, de um ou mais princípios constitucionais, que confere direito público subjetivo a certas pessoas, nos termos por ela delineados, de não se sujeitarem à tributação, preservando o pacto federativo;
Uniformidade geográfica: Busca-se a paridade entre as entidades que integram a nossa República Federativa, vedada a sua hierarquização. É dizer que são parificados, e jamais hierarquizados, de modo que não derroga o Princípio Federativo, mas, ao contrário, corrobora-o;
Igualdade: Neste é permitido tratamento tributário diferenciado e não o fere. Com o imposto progressivo, o realiza com absoluta adequação, consistindo, neste caso, na proporcionalidade da incidência à capacidade contributiva, em função da utilidade marginal da riqueza;
Irretroatividade: Na exceção deste é permitido quanto a lei: I) em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, ou II) tratando-se de ato definitivamente julgado.
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Essa banca ficara top, com o passar do tempo. visto o espectro da dimensão das questões.
top: no sentido de dificil. rs
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Gabarito: Letra B
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A proposição relativa ao princípio da irretroatividade está com um erro não? II) tratando-se de ato definitivamente julgado.
O princípio da irretroatividade versa que pode-se retroagir tratando-se de ato NÃO definitivamente julgado. Art. 106, CTN
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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a) Igualdade
b) Irretroatividade
c) Uniformidade geográfica
d) Capacidade tributária
e) Imunidade recíproca
f) Legalidade
g) Anterioridade
(f) Visa impedir abusos por parte das autoridades e uma possível discricionariedade na cobrança dos tributos;
(d) Observa os seguintes critérios: renda auferida, o consumo ou renda despendida, patrimônio ou renda acumulada;
(g ) Não se impede a criação nem a majoração de tributo, apenas se preocupa em regular os efeitos de tal ato no tempo. Estabelece uma imposição constitucional de se manter uma distância temporal mínima entre a publicação e a força vinculante da lei instituidora ou majoradora de tributos.
(e ) Exoneração, fixada constitucionalmente, traduzida em norma expressa impeditiva de atribuição de competência tributária ou extraível, necessariamente, de um ou mais princípios constitucionais, que confere direito público subjetivo a certas pessoas, nos termos por ela delineados, de não se sujeitarem à tributação, preservando o pacto federativo;
(c ) Busca-se a paridade entre as entidades que integram a nossa República Federativa, vedada a sua hierarquização. É dizer que são parificados, e jamais hierarquizados, de modo que não derroga o Princípio Federativo, mas, ao contrário, corrobora-o;
(a ) Neste é permitido tratamento tributário diferenciado e não o fere. Com o imposto progressivo, o realiza com absoluta adequação, consistindo, neste caso, na proporcionalidade da incidência à capacidade contributiva, em função da utilidade marginal da riqueza;
(b ) Na exceção deste é permitido quanto a lei: I) em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, ou II) tratando-se de ato definitivamente julgado.
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IRRETROATIVIDADE
OBS: Há um erro no enunciado B
Na exceção deste é permitido quanto a lei: I) em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, ou II) tratando-se de ato definitivamente julgado.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: