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ID
2881696
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o recurso em sentido estrito, carta testemunhável e embargos de declaração, nos termos do Código de Processo Penal e Súmulas dos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    Abraços

  • Gab. C

    É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a competência ou incompetência do juízo. 

    Errado, pois cabe RESE da decisão que concluir pela incompetência do juízo e não competência. 

    Bons estudos!

  • Sobre o recurso em sentido estrito, carta testemunhável e embargos de declaração, nos termos do Código de Processo Penal e Súmulas dos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

    A - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto do indeferimento do decreto de prisão preventiva, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    ?????????

    Segundo o STF, não há nulidade na falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra o indeferimento do pedido de prisão preventiva.

    Acredito que não esteja correta, visto que a súmula 707-STF versa sobre a rejeição da denúncia: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR RETRATAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA CONTRA-ARRAZOAR. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Como a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício (CPP, art. 311), não se sustenta a tese de que a defesa deveria ter sido intimada para contra-arrazoar recurso em sentido estrito interposto pela acusação de decisão que, em um primeiro momento, indeferiu a custódia do paciente, sendo irrelevante o fato de a segregação provisória ter-se operado em sede de juízo de retratação (CPP, art. 589). Ordem denegada. (HC 96445, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-186 DIVULG 01-10-2009 PUBLIC 02-10-2009 EMENT VOL-02376-02 PP-00314 LEXSTF v. 31, n. 370, 2009, p. 431-435)

    B - Não há previsão legal de efeitos infringentes aos embargos de declaração interposto pelo réu ou seu defensor.

    Correto.

    Não há previsão legal no CPP, mas a jurisprudência entende que deve ser respeitado.

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGADO. JULGAMENTO INICIAL SEM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Nos embargos de declaração, diante da possibilidade de alteração do julgado, deve ser intimada a parte embargada para apresentar contrarrazões, em atenção ao princípio do contraditório.(EDcl no MS 12.665/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 10/10/2011)

  • C - É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a competência ou incompetência do juízo.

    Correto

    Código de Processo Penal:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo

    D - O juiz não pode modificar a decisão do recurso em sentido estrito interposto por simples petição contra retratação da decisão em recurso anteriormente interposto pela parte contrária. CPP Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

    Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

    E - O tribunal a que competir o julgamento da carta testemunhável, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, o mérito do recurso não recebido. CPP Art. 644. O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

  • Concordo com o André ALmeida. Alternativa A não faz sentido...

  • Gabarito: Letra C

    a) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto do indeferimento do decreto de prisão preventiva, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Não há jurisprudência que garanta este direito ao denunciado visto que a mesma pode ser decretada inclusive de ofício.Há, entrentanto, súmula que obriga a intimação do denunciado para oferecer contrarazões em face de recurso contra a não admissão da denúncia. SÚMULA 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

    Entretanto, Tal entendimento não foi seguido pela corte para fins de prisão preventiva (...), o paciente, ao recorrer da decisão que decretou a sua custódia, teve a oportunidade de apresentar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região todas as razões do seu inconformismo. Nesse contexto, não há que se falar em qualquer violação ao direito do contraditório, à ampla defesa ou ao disposto no art. 589 do Código de Processo Penal [HC 96.445, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 8-9-2009, DJE 186 de 2-10-2009.]

    b) Não há previsão legal de efeitos infringentes aos embargos de declaração interposto pelo réu ou seu defensor.

    Correta. Há previsão jurisprudêncial.

    c) É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a competência ou incompetência do juízo. 

    Errada. Art. 581, II - cabe rese em face da incompetência, apenas

    d) O juiz não pode modificar a decisão do recurso em sentido estrito interposto por simples petição contra retratação da decisão em recurso anteriormente interposto pela parte contrária.

    Correta. Não cabe a retratação da retratação.

    e)  O tribunal a que competir o julgamento da carta testemunhável, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, o mérito do recurso não recebido.

    Correta. Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

  • Pessoal esta comentando, mas a QUESTÃO pediu a incorrera.

  • Como diz o Lúcio: "Lembrando que" no processo penal é possível que o juiz reconheça de ofício tanto a incompetência absoluta quanto a relativa. Isso acontece pq, no processo penal, prevalece o interesse público e não das partes.

  • A questão pede o item Incorreto, isto posto, no art. 581, II do CPP diz que caberá RESE da decisão de concluir pela incompetência do juízo, em nenhum inciso fala da decisão que decidir pela competência, em razão disto o item está errado, devendo ser assinalado.
  • Gabarito: C

    Vamos pedir comentário do professor, pois a alternativa A também está errada, condforme o comentário de Andre Almeida, sendo inaplicável a Súmula 707, segundo o próprio Tribunal. (STF - HC 96445)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2641

  • Sobre a Letra A - CORRETA 

     

    O STJ tem reconhecido a nulidade nos casos em que o acolhimento do RESE interposto contra a decisão que indefere o pedido de prisão possa prejudicar o acusado/réu - ensejando a sua prisão-, com fundamento na regra do art. 588, parágrafo único, do CPP. 

     

    CASO CONCRETO

    - Delegado solicitou a prisão preventiva de um investigado para assegurar as investigações. 

    - Esse pedido foi indeferido pelo Juiz. 

    - O Promotor interpôs o RESE contra essa decisão que indeferiu a prisão preventiva. 

    - O Tribunal deu provimento a esse RESE para decretar a prisão do investigado, sem o ter intimado para apresentar contrarrazões. 

    -  O STJ declarou a nulidade dos atos. 

     

    Obs.: A nomeação de dativo não supri a nulidade porque o investigado tem o direito de constituir o próprio defensor para o respectivo ato.  

     

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO TRIBUNAL A QUO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

    2. É imprescindível, para fins de observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que seja a defesa intimada para fins de apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito, a fim lhe conferir oportunidade de interferência na formação da convicção pelo Órgão julgador, sob pena de nulidade absoluta.

    3. No caso, nem o advogado constituído nos autos e nem o indiciado foram intimados para apresentação das contrarrazões ao recurso em sentido estrito, o qual, fora provido com a consequente decretação da prisão preventiva do agente. 

    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o julgamento do recurso em sentido estrito n. 0003575-57.2015.8.26.0368, determinando que outro seja proferido, após prévia intimação do advogado constituído nos autos para apresentação das respectivas contrarrazões, relaxando, de imediato, a prisão preventiva do paciente, eis que derivada de título nulo, devendo ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver custodiado.

    (STJ - HC 353.644 - SP, DJe: 31/05/2016)

  • Sou só estudante. Com relação a alternativa A vou citar UM posicionamento doutrinário, pois ngm ainda o fez.

    "Interposto o recurso em sentido estrito, será necessária a intimação do acusado para apresentar contrarrazões? Como se sabe, nas hipóteses de não recebimento da peça acusatória, interposto o RESE pela acusação com base no art. 581, I, do CPP, deve o magistrado intimar o acusado para oferecer contrarrazões, tal qual disposto na súmula n° 707 do STF. No caso de RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares, deve ser aplicado o mesmo raciocínio, tal qual explicitado pelo próprio art. 282, § 3", do CP, que passou a assegurar o contraditório prévio à decretação das medidas cautelares. O contraditório prévio também deve ser respeitado por ocasião da interposição do RESE, assegurando-se ao acusado a possibilidade de apresentar contrarrazões recursais, salvo na hipótese de risco de esvaziamento da eficácia da medida cautelar. De fato, o próprio art. 282, § 3", do CPP, ressalva os casos de urgência ou de perigo ineficácia da medida, ressalva esta onde se insere eventual pedido de prisão preventiva. Nesse caso, a fim de se preservar a eficácia e utilidade da medida cautelar pretendida, não se deve assegurar ao acusado a oportunidade de tomar conhecimento da interposição do RESE"

    Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima- 5. ed. rev .. ampl. e atual.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

  • LETRA C INCORRETA

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

  • Complementando a Letra B:

    Info 595 do STJ/16: réu, condenado em apelação, opuser embargos de declaração, o início da execução provisória da pena ficará adiado até o fim do julgamento dos embargos. O fundamento é a eventual possibilidade de se conferir aos embargos de declaração EFEITOS INFRINGENTES, o que acarretaria em modificação substancial do acórdão prolatado. (STJ. 6ª Turma)

  • Redação truncada da assertiva "d".

  • a) Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo


    b) Há previsão jurisprudencial, mão não há previsão legal. 


    c) gabarito/incorreta. Cabe RESE apenas em decisão concludente de incompetência. 

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    II - que concluir pela incompetência do juízo;


    d) Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

     

    Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.


    e) Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • CPP:

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;   

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE CONCLUI PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROPRIEDADE. 1. Na hipótese do juiz concluir pela competência do juízo, como ocorreu nos presentes autos, não cabe recurso, salvo se a decisão for de flagrante ilegalidade, podendo-se ingressar com habeas corpus, considerando que o réu não deve ser processado senão pelo juiz natural. 2. Recurso em sentido estrito improvido. (TRF-1 - RCCR: 3847 MG 2004.38.03.003847-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 20/09/2005, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 13/10/2005 DJ p.55)

  • tendi foi mais nd

  • Sinteticamente, são IRRECORRÍVEIS (em um primeiro momento) as decisões que NEGAREM os incidentes de suspeição, incompetência do juízo ou ilegitimidade da parte.

  • Alguém pode me ajudar com a D? Seria o recurso invertido?

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO;

    GABARITO -> [C]

  • Pegadinha bem ser vergonha essa da "b" que eu caí

  • Se era pra responder de acordo com as SUMULAS e CPP, eu não entendi até agora porque a A está correta.

  • TESTE MUITO DIFÍCIL...

    Recurso dentro do CPP é uma tragédia...

    E cai no TJ SP ESCREVENTE IGUAL ÁGUA... CAI SEMPRE... CAI O TEMPO TODO... É A MATÉRIA MAIS DIFÍCIL QUE TEM.

    VAI CAIR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO TJ SP ESCREVENTE.

    PORQUE EU SEI?

    PORQUE SEMPRE CAI ESSA PRAGA...

  • "Lembrando que" no processo penal é possível que o juiz reconheça de ofício tanto a incompetência absoluta quanto a relativa. Isso acontece pq, no processo penal, prevalece o interesse público e não das partes.

    MPE. 2019.

    É pra marcar o ERRADO. O errado é a C.

    ____________________

     

    CORRETO. A) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto do indeferimento do decreto de prisão preventiva, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. CORRETO.

     

    Explicação da professora do qconcurso:

     

    Entendimento jurisprudencial.

     

    Existe uma decisão do STF de 2009 dentro do HC 96445 entende que não se aplicaria a súmula 707 e que consequentemente não existiria nulidade.

     

    Ocorre que existe entendimentos mais recentes do STJ e validados pelo STF HC 36544 de 2016 entendendo que a Súmula 707 do STF se aplica aos recursos interpostos contra o indeferimento da prisão preventiva.

     

    Até porque o 282, §3º do CPP quando fala das prisões cautelares, fala da necessidade do contraditório. (Não cai no TJ SP ESCREVENTE)

     

    Então aplicação da Súmula 707 e necessita da intimação do denunciado para a apresentação dessas contrarrazões. 

     

    Fim da explicação da professora do qconucurso.

     

     

    O STJ tem reconhecido a nulidade nos casos em que o acolhimento do RESE interposto contra a decisão que indefere o pedido de prisão possa prejudicar o acusado/réu - ensejando a sua prisão-, com fundamento na regra do art. 588, parágrafo único, do CPP.  (Artigo que cai no TJ SP ESCREVENTE).

     

    Obs.: A nomeação de dativo não supri a nulidade porque o investigado tem o direito de constituir o próprio defensor para o respectivo ato.  

     

    É imprescindível, para fins de observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que seja a defesa intimada para fins de apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito, a fim lhe conferir oportunidade de interferência na formação da convicção pelo Órgão julgador, sob pena de nulidade absoluta.

     

     

     

  • ______________________________________________________

    CORRETO. B) Não há previsão legal de efeitos infringentes aos embargos de declaração interposto pelo réu ou seu defensor. CORRETO. 

     

    Art. 619, CPP.

     

     

    Efeitos infringentes = efeitos modificativos. 

     

     

    __________________________________________________________

    ERRADO. C) É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a  ̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ou incompetência do juízo. ERRADO. Cabe RESE somente quando incompetente o juízo.

     

    Errado, pois cabe RESE da decisão que concluir pela incompetência do juízo e não competência. 

     

    Art. 581, II, CPP.

     

    A decisão que reconhece sobre competência do juízo é uma decisão irrecorrível podendo ser alegado em preliminar de recurso. Mas em tese não tem recurso para isso. 

     

     

    ________________________________________________________________

    CORRETO. D) O juiz não pode modificar a decisão do recurso em sentido estrito interposto por simples petição contra retratação da decisão em recurso anteriormente interposto pela parte contrária. CORRETO. Não cabe retratação da retratação.

     

    Art. 589, §único, CPP.

     

    Efeito regressivo do Recurso em Sentido Estrito.

     

    Se o juiz profere uma decisão, a parte insatisfeita com a decisão (parte sucumbente) pode recorrer. E o art. 589 fala sobre a possibilidade do juízo de retratação, o juiz pode se retratar dessa decisão. Ao se retratar da decisão, a outra parte passa a ter o direito ao recurso. Mas daí o juiz não pode se retratar novamente. Ela então recorre por simples petição e o recurso sobe.

     

    Ou seja: NÃO CABE RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO. 

     

    ___________________________________________________________________

    CORRETO. E) O tribunal a que competir o julgamento da carta testemunhável, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, o mérito do recurso não recebido. CORRETO.

    Art. 644, CPP.

    Primeiramente é importante saber o cabimento da Carta Testemunhável (contra decisão que denega ou inviabiliza o prosseguimento do recurso). E o tribunal que competir o julgamento da Carta Testemunhável, mandará processar o recurso e desde logo vai julgar o recurso que não foi aceito em primeira instância.

  • Mussum já foi parlamentar e eu não sabia... "de meritis"

    Art. 644. O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.