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ID
2881804
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Lais Ostapiv, o enunciado da questão faz menção ao Estatuto da pessoa com deficiência e não ao Estatuto do Idoso. Por favor, tenha atenção aos comentários para que os colegas não sejam prejudicados por informações incorretas. Obrigado!

    Art. 47, Lei 13.146/15: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3o  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    § 3º  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).             (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Abraços

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida. Quem vai decorar esses percentuais? Qual a utilidade disso?
  • LETRA B

     

    Conjunto de macetes que vi no Qc ou criei.

     

    Macete:    Dormitório (hotéis , pousadas) – Dez por %

    Macete:  estacionamenTWO. - 2% (dois)

    Macete : frota de Taxi -> Ten (dez)

    MacetesTElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

                    1an h0use = 10%

     

    @qciano

  • LEI 13.146/15

    Letra A-CORRETA: Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universalalém de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Letra B-ERRADA: Art. 47.  Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (DOIS POR CENTO) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Letra C-CORRETA: Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    Letra D-CORRETA: Art. 119.  A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:

    “Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

    Letra E-CORRETA: Art. 63, § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    Bons estudos!

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 5%;

    *Parks (5 letras) 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas 2 rodas 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Estacionamento é 2%!

    Cuidado com comentários se baseando na lei do idoso!

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO: 2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

  • Alguns comentários colocaram como 5% para estacionamento porém esta errado. Olharam outra lei - idoso. A lei correta é a 13.146/2015.

    Art. 47 §1º  As vagas a que se refere o  caput   deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Aí eu tive uma inquietação. O que leva uma pessoa colocar a informação errada. Falta de atenção? O que leva alguém a curtir uma informação errada e não abrir a lei para confirmar? Comodismo?

    Se o povo tivesse noção do que é concurso público o número de inscritos cairia 90%....

    Continuemos.

  • 2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.

  • GABARITO: B

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • GABARITO B

     

    "Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas equivalente a 10% (dez por cento) do total..."

     

    PCD: 2% do total de vagas.

    IDOSO: 5% do total de vagas. 

  • Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    Gabarito, B

    Fonte: QC

  • Idoso: mínimo de 5% de vagas de estacionamento.

    Deficiente: mínimo de 2% de vagas de estacionamento.

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

    2% vaga estacionamento, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi (outorga e pra frota)e pra lanhouse.

    locadoras de veiculo 1 a cada cj de 20 carros