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ID
288757
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta quanto à empresa, ao empresário e às sociedades simples e empresárias.

I. A empresa é uma atividade exercida pelo empresário, não pressupondo a existência de uma sociedade, podendo ser desenvolvida pelo empresário individual.
II. A sociedade simples distingue-se da sociedade empresária, pois naquela inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza, sendo a sociedade cooperativa um de seus exemplos.
III. Podem ser empresários os menores de 18 anos.
IV. Há identidade entre os conceitos de empresário e sócio da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Item II flagrantemente equivocado, ao meu ver. A sociedade simples não exerce atividade empresária, mas sem dúvida dispõe de organização para fins econômicos...
  • Com devida venia, discordo.

    Quando, na assertiva II, é disposto que inexiste "organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza" o examinador está, nitida e implicitamente, referindo-se aos fatores de produção (que são quatro: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia), que não são profissionalmente organizados pela sociedade simples. É o que diz Fábio Ulhoa:

    "O objeto social explorado sem empresarialidade (isto é, sem profissionalmente organizar os fatores de produção) confere à sociedade o caráter de simples, enquanto a exploração empresarial do objeto social caracterizará a sociedade como empresária" (p. 111)

    Abraços!
  • Colega, apesar da ótima fundamentação, continuo discordando da afirmativa. A atividade intelectual está no cerne da sociedade simples. Falar em desorganização do trabalho intelectual é negar a própria essência do que é uma sociedade, este é um núcleo comum que une os sócios no empreendimento. Todavia, quem sou eu pra discutir com o Fábio Ulhoa, em quem a banca se baseou... é apenas uma reflexão minha: se a sociedade simples se caracteriza pela fusão de esforços, notadamente os intelectuais, então não há como se falar em desorganização desse bem sem negar a própria sociedade.
  • Sim, claro, entendi seu raciocínio.

    É que a questão não está em negar a organização da atividade intelectual na sociedade simples, mas em não admitir que ela está voltada para a produção sistemática de riqueza. Por isso que o enunciado diz "pois naquela inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza".

    E obrigado pela forma cortez com que expôs sua discordância. Nem todo mundo tem esse tipo de atitude, infelizmente.

    Um forte abraço e bons estudos,

    Geraldo da Silva
  • Alexandre,

    também com a devida vênia, concordo com o nosso outro colega. Justamente aquilo que diferencia a sociedade simples da empresária é que naquela algum dos fatores de produção, seja material ou intelectual, está em falta, motivo pelo qual, ainda que registrado seu ato constitutivo não será considerada soc. empresária; nesta, por sua vez, todos os fatores mencionados pelo colega estão presentes
  • I. A empresa é uma atividade exercida pelo empresário, não pressupondo a existência de uma sociedade, podendo ser desenvolvida pelo empresário individual.  CERTO - no conceito funcional de empresa adotado pelo nosso ordenamento, empresa é a atividade exercida pelo empresário, este subdividido em empresário individual e sociedade empresária. Assim, a atividade empresarial pode ser exercida por uma sociedade empresária como também por um empresário individual.
    II. A sociedade simples distingue-se da sociedade empresária, pois naquela inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza, sendo a sociedade cooperativa um de seus exemplos. CERTO. Na sociedade simples não se tem os quatro fatores de produção, razão pela qual pode se concluir que inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza
    III. Podem ser empresários os menores de 18 anos. CERTO. Como regra, o empresário deve possuir capacidade plena. No entanto, o código elenca algumas possibilidades em que o menor de 18 anos pode exercer a atividade empresarial, como por exemplo, quando o menor recebe de herança uma empresa já existente ele pode continuar com a atividade empresarial. 
    IV. Há identidade entre os conceitos de empresário e sócio da sociedade. FALSO. Como dito anteriormente no item A, para o CC empresário se divide em duas espécies: sociedade empresária ou empresário individual. Assim, não a que se dizer que há identidade entre empresário e sócio de sociedade. 
  • O item III está errado, pois só excepcionalmente é que poderão ser empresários

    Abraços

  • Sinceramente não tem como entender o item II. O que torna uma sociedade simples (não empresária) é a realização de atividade intelectual (artística, literária ou técnica) quando não constitua elemento de empresa, sendo que no caso da cooperativa é expressa por lei a sua natureza de simples (não empresária). Uma sociedade simples (não empresária) pode organizar os 4 fatores de produção (know how, insumos, capital e trabalho) e ainda ser simples, desde que faça atividade intelectual sem constituir elemento de empresa.

    Quem sou eu para discordar do grande Fábio Ulhoa, mas está difícil de entender...

  • De forma bizarra, questão idêntica tinha sido cobrada na prova do ano anterior para o mesmo concurso (Q140821).

  • Algumas pessoas disseram que a III está errada. A questão fala "PODE". a resposta é clara: em algumas situações, um incapaz PODE ser empresário.

    Eu heim...

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