-
(V) O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. vantagem indevida pratica crime de concussão.
Isso cai no Art. 316 do CP que diz o seguinte : ''CONCUSSÃO : Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida''. Ou seja, VERDADEIRO
(F) Aquele que desacatar funcionário público no exercido da função ou em razão dela pratica crime de resistência.
Desacato é desacato e não se confunde com resistência. O crime de resistência diz o seguinte: ''Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio''.
(V) O funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, pratica o crime de corrupção passiva.
É exatamente o Art. 317 do CP, referente a corrupção passiva.
(F) O particular que se opuser à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio, pratica o crime de desobediência.
O crime aí praticado, é o crime de RESISTÊNCIA ( Art. 329).
O ato que configura crime de desobediência está no Art. 330 e diz : ''Desobedecer a ordem legal de funcionário público''.
(V) O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Copiou e colou o artigo (hahaha!). Tudo certinho ''Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal''.
GABARITO : VFVFV
-
B) O particular que se opuser à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio, pratica o crime de desobediência..(resistencia)
-
A prevaricação é pessoal.
-
A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos tipos penais cometidos em face da administração pública.
(V) Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
(F) Desacato: Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
(V) Corrupção passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
(F) Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
(V) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GABARITO: LETRA B
-
Caso o indivíduo se oponha ao ato legal com violência, ele cometerá resistência.
Sem violência, é desobediência.
-
LETRA B
-
RUMO A MILICIA GOIANA PM GO
-
Para quem tiver interesse no grupo de estudos para o CFO PMBA: O link está no ícone em formato de globo no meu perfil (link direto sem enrolação), ou pode me enviar o número pelo chat aqui do QC.
-
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
-
Corrupção ATIVA : é cometida por particular em face do funcionário público.
Corrupção PASSIVA: ocorre quando o próprio funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida.
-
A- concussão.
B- desacato
C- corrupção passiva.
D- resistência
E- prevaricação
-
rumo a gloriosa PMMG
-
Parem de dizer para qual concurso vocês vão fazer! Vocês não fazem medo a ninguém.
-
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público