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ID
2909680
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, consideram-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Opa! Esses são os restos a pagar, quer ver?

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia

    31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Agora vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. Por “empréstimos públicos” acredito que o examinador quis dizer operações de

    crédito, que são definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,

    abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento

    antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento

    mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    b) Errada. Créditos suplementares são um tipo de créditos adicionais, destinados a reforço de

    dotação orçamentária.

    c) Errada. Transferências voluntárias estão definidas lá na Lei de Responsabilidade Fiscal

    (LRF):

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a

    entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de

    cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação

    constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    d) Errada. Subvenções sociais estão definidas na Lei 4.320/64, confira:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências

    destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se

    como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter

    assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    e) Correta, segundo artigo 36 da Lei 4.320/64.

    Gabarito: E

  • complementando o comentário do colega, trata-se do artigo 36 da Lei 4320/64.

  • De acordo com o Decreto nº 93.872/1986:

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

  • RESTOS A PAGAR:

    a) PROCESSADOSEmpenho executado e liquidado;

    b) NÃO PROCESSADOSEmpenhado e não liquidado.

    "Despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamentoAs despesas não processadas, por sua vez, são aquelas em que os empenhos dos contratos e/ou dos convênios estão em plena execução, mas por não estarem liquidadas, ainda não existe direito líquido e certo do credorOs valores inscritos em restos a pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. Se não forem pagos, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, uma vez que é vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar".

  • LETRA E

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro)

     

    Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas”.

    Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.