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ID
2930272
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age amparado por qual causa excludente de ilicitude?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Código Penal:

     Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

  • GABARITO B

     

    MACETE

    Perigo atual: estado de necessidade.

    Perigo atual ou iminente: legítima defesa.

     

    * Macete relacionado ao tipo de perigo, se atual ou iminente. Mas as hipóteses justificativas da legítima defesa não se confundem com as do estado de necessidade. Perceba que o "Estado de Necessidade" não admite o perigo iminente, somente perigo atual. 

     

  • GABARITO: B

    Estado de Necessidade => Causa legal de exclusão de ilicitude/anjtirudicidade:

    CP - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Lembrando que o agente pode responder pelo EXCESSO doloso OU culposo

    Complementando:

    Causas legais de exclusão de ilicitude:

    - Legitima Defesa / Estado de Necessidade / Exercício Regular de um Direito / Estrito Cumprimento do Dever Legal (atos de gente público)

    Causas SUPRAlegais de exclusão de ilicitude:

    - Consentimento do ofendido.

  • Estado de Necessidade -> PERIGO atual;

    Legítima Defesa -> INJUSTA AGRESSÃO, atual ou iminente.

  • Gabarito --> Estado de Necessidade:

    I) Perigo Atual

    II) Não provocado voluntariamente

    III) Ameaça a direito próprio ou alheio

    IV) Ausência do dever de enfrentar o perigo

    V) Commodus Discessus, Inevitabilidade do dano: só sacrifica o bem se não houver outra maneira

    VI) Proporcionalidade: só se sacrifica o bem de valor igual ou inferior.

  • A questão em comento pretende analisar os conhecimentos dos candidatos a respeito das excludentes da ilicitude.
    A hipótese narrada no enunciado diz respeito ao estado de necessidade, conforme dispõe o artigo 24 do CP.
    Estado de necessidade 
    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO: LETRA B
  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO B

    CP

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    .........................................................................................................................................................

    Estado de Necessidade ---> LEI ---> perigo ATUAL

    Legitima defesa ---> DOUTRINA ---> perigo ATUAL OU IMINENTE

  • Tiro na testa do amigo pra salvar sua própria vida (Considerando os elementos) Dá nada... Penal é sangue frio, bora que a noite é pequena!

  • Amigo Marcos Vinícius

    Estado de Necessidade - perigo

    Legitima defesa - injusta agressão

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 (um a dois terços).

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (2019)

  • Exclusão de ilicitude(normativas)       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;       

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo excludente de ilicitude supra legal.     consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.     Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.            Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.         legitima defesa de terceiro

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. 

  • Alguns comentários acerca do estado de necessidade.

    # apenas perigo atual;

    # que não provocou de forma dolosa, culposa pode;

    # quem tem o dever de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade;

    # o estado de necessidade pode ser defensivo (contra quem deu causa a este) ou agressivo (contra quem não deu causa).

  • Dispenso a questão! Essa 85% acerta.

  • #######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.          

  • Estado de necessidade.

    Se o bem sacrificado for maior, Exculpante.

    Se o bem sacrificado for igual Justificante.

  • Gabarito: B

    CP, art. 24

  • GAB: B

    quando o enunciado da questão falar em PERIGO ATUAL

    esta se referindo a ESTADO DE NECESSIDADE.

    quando o enunciado da questão falar em ATUAL OU IMINENTE:

    esta se referindo a LEGITIMA DEFESA.

  • Dá pra entender o porquê da nota de corte desse concurso ter sido tão alta.

  • PERIGO ATUAL = estado de necessidade

    INJUSTA AGRESSÃO = legítima defesa

  • A) LEGÍTIMA DEFESA= REPELIR INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. USANDO-SE DE MEIOS MODERADOS PARA CESSAR A CONDUTA INJUSTA. O AGENTE RESPONDE PELO EXCESSO.

    B) CORRETO

    C) EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUANDO SE AGE NA ESTRITA LEGALIDADE DA LEI. EX: POLICIAL QUE DA CASSETADAS EM BRIGÕES DURANTE UMA BRIGA COM O FIM DE CESSÁ-LA

    D) DIREITO EXPRESSO EM LEI. EX IMOBILIZAR LADRÃO USANDO DE FORÇA NECESSÁRIA PARA PRENDE-LO. QUALQUER DO POVO TEM A FACULDADE DE PRENDER QUEM SE ENCONTRA EM FLAGRANTE DE DELITO.

    E) CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, EXCLUDENTE NÃO PREVISTA NO CÓDIGO PENAL.

  • Que caia essa na minha prova amem!
  • Palavras-chave para cada caso. Estas palavras terão de estar presentes no enunciado ou resposta.

    Estado de necessidade==> #PERIGO

    Legítima Defesa==> #AGRESSÃO

    Obs: Agressão é sempre humana, diferente de perigo que pode ser proveniente de ataques de animais também.

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GABARITO B

    Estado de necessidade - perigo atual.

    Legítima defesa - injusta agressão, atual ou iminente.

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    (PPMG2022)