SóProvas


ID
2947822
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios administrativos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Em virtude do princípio da segurança jurídica, podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público investido ilegalmente.

    CERTO

    Apesar da existência do princípio da publicidade, bem como do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione a sua pessoa.

    CERTO

    O princípio da razoabilidade evidencia-se nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.

    CERTO

    A Administração deve anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CERTO

    Os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria Administração, ainda que se observe que tais atos acarretarão prejuízos a terceiros.

    ERRADO

    ELES PODEM SER CONVALIDADOS PELA ADM SIM

  • Principio da autotutela

  • Sanável : convalidação

    Vício na competência e

    Vício na forma.

  • na letra D. nao seria: (...) quando eivado de vicíos de ILEGALIDADE?

    ao invés de LEGALIDADE

    POR FAVOR ME TIREM ESSA DUVIDA

  • Alguém poderia dar uma exemplo de algo do interesse da própira pessoa que ela não possa ter acesso? como dispõe a letra B.

  • Respondendo a dúvida do colega. Lei 9.784 processo administrativo Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • O direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito não é absoluto, sendo relativizado quando as informações são classificadas pelo Estado como sigilosas.

  • Achei a questão meia confusa, acho que caberia recurso.

  • "Meia confusa" só se for de algodão... dizem que é um tecido complicado (kkk)

  • Leonardo Elias: Ex: uma investigação criminal

  • alguém explica a letra a por favor

  • O Princípio da Segurança Jurídica estabelece que a atuação da Administração Pública deve ser linear, não prejudicando os particulares de boa fé. Se o ato beneficia o particular, a Adm. Pública perde o direito de anular pois precisa garantir a segurança jurídica.

  • Então quer dizer se "FULANO" usurpou uma função na adm pública, todos os seus atos praticados serão considerados válidos ?

    É isso mesmo ?

    Pois eu aprendi que, quando uma pessoa estranha "se passa" por agt público, seus atos praticados são considerados inexistentes para todos os efeitos. Nesse caso não há o que se falar em direito adquirido.

    Se alguem puder ajudar !!!

    agt ilegal é # de agt irregular # agt liminarista

  • ALTERNATIVA A:

    TRATA-SE DE FUNÇÃO DE FATO E NÃO DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO.

    ASSIM, QUANDO UM FUNCIONÁRIO ESTÁ IRREGULARMENTE INVESTIDO EM ALGUM CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO OS ATOS SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS. NESSA SITUAÇÃO, A ADM.PÚBLICA VISA PROTEGER A BOA FÉ DO CIDADÃO. EXEMPLO: AGENTE SUSPENSO DA FUNÇÃO OU DEMITIDO QUE CONTINUA A EXERCER SEU OFÍCIO.

    USURPAÇÃO DA FUNÇÃO É CRIME, E OS ATOS AQUI, DE FATO, SÃO INEXISTENTES. EX: PESSOA COMUM QUE VESTE UMA FARDA E SE PASSA POR POLICIAL.

  • 26-09-2019

    A Administração deve anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Não seria vício de ilegalidade?

  • RESPOSTA: LETRA "E"

    "Os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria Administração, ainda que se observe que tais atos acarretarão prejuízos a terceiros."

    correto: erro 1 - "Os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria administração..."

    erro 2 - Serão convalidados quando "não acarretar prejuízos a terceiros" - Art. 50. VIII e 55, da Lei n.º 9.787/99

  • Quanto a alternativa "A", convém mencionar a construção jurisprudencial e doutrinária da estabilização dos efeitos do ato administrativo.

    ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS: criado pela doutrina e pela jurisprudência, onde se mantém os efeitos do ato, ainda que ele seja declarado nulo, como forma de proteção ao cidadão. Não se trata de convalidação do ato (Ex: atos praticados por funcionário de Fato). Não se confunde com a teoria do fato consumado.

  • Letra E

    A resposta está explicitada nos arts. 50 e 55 da Lei de Procedimento Administrativo ( Lei 9.784/99 ).

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Eu não sabia sobre essa lei e tampouco sobre o que se tratava a letra A, por isso so acertei na 2º tentativa.

    Força Guerreiros(as), Fé e foco são as palavras.

    "O mundo está um caos e a única paz que pode existir é a interior" Klaus Rodricar.

  • Além do "Quando eivado de vicíos de LEGALIDADE?" não seria ILEGADLIDADE? E A administração DEVE anular seus próprios atos (Não seria PODE?)

  • atos que podem ser convalidados apenas com vícios sanáveis na Competência e na Forma

  • CONCORDO COM ALGUNS COLEGAS

    ALTERNATIVA LETRA E)

    PRESSUPOSTOS PARA CONVALIDAÇÃO;

    > ausência de lesão ao interesse publico

    >ausência de Prejuízo a terceiros

    entao;

    O ATO SANÁVEL SÓ PODERÁ SER CONVALIDADO, SE NÃO CAUSAR (PREJUÍZO A TERCEIROS E LESÃO AO INTERESSE PUBLICO)

    A ALTERNATIVA LETRA E), AFIRMA QUE OS ATOS SANÁVEIS NÃO PODERÃO SER CONVALIDADOS, UMA VEZ QUE, IRÃO CAUSAR PREJUÍZO A TERCEIROS. >> afirmação correta

    A ALTERNATIVA D), SERIA A INCORRETA, POIS O CERTO SERIA VÍCIOS DE ILEGALIDADE PARA QUE A ADM PUBLICA ANULE SEUS ATOS

    VÍCIOS DE LEGALIDADE >> REVOGAÇÃO

  • Ementa: EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR OU REVOGAR SEUS ATOS. SÚMULA 473/STF. AS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO SÃO APTAS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.8.2011. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, desde que observado o devido processo legal, conforme disposto na Súmula 473/STF: �A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial�. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • Por eliminação.

    Gab E

    #RUMOPMBA2019

  • Para mim a letra A estava errada.

  • Marcos vinicius, amigo, o que você aprendeu está errado, é válido sim. Um servidor da receita por exemplo, que ilegamente acabou investido no cargo e trabalhou por meses/anos. Não teria como a administração anular seus atos sem ferir o principio da segurança juridica. Ps: Claro que se compravado que houve má fé o ato será anulado.
  • Sobre a letra A, também cabe o Princípio da Impessoalidade!

  • Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

    Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

     

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs. A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

              

    Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

    Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Atos sanáveis ou anuláveis podem ser convalidados, quais são esses atos:

    FOCO

    Forma

    Competência

    PM/BA 2020

  • A letra A estar correta?

  • Ao meu ver a alternativa 'D" também esta errada. Pois conforme a sumula 473 a administração PODE anular seus atos e não DEVE anular como afirma a questão.

    Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Apenas complementando , porque alguns colegas não entenderam a questão:

    a) Em virtude do princípio da segurança jurídica, podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público investido ilegalmente.

    Aplica-se aqui a teoria da Aparência. Estamos diante de um agente putativo

    Segundo a doutrina:

    os atos praticados pelo funcionário de fato, embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa-fé e a segurança jurídica (proteção à confiança legítima). Segundo a doutrina, a referida estabilização justifica-se pela teoria da aparência e devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos. 

    Alexandre Mazza, 182.

    ---------------------------------------------

    Os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela própria Administração,

    ( Até aqui errado , pois pode convalidar )

    "ainda que se observe que tais atos acarretarão prejuízos a terceiros."

    ( Aqui ele deixou o item ainda mais confuso , porque olha o que diz a lei 9.784/99 :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Analisemos cada assertiva, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    De fato, o princípio da segurança jurídica, associado, também, aos princípios da confiança legítima e da boa fé, conferem suporte a que os atos praticados por agentes públicos que tenham sido irregularmente investidos na função sejam considerados válidos. Pode-se trabalhar, também, com a teoria da aparência e com a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Com efeito, o particular não pode ser prejudicado por eventual irregularidade no procedimento de investidura de um dado servidor público, da qual não tenha conhecimento, mormente se o ato apresenta aparência de legalidade. Ex: certidão expedida por servidor cuja investidura seja irregular.

    b) Certo:

    Realmente, o princípio da publicidade, assim como todos os demais, não deve ser visto como de ordem absoluta. A regra geral consiste na observância da publicidade, porém, trata-se de regra que comporta exceções, notadamente aquelas previstas no art. 5º, XXXIII, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Nestes casos, portanto, está correto aduzir que o indivíduo não fará jus à obtenção das informações desejadas.

    c) Certo:

    A definição ofertada aqui pela Banca, acerca do princípio da razoabilidade (o que pode ser considerado aceitável), embora um tanto quanto enxuta demais, não se revela equivocada. A ideia básica, de fato, consiste em exigir que os atos e decisões do Poder Público não agridam limites mínimos de bom senso, de comedimento, sem exageros etc.

    De outro lado, é verdadeiro afirmar, realmente, que o ato do Poder Público que malferir a razoabilidade será tido como inválido, de maneira que o aludido postulado constitui importante e valioso mecanismo de controle dos atos administrativos, sobretudo aqueles de caráter discricionário.

    d) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o art. 53 da Lei 9.784/99, que encarta o princípio da autotutela. Confira-se:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    e) Errado:

    Não se pode afirmar, corretamente, que os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração. A propósito do tema, a natureza sanável do vício é um dos requisitos previstos em lei para que um dado ato administrativo seja passível de convalidação, o que se depreende do teor do art. 55 da Lei 9.894/99, litteris:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."


    Gabarito do professor: E

  • caramba! fiz a leitura da anulação e entendi que somente por motivos de ILEGALIDADE. "na questão está pautado LEGALIDADE"
  • FoCo na Convalidação.

  • ESSA FOI PARA CONFUNDIR A CABEÇA DO PEÃO ! GAB: E