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ID
295177
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - ALTERNATIVA   A

    ERRO: "observada obrigatoriamente a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal..."

    O certo seria >   Não é obrigatória a vinculação a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
  • Gabarito - Letra A - Com base no art. 17, parágrafo 1º, da CFRB/88, a redação do mesmo sepultou o princípio da verticalização, que impunha no tocante às coligações partidárias a simetria nas eleições de âmbito nacional, estadual e municipal. Assim, o STF entendeu que o princípio da verticalização deixou de ser aplicado em 2010.
  • Bastava conhecer as regras sobre direito eleitoral previstas na CF para acertar essa questao, mas vamos comentar os acertos das questoes a fim de otimizar os estudos:

    LEtra A. INCORRETA. Veja o grifo

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. ( O grifo destaca o erro)

    Letra B. CORRETA:

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

     Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Letra C. CORRETA:

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    Letra D. CORRETA: A fund. legal esta na lei n. 9.504:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    Por fim,  LETRA E ESTA CORRETA.

     Art. 245. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia..

    OBS:
    Essa norma - do Codigo ELeitoral -  foi derrogada pelo artigo 39 da lei das ELeicoes - 9504 -  que preceitua:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.


  • Ha posicionamento do STF no sentido que prevalece a inscrição mais recente.

  • NÃO é obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Obrigatoriamente, não!

    Abraços

  • Lembrem: Não há mais coligações, para as eleições proporcionais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos, os a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e .

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 17, da Constituição Federal, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 42, do Código Eleitoral, o alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor, sendo que, para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 236, do Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 94, da Lei das Eleições, os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança, sendo que é defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares, e o descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 39, da Lei das Eleições, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    GABARITO: LETRA "A".