ID 296074 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AL Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Disposições Gerais no Poder Judiciário Intervenção do Estado no Domínio Econômico Ordem Econômica e Financeira Organização Político-Administrativa do Estado Poder Judiciário Política Urbana Repartição de Competências Constitucionais Quanto à ordem econômica e social, assinale a opção correta. Alternativas Caso o município de Maceió negue a concessão de alvará de funcionamento a uma padaria, sob o argumento de que naquela localidade já há uma grande quantidade de estabelecimentos desse tipo, o fundamento do ato administrativo encontrará apoio constitucional, principalmente porque cabe aos municípios legislar sobre matéria de interesse local. Não viola a ordem econômica lei estadual que autorize a apreensão, pelo fisco, de mercadorias com a finalidade de forçar o pagamento de imposto atrasado. O município poderá desapropriar o imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da CF e do zoneamento urbano, se houver lei específica que o autorize e após serem esgotadas as possibilidades de parcelamento ou edificação compulsórios e da imposição do IPTU progressivo no tempo. Conforme entendimento do STJ, viola a regra constitucional do precatório a decisão judicial, não transitada em julgado, que determina o pagamento em dinheiro de tratamento médico-hospitalar a pessoa que dele necessite. A CF autoriza que o Estado exerça o controle de natalidade, já que somente permite a laqueadura em mulheres com mais de 25 anos e que tenham pelo menos dois filhos. Responder Comentários a) Falso.Em que pese tratar-se de competência do Município,Súmula 646 do STF. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CRFB, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:IV – livre concorrência; b) Falso.Súmula 323 do STF. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. c) Correto.CRFB, Art. 182. § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. d) Falso. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. BLOQUEIO. VALORES. CUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. A Turma deu provimento ao recurso e reiterou entendimento segundo o qual é possível a concessão de tutela específica para determinar o bloqueio de valores em contas públicas, a fim de garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Precedentes citados: Resp 656.838-RS, DJ 20/6/2005; AgRg no Ag 706.485-RS, DJ 6/2/2006, e AgRg no Ag 696.514-RS, DJ 6/2/2006. REsp 801.860-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007. e) Falso. Com fulcro no §7º do art. 226 da CRFB, o Planejamento familiar não pode ser imposto pelo Estado. A permissão a que se alude a questão não se trata intervenção do Estado, mas uma opção àqueles que decidirem pela medida, desde que preenchidos os requisitos.CRFB, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Em regra, é incabível a apreensão de bens para cobrança de dívida Abraços Quanto à ordem econômica e social, é correto afirmar que: O município poderá desapropriar o imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da CF e do zoneamento urbano, se houver lei específica que o autorize e após serem esgotadas as possibilidades de parcelamento ou edificação compulsórios e da imposição do IPTU progressivo no tempo. A) Súmula Vinculante 49. O art.182, CF/88, fala em prévia e justa indenização em DINHEIRO. O item dado como correto, dispõe que a indenização seria em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. Alguém poderia esclarecer esse ponto, por gentileza?