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ID
296086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C 

    Exatamente, utilizando-se de lei COMPLEMENTAR é possível a criação de novos impedimentos que tornem negativos os direitos políticos do indivíduo fazendo-o inelegível, tal lei entraria em vigor na data de sua publicação e somente geraria efeitos em eleição subsequente, caso esta fosse no período de um ano após a publicação da norma.

    A pequena propriedade rural é impenhorável so quando a sua perda traria uma situação de miserabilidade ao proprietário, quando este e sua família, para viver, dependa desta para seu sustento e dignidade.

    Sobre a alternativa A, no presente caso, é direito do indivíduo não permitir o ato policial por ser à noite, mesmo com o mandado judicial.

    Caso o recém nascido não for registrado em repartição competente no exterior, ele, APÓS atingir 18 anos, poderá, a qualquer tempo, requerer a nacionalidade brasileira

    Bons estudos!!
  • Com relacao ao item d:

    Sao brasileiros os que sao registrados  em reparticao brasileira competente OU venham a residir na Republica Federativa do Brasil  e optem, apos atingir maioridade, pela nacionalidade brasileira. (art. 12,I,c, CF)
  • Alternativa correta “c”.
    Conforme a CF:
    • Errada-  “Art.5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
    • Errada- "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:(...)
      II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."
    • Correta- “Art. 14 (...) § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. “
    • Errada- “Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...)  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”
    • Errada- “Art. 5º (...) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;”

  • LETRA D ) PALAVRA-CHAVE : (...)  em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.


    LETRA E) PALAVRA-CHAVE: (...) assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, não será objeto de penhora....

  • Danielle, quanto ao seu comentario sobre a alternativa D. Discordo do seu ponto de vista, uma vez que pra ser brasileiro natos, a palavra chave é a ausencia de : "desde que sejam registrados em repartição brasileira" como consta no Art.12 C.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme se observa, a inviolabilidade domiciliar só pode ser quebrada em razão de ordem judicial durante o período diurno.

    CF/88 - Art. 5° - XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Por sua vez, o delito de resistência pressupõe que a ordem à qual se opõe seja legal a fim de que o crime venha a ser caracterizado:


    CP - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Sem embargo, uma ordem judicial que autoriza a entrada em domicílio durante a noite é viciada manifestamente pela ilegalidade. A oposição do morador a esta ordem por meio de violência ou grave ameaça não caracterizaria o delito de resistência. É o que entende o STF:

    “Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    É o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.454/00 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. SIMULTANEIDADE COM AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. PREVISÃO NO ART. 117, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA. 1. A viabilidade da ação direta reclama a impugnaçãO conjunta dos preceitos que tratam da matéria, sob pena de inocuidade da própria declaração de inconstitucionalidade. 2. A ausência de impugnação do teor de preceitos constitucionais repetidos na lei impugnada impede o conhecimento da ação direta. Precedentes [ADI n. 2.132/MC, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ 05.04.2002; ADI n. 2.242, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ 19.12.2001 e ADI n. 2.215, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 26.04.2001]. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO ELEITORAL E DA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA COGENTE. 3. Não há falar-se, no que tange à legislação atinente à criação da justiça de paz, em aplicação subsidiária do Código Eleitoral [Lei n. 4.737/65], bem como da legislação federal específica, de observância obrigatória em todo território nacional. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 14, § 3º, E 98, II, DA CB/88. COMPETÊNCIA FEDERAL. 4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. 5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88]. . (...) (ADI 2938, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)
  • Quanto a letra C:

     Lei Complementar 8429/92, cujos artigos         definem outras hipóteses de inelegibilidade.
  • Douglas Lima, data venia, mas acredito que a assertiva "c" esteja se referindo à Lei Complementar nº 64/90, que estabelece, de acordo com o §9º do artigo 14 da CF/88 (cujo texto está expresso na própria assertiva supracitada), casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
    P.S.: Ademais, até o corrente ano, ainda não legislaram lei complementar na ordem dos milhares.
    Abraço e bons estudos!

  • A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável quando a dívida é decorrente da atividade rural. exemplo comprou um trator para utilização no dia a dia e não conseguiu arcar com as parcelas. 

  • A) Errada, a entrada em domicílio por mandado judicial somente pode ocorrer no período diurno. Art 5º, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    B) Errada,  a CF prevê que tanto a União, quanto os Estados criarão justiça de paz. Art, 98, CF: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    C) Certa, a CF pode criar os requisitos absolutos de inelegibilidade e as leis complementares podem criar os requisitos relativos. A questão é o texto da lei, conforme CF, Art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    D) Errado, são brasileiros natos se optarem depois de atingida a maioridade. CF, Art. 12, I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    E) Errado, a pequena propriedade rural só é impenhorável somente se trabalhada pela família e EM CASO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.  Cf, art. 5º: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • "domiciliar noturna"

    Noturna não!

    Abraços

  • Questão de revisão ! RSRS

     

    AVENTE!

  • A) Errado. No período noturno somete-se poderá ingressar na residência se o morador consentir , independentemente de mandado judicial ( exceto nas hipóteses de flagrante de delito , emergência ..)

    B) Errado

    C) COrreto

    D) Errado. Somente é deferida a opção após a maioridade do mesmo

    E) Errado. Somente será impenhorável se for trabalhada pela família

  • Pensei que fosse lei ordinária, ao invés de lei complementar. Na maioria das vezes, trocam os tipos pra confundir.

  • Na letra D faltou o trecho: "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".

    Art 12. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Não se pode deixar de se atentar aos detalhes ao fazer a questão "Caso o recém nascido não for registrado em repartição competente no exterior, ele, APÓS atingir 18 anos, poderá, a qualquer tempo, requerer a nacionalidade brasileira..."

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Além daqueles constitucionalmente previstos, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • B)

    5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88].

    (STF - ADI: 2938 MG , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 09/06/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)