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ID
2963260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Júlio, fiador de Vicente no contrato de aluguel de um imóvel, em certo dia recebeu citação por estar sendo demandado em processo referente ao bem resguardado pela fiança. Ao perceber que Vicente, como devedor principal não compunha o polo passivo da ação, Júlio procurou um advogado para incluir Vicente na demanda.


Nesse caso, o procurador de Júlio deverá fazer um pedido de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 130, CPC -  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  • NÃO CONFUNDAM O CHAMAMENTO AO PROCESSO COM A TAL DENUNCIAÇÃO A LIDE.. CHAMAMENTO; O CARA QUER SER SOLIDÁRIO POIS ESTÃO NO MESMO BARCO...DENUNCIAÇÃO O CARA QUER SE LIVRAR E DENUNCIA OUTRO PRA FICAR LIVRE...

  • PROCESSO CIVIL - INTERVENÇÕES DE TERCEIROS.

    *ASSISTÊNCIA: Trata-se de modalidade pela qual um terceiro (assistente) atua em prol de uma das partes (assistido) para se beneficiar direta ou indiretamente da decisão a ser proferida no processo.

     *DENUNCIAÇÃO À LIDE: A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso. Ex: direitos resultantes da evicção e direito de ação regressiva.

    *CHAMAMENTO AO PROCESSO: tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum. ex: Do afiançado, na ação em que o fiador for réu. Dos demais devedores solidários.

    *INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    *AMICUS CURIAE: O Amicus Curae é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, REQUERIDO PELO RÉU:

    I - DO AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu;

    II - DOS DEMAIS FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO – responsabilizar

  • Não sabe se é denunciação a Lide ou Chamamento ao processo dica é simples, viu o nome Fiador marque chamamento sem ler o teor da questão que tá certo!

  • Gente cuidado: Oposição não está mais no rol de intervenção de terceiros.

  • se estiver na dúvida na hora da prova sobre qual das intervenções de terceiros está sendo exigida, falou em fiador ou réu em obrigações solidárias, chute chamamento ao processo

  • FI-CHA'' 

     FIADOR - CHAMAMENTO AO PROCESSO

      ''RE-DE''

     AÇÃO REGRESSIVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE

     

     INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

     

    MACETE:  ''A DICA''

    ASSISTÊNCIA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    INCID.DESC.P.J

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    AMICUS CURIAE

    Fonte: colegas do QC

  • COMENTÁRIO DE UM COLEGA AQUI DO QC.

    Trata-se de exemplo mais clássico de denunciação da lide.

    para não confundir com chamamento, eu decorei a hipótese de chamamento assim: "CHAMA O FIADOR SOLIDÁRIO."

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • CHAMA O JUMENTO DO FIADOR

  • GABARITO: D

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - Auxílio;

    OPOSIÇÃO - Obter o bem litigioso;

    DENUNCIAÇÃO - Direito de regresso;

    CHAMAMENTO - Responsabilizar.

    Fonte: Comentário do colega Hugo Leonardo Borges

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu.

  • Denunciação da Lide = entram contra um processo contra mim, mas eu julgo que o processo deveria ser proposto contra outra pessoa e não contra mim. Então eu denuncio à lide o "real réu" da ação ("não tenho a ver com isso")

    Assistência Simples = associação de auditores entram num processo do sindicato do FISCO para contribuir no processo (ñ há relação jurídica entre o assistente e o réu, apenas um interesse em contribuir para o resultado do processo)

    Assistência Litisconsorcial = ex-empregado aproveita processo de outro ex-empregado contra a mesma empresa para pegar carona nele (há relação jurídica entre o assistente e o réu)

    Chamamento ao Processo = o clássico caso do Fiador x Locador. O locador entra com processo contra o fiador diretamente, e o fiador CHAMA ao processo o locatário ("vem comigo, parceiro")

    Amicus Curiae = amicus curiae, "amigo da Corte", é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. O amicus curiae é um sujeito parcial, que tem por objetivo ver um interesse (que sustenta) tutelado.Trata-se de modalidade de intervenção que nunca havia recebido, antes do novo CPC.

  • CHAMA O FIADOR SOLIDÁRIO !!!

    CLASSIFICADA COMO FORÇADA e somente concretizável pela iniciativa de quem ocupe o polo passivo da relação processual:

    FIADOR + DEVEDORES + SOLIDÁRIOS

    Outrossim, o réu deverá providenciar toda a documentação e efetuar o pagamento das DESPESAS PROCESSUAIS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO do terceiro chamado no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Caso o chamado estiver em outro foro ou estiver em local incerto, este prazo

    será de dois meses.

    ATENÇÃO!    NÃO CABIMENTO do chamamento ao processo em caso de demandas de

    medicamento.

    ATENÇÃO! Impossibilidade de Chamamento do Fiador pelo Devedor.

    Se a ação de cobrança for ajuizada contra o “devedor principal”, não poderá este chamar

    ao processo seu fiador (mesmo na hipótese em que o fiador seja também “principal

    pagador”, como prevê o art. 828, II, do CC), pois a relação de direito material

    evidentemente não lhe autoriza qualquer pretensão de regresso contra o fiador.

  • Complementando os comentários dos colegas, trago a baila excelente comentário do Professor Francisco Saint Clair Neto sobre o assunto: Chamamento x Denunciação:

    De acordo com a doutrina, o chamamento ao processo difere da denunciação da lide. Enquanto esta visa ao direito de garantia ou de regresso, a ser composto numa nova relação processual, o chamamento ao processo objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um.

    Chamamento: conceito e cabimento. O chamamento é uma forma de intervenção provocada, que fica a exclusivo critério do réu (aqui reside uma das diferenças entre esse instituto e a denunciação da lide, pois esta tanto pode ser requerida pelo réu quanto pelo autor). Nessa intervenção, o réu chama ao processo os coobrigados em virtude de fiança ou de solidariedade, a fim de que eles respondam diretamente ao autor da ação. Se, no entanto, o devedor ou fiador não promover o chamamento, ou, se o fizer, mas o chamado não se manifestar e for condenado a pagar a dívida em favor do autor, ficará sub-rogado nos direitos de credor, podendo exigir dos demais as respectivas quotas partes.

    Vejamos:

    Na ação promovida pelo credor diretamente contra o fiador, este poderá exercitar o benefício de ordem previsto no art. 827 do CC e chamar ao processo o devedor principal da obrigação (hipótese do inciso I do art. 130 do CPC/2015). Ressalte-se que o contrário não pode acontecer: se acionado o devedor principal da obrigação, este não poderá chamar o fiador para integrar a lide como litisconsorte; ou seja, o devedor não chama o fiador;

    Explica-se: Para que o fiador seja chamado a cumprir determinada obrigação, objeto do contrato, é necessário que em primeiro lugar seja chamado o devedor principal, pois em somente se este não fizer jus a sua obrigação é que o fiador deve ser responsabilizado (Art. 827. do CC). Esse é o chamado benefício de ordem, pois a responsabilidade do fiador é subsidiária (posterior) à do devedor principal.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

    Art. 130, CPC -  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    CHAMAMENTO AO PROCESSO : Chama o JUMENTO do FIADOR / Devedor Solidário ao processo.

  • Vê se ajuda:

    Intervenção de 3º- A DICA ( Assistência CPC 119 a 124; Denunciação da Lide 125-129; Incidente de desconsideração da personalidade jurídica 133-137; Chamamento ao processo 130-132 e Amicus Curiae 138)

    Importante - nomeação à autoria não é mais I3º; réu informa na contestação não ser o legítimo passivo. Acatando, o juiz dá 15 dias para AUTOR alterar na inicial --> atenção que a obrigação é do AUTOR de consertar.

    Oposição também não é mais I3º - vejam-se cpc 682 a 686 - trata-se agora de ação de procedimento especial

    Assistência - ajudar autor ou réu no sucesso do resultado

    Denunciação da lide - ação regressiva - do autor na inicial, réu na contestação - transferência da posição processual

    Chamamento ao processo - ação de cobrança --> não há regresso; serve para composição do polo passivo. há ampliação subjetiva passiva da relação jurídica

    Incidente DPJ - limitação patrimonial - Teoria Maior e Teoria Menor. aqui embaralha com direito do consumidor.

    Amicus Curiae - auxiliar do juízo ( não da parte) - cabe em qualquer processo, não muda a competência, admite cabem embargos declaração e pode recorrer para fixar ou disturi precedente judicial (IRDR).

    #posseem2020

  • MACETE: Modalidades de Intervenção de Terceiros = A DICA

    Assistência: eu, terceiro, tenho interesse, mas não sou parte.

    Denunciação da Lide: tenho direito de regresso contra terceiro (qualquer das partes pode requerer)

    Incidente de Desconsideração da PJ: está se escondendo na Pessoa Jurídica para não pagar o que me deve.

    Chamamento ao Processo: eu devo, mas ele também (apenas o réu pode requerer)

    Amicus Curiae: especialista em caso de grande relevância (de ofício ou a requerimento de qualquer das partes).

    Fonte:Anotações de um colega do QC

  • "eu sou réu e chamo o fiador e o solidário"

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Instagram: @estudar_bora

  • Comentário do colega:

    1 - Denunciação da Lide: entram com um processo contra mim, mas percebo que o processo deveria ser proposto contra outrem. Então, denuncio à lide o verdadeiro réu da ação.

    2 - Assistência Simples: associação de auditores entra num processo do sindicato da Receita para contribuir no processo (não há relação jurídica entre o assistente e o réu, apenas um interesse em contribuir para o resultado do processo).

    3 - Assistência Litisconsorcial: ex-empregado aproveita processo de outro ex-empregado contra a mesma empresa para pegar carona nele (há relação jurídica entre o assistente e o réu)

    4 - Chamamento ao Processo: Fiador X Locador. O locador entra com processo contra o fiador diretamente, e o fiador chama o locatário ao processo.

    5 - Amicus Curiae: Amigo da Corte, terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. O amicus curiae é um sujeito parcial, que tem por objetivo ver um interesse (que sustenta) tutelado. Trata-se de modalidade de intervenção que nunca havia recebido, antes do CPC/15.

  • Vai lá e chama ao processo o afiançado.

    seja forte e corajosa.

  • Dos colegas aqui do QC

    técnica de resolução por palavras chave:

    Seguro de carro ou seguro de qualquer natureza: denunciação à lide.

    Fiança, fiador etc.: chamamento ao processo.

  • GAB.: D.

    Bizu de chamamento ao processo: FIFI DEVE SOLIDÁRIOS:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    FONTE: peguei de algum comentário aqui do qc. :)

    Bons estudos!