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ID
2969458
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com os procedimentos especiais do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 543.  Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

  • a alternativa "D" inverteu turbação e esbulho:

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

  • letra A - errada

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    letra B - errada

    Art. 647......

    Parágrafo único. O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

    letra C - errada

    Art. 700.....

    ...........................................................

    § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    letra D - errada

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    letra C - certa

    Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

  • Gente, desculpa caso eu ofenda alguém, mas o mnemonico que eu criei foi: (masturbaçao- MAnutençao em caso de turBAÇAO).

  • RESPOSTA LETRA E

    Artigo 543, do CPC.

  • a) É vedado propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se for pretendida em face de terceira pessoa.

    d) Mantido: turbação;

    Reintegrado: esbulho;

  • TurbAção: mAntido

    Esbulho: reintEgrado

  • Gabarito: E.

    A) Art. 557 do CPC: Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    B) Art. 647, §Ú, do CPC: O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.

    C) Art. 700, § 7º, do CPC: Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    D) Art. 560 do CPC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    E) Art. 543 do CPC: Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

  • LETRA E procedimento especial de ação de consignação