SóProvas


ID
297433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da Justiça do Trabalho, julgue os itens que se seguem.

Os juízes de direito podem, excepcionalmente, nos termos da lei, quando as respectivas comarcas não integrarem jurisdição de vara do trabalho, exercer jurisdição trabalhista, mas, nesse caso, o recurso interposto contra suas sentenças deve ser remetido ao tribunal de justiça estadual ao qual estejam vinculados, que absorve, por conseqüência, a jurisdição trabalhista em grau recursal.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • O artigo 109 da CRF tem previsão semelhante para justiça estadual exercer jurisdição federal com eventual recurso ao TRF respectivo, senão vejamos:

    "§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau"
    .
  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União para cobrança de multa por infração a artigo da CLT, matéria afeta, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, à Justiça do Trabalho, a qual impôs nova redação ao art. 114 da Constituição Federal de 1988. 2. Decisão proferida por juiz de direito investido em jurisdição trabalhista delegada, por força do art. 112 da CRFB. 3. Considerando que a competência para o julgamento da execução fiscal em questão passou a ser da justiça do trabalho, cabe observar a previsão constitucional contida no art. 112, com a redação dada pela EC n. 45, de 2004, verbis. "A Lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do trabalho. " (TRF 04ª R.; AC 0009632-28.2010.404.9999; RS; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. Sergio Renato Tejada Garcia; Julg. 15/09/2010; DEJF 07/10/2010; Pág. 447)  
  • TRT

  • Rumo à magistratura!!