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ID
2979085
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir, de acordo com as normas de Direito Processual do Trabalho, previstas na CLT:

I. Os prazos processuais estabelecidos pela CLT poderão ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, segundo o entendimento do juízo ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

II. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo de beneficiária da justiça gratuita, podendo o juízo exigir o adiantamento parcial dos valores para a sua realização.

III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I V

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - quando o juízo entender necessário; (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

  • II F

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • III V

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

  • I. Os prazos processuais estabelecidos pela CLT poderão ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, segundo o entendimento do juízo ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. CORRETO

    Art. 775 da CLT: Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    --

    II. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo de beneficiária da justiça gratuita, podendo o juízo exigir o adiantamento parcial dos valores para a sua realização. ERRADO

    Art. 790-B da CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. 

    --

    III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. CORRETO

    Art. 799 da CLT: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    --

    GABARITO: Letra A.

  • eu gravo da seguinte forma: suspensão lembra suspeição, que tem o "i" , que lembra também incompetência
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Os prazos processuais estabelecidos pela CLT poderão ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, segundo o entendimento do juízo ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    O item I está certo porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 775 da CLT os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário quando o juízo entender necessário ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    II. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo de beneficiária da justiça gratuita, podendo o juízo exigir o adiantamento parcial dos valores para a sua realização. 

    O item II está errado porque de acordo com o artigo 790 - B da CLT  a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    O item III está certo porque abordou a literalidade do caput do artigo 799 da CLT, observem:

    Art. 799 da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 
    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

    O gabarito é a letra "A".

  • IMPORTANTE!

    STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais

    21/10/21 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.