As alternativas B e E estão claramente erradas.
A teoria pentapartide adotada pelo STF nos diz que são espécies de Tributos:
- Impostos
- Taxas
- Contribuição de Melhoria
- Contribuições Especiais
- Empréstimo Compulsório
As contribuições especiais se dividem em: contribuições sociais (abrangem as contribuições previdenciárias, seja aquela a cargo do empregador - patronal - ou a cargo do empregado), contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), contribuições de representação (OAB, CRM, CREA, etc).
Ademais, o STF entende que o FGTS não tem natureza tributária. Entendimento plausível pois apesar de ser compulsório tem o seu saldo devolvido ao trabalhador após preenchimento de certos requisitos, assimilando-se a uma poupança compulsória em prol do trabalhador e não em prol do financiamento do Estado, como ocorre com os tributos.