SóProvas


ID
297973
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estatui normas que regulam as relações individuais e coletivas do trabalho. Em relação à CLT, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ITEM A - art. 7, "a" - aos Empregados Domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial.
     "b"  - aos Trabalhadores RURAIS, assim considerados aqueles que, exercendo funcões diretamente ligadas à agricultura e à pecuária..."

    ITEM B - art. 7, "c" - os funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições.

    ITEM C - art. 7, "d" - aos servidores de Autarquias paraestatais, desde que o sujeitos a regime proprio de proteção ao trabalho, que lhe assegure situação análoga à dos funcionários públicos"

    ITEM D - ERRADA - As partes podem dispor contratualmente o contrário, de que há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregaor e o executado no domicílio do empregado, conforme  art. 6, CLT "NÃO se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregad, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".

    ITEM E - art. 8, CLT "AS autoridades administrativas e a JT, na falta de disposições legais ou contratuiais decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho...."
  • Eu acho que a letra "a" também está errada, pois empregados domésticos que prestam serviço de natureza econômica não são empregados domésticos na verdade. Logo, aplicam-se os preceitos da CLT a esses pseudoempregados domésticos.
  • Não concordo com o gabarito. O item D é certo por força do Princípio da Primazia da Realidade e concordo que a A é errado, porque empregado doméstico que presta serviços de natureza econômica não há.
  • a) Quando não for determinado expressamente em contrário, não se aplicam os preceitos da CLT aos empregados domésticos que prestam serviço de natureza econômica e aos trabalhadores rurais que não exercem atividades industriais ou comerciais.


    ORA, mas é CLARO que se aplicam... o empregado doméstico é aquele que presta serviço SEM o objetivo de gerar lucro para o seu patrão. caso ocorra essa prestação destinada ao lucro, com natureza econômica, aplicam-se SIM os preceitos da CLT, pois deixa o empregado de ser caracterizado como doméstico amparado pela lei especial.


  • GABARITO: ALTERNATIVA “D” ???

    FUNDAMENTOS:

    Concordo com o colega Marco Arruda, a alternativa “a” aparenta clara incorreção: a) Quando não for determinado expressamente em contrário, não se aplicam os preceitos da CLT aos empregados domésticos que prestam serviço de natureza econômica e aos trabalhadores rurais que não exercem atividades industriais ou comerciais.

    Isso porque,domésticos que prestam serviços de natureza econômica não são domésticos, tendo em vista o conceito legal de empregado doméstico na lei:

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua E DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei (5859/72).
    Mesmo “forçando” uma interpretação literal da alternativa D (o que não concordo), no sentido de que a expressão “independentemente de disposição contratual” pode sugerir a celebração de um contrato que não de emprego, isso não excluiria, por si só, a incorreção da alternativa “a”.

    d) Independentemente de disposição contratual, não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que presente a relação de emprego.

      Art. 6º, CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
  • Prezados amigos,
    Incorreta a  LETRA A.
    Essa questão refere-se à de n. 40 da prova original (http://www.pciconcursos.com.br/provas/2007/100)
    Pesquisando no site da UFMT, consta no site, abaixo, que essa questão teve o gabarito alterado de D para A. Sendo assim, com razão os cometários feitos.
    EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2007 – Prefeitura Municipal de Cuiabá
    http://www.ufmt.br/vestibular/concursos/pmc2007/paginas/alteracao_gabaritos.html
  • D  - somente quando for empregado em domicílio
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Ora, se o "empregado doméstico" presta serviços de NATUREZA ECONÔMICA, ele na realidade (principio da primazia) não será doméstico e sim  empregado regido pela CLT.
  • Atenção para a nova redação do artigo 6º da CLT, e ao parágrafo único incluído em 2011:
    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)