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ID
2996368
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece expressamente diversas limitações constitucionais ao poder de tributar, exteriorizadas através dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias. Sobre a matéria, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Alternativa C. Artigo 150, 2º da CF A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes.

  • Princípio da Irretroatividade - conforme alude o artigo 150, III, alínea “a”, CRFB/88, segundo este afirma que ficam os Estados, o Distrito Federal e os municípios inicialmente vedados a cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (Erro da D)

  • Gab. LETRA C

    a) INCORRETA - As MPs podem tratar sim de matéria tributária bem como instituir tributos, inclusive isso consta na Magna Carta (art. 62, § 2°),

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    b) INCORRETA - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre : c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    c) CORRETA - Art. 150. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    d) INCORRETA - Princípio da Anterioridade - Conforme previsto no art. 150, III, b, da CF/88, é vedado a qualquer dos entes federativos cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    x

    princípio da irretroatividade tributária estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da  que o instituiu.

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à , aos , ao  e aos :

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Salvo melhor juízo, a alternativa D está errada pela utilização indevida do princípio da anterioridade, conforme o colega Paulo Queiroz mencionou. O correto seria, de fato, irretroatividade. Esse princípio veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores que ocorreram antes da vigência da lei que majorou ou instituiu referido tributo.

    Taxa é tributo. Portanto, esse princípio, por óbvio, é também aplicável a taxas.

  • GABARITO: letra C

    -

    - Sobre a letra A:

    "O princípio da legalidade veda de maneira expressa a utilização da medida provisória para tratar de matéria tributária" (ERRADO)

    OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei. → Princípio da legalidade

    → Os impostos poderão ser criados, salvo as exceções constitucionais, por medida provisória, mas essa só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, devendo ser obedecida, todavia, a anterioridade nonagesimal. (art. 62, § 2º, CF)

  • Ainda não entendi por que a letra D está errada. Alguém consegue ajudar?

  • Flávio Rodrigo Lovatti, segue o erro da alternativa D:

    O princípio da anterioridade veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem taxas em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado.

    A imunidade abrange apenas a espécie tributária IMPOSTO, o que torna a assertiva incorreta.

  • O princípio da alternativa D é da Irretroatividade (Art. 150/CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado).

    O princípio da Anterioridade proíbe a cobrança no mesmo exercício em que foi publicada a lei que instituiu ou aumentou o tributo (Anterioridade Anual ou do Exercício) ou antes de decorridos 90 dias da publicação (Anterioridade Nonagesimal).

    São parecidos, mas são diferentes. Enquanto o primeiro se refere à vedação ao alcance de fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei, os outros dois tratam de um período de espera após a publicação para que a lei passe a ter eficácia.

  • A Constituição Federal estabelece expressamente diversas limitações constitucionais ao poder de tributar, exteriorizadas através dos princípios constitucionais tributários e das imunidades tributárias. Sobre a matéria, assinale a alternativa correta:

    a) O princípio da legalidade veda de maneira expressa a utilização da medida provisória para tratar de matéria tributária.

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    CF/88. Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

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    b) Os partidos políticos não gozam de imunidade tributária.

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    CF/88. Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

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    c) A imunidade recíproca das entidades políticas abrange, por extensão, as autarquias.

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    Doutrina de Novelino: "Princípio da imunidade recíproca é aquela que veda as pessoas políticas de se tributarem reciprocamente. (...) estende-se às autarquias."

    CF/88. Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

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    d) O princípio da anterioridade veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem taxas em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado.

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    CF/88. Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, (...);

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    GAB. LETRA "C"

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos constitucionais que tratam da imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não existe essa vedação. Inclusive, o art. 62, §2º, CF estabelece os requisitos de uso das medidas provisórias para instituição ou majoração de impostos. Errado.

    b) A imunidade para partidos políticos está previsto no art. 150, VI, c, CF. Errado.

    c) A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF. Por sua vez, o §2º do mesmo dispositivo prevê a extensão às autarquias. Correto.

    d) A descrição da alternativa se refere ao princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, II, CF. Errado.

    Resposta do professor = C

  • CF/88. Art. 150. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    GABARITO: C