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– Esse dispositivo (Art. 150, § 1º) trata das exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
– Segue abaixo as exceções a esses princípios, bem como as exceções ao princípio da legalidade.
– EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (total 06): II, IE, IOF e IPI (extrafiscais), CIDE combustíveis, ICMS combustíveis;
– EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL (total 09): Todas as exceções ao Princípio da Legalidade acima (II, IE, IOF e IPI 'extrafiscais', CIDE combustíveis, ICMS combustíveis) + IEG, *EC e CFSS (Contribuição para o financiamento da seguridade social) .
– EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL (total 08): II, IE, IOF (extrafiscais, exceto IPI), IEG, *EC, IR, BC-IPVA, BC-IPTU.
– * = Somente empréstimos compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.
– OBSERVAÇÕES/CONSTATAÇÕES:
– 1. Todas as Exceções ao princípio da legalidade, também são exceções ao princípio da anterioridade anual;
– 2. Exceções em comum aos três princípios (total 03): II, IE e IOF;
– 3. Exceções em comum aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (total 05): II, IE, IOF, IEG e *EC
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[...], assinale a alternativa correta:
a) Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o imóvel pertencente a partidos políticos, inclusive suas fundações, bem como entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e instituições de assistência social, sem fins lucrativos, está albergado pela imunidade ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em atividades definidas pelo Município.
STF - Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
b) O princípio da legalidade tributária veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exijam ou aumentem tributos em lei que os estabeleça, devendo ser utilizada, em regra, lei complementar para instituir tributos.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
c) A imunidade recíproca dos entes federados aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) O princípio da anterioridade, cuja aplicação alcança o imposto de renda, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;
Portanto, se aplica ao Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;
GAB. LETRA “D”
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GABARITO: letra D
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► EM SÍNTESE:
- Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.
- Apenas aguarda os 90 dias: ICMS e CIDE combustível, IPI e Contribuição para seguridade social.
- Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.
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A exigência de contraprestação pelos serviços públicos prestados, mediante o pagamento de tarifas, não constitui óbice à incidência da imunidade recíproca sobre determinada sociedade de economia mista. ...” (STF RE 897104 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os princípios constitucionais tributários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A súmula vinculante nº 52 prescreve que permanece imune ao IPTU imóvel pertencente a essas entidades, quando alugados a terceiros e o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. Em outras palavras, não é o Município que define as atividades. Errado.
b) Em regra, instituir e aumentar tributos pode ser feito por meio de lei ordinária. Errado.
c) Nos termos do art. 150, §3º, CF, a imunidade tributária recíproca não se aplica para atividades econômicas. Errado.
d) É exatamente esse o conteúdo do princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b, CF. O Imposto de Renda não é exceção a esse princípio. As exceções estão listadas no §1º do dispositivo. Correto.
Resposta do professor = D
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Tive que reler a A para pegar o erro. Impressionante como não temos a mesma atenção ao final da assertiva como temos em seu início. Por isso a maior das pegadinhas das bancas estão nessa parte.
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A exigência de contraprestação pelos serviços públicos prestados, mediante o pagamento de tarifas, não constitui óbice à incidência da imunidade recíproca sobre determinada sociedade de economia mista. ...” (STF RE 897104 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)
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Não foi cobrado na questão, mas é bom lembrar que por um outro lado:
No que tange a ANTERIORIDADE MÍNIMA, o IR figura como uma exceção.
Melhor dizer, o Imposto de Renda não precisa observar do princípio da anterioridade mínima (ou nonagesimal)
Como a questão falou apenas da ANTERIORIDADE ANUAL, esta o IR é obrigado a observar.
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Ao IR não se aplica é a noventena (anterioridade nonagesimal).
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O Imposto de Renda, imposto federal, obedece ao princípio da anterioridade anual, mas não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.
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(A) Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o imóvel pertencente a partidos políticos, inclusive suas fundações, bem como entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e instituições de assistência social, sem fins lucrativos, está albergado pela imunidade ao IPTU, mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em atividades definidas pelo Município (*nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas).(Súmula Vinculante 52)
(B) O princípio da legalidade tributária veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exijam ou aumentem tributos em (*sem) lei que os estabeleça, devendo ser utilizada, em regra, lei complementar (*ordinária) para instituir tributos. (150, I CF)
(C) A imunidade recíproca dos entes federados aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (relacionados a exploração de atividades econômicos regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados não se aplica a imunidade recíproca) (150, § 3º CF)
(D) O princípio da anterioridade, cuja aplicação alcança o imposto de renda, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. correto!
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GABARITO: D
a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
b) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
c) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
d) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;