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GABARITO: LETRA C!
CF, art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
CF, art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Complementando:
A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. [...] Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).
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Estado laico não pressupõe que o Estado seja ateísta, mas que seja respeitada a pluralidade de religiosa.
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art. 19, I da CF e art. 5º, VII da CF. : é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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A questão exige conhecimentos sobre o direito fundamental de liberdade religiosa e sobre a laicidade do Estado brasileiro.
Os incisos VI a VIII do art. 5º da CF/88 assim dispõem:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O art. 19, I da CF/88 veda expressamente aos entes federados "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"
Conforme Lenza, 2018, a separação entre Estado e Igreja foi estabelecido com o advento da República, não existindo religião oficial no Estado brasileiro, que é laico, leigo e não confessional, mas também não é ateu. Por isso, o preâmbulo não tem relevância jurídica, cf entendimento do STF, servindo apenas como norte interpretativo.
Com isto, os entes federados não podem impor nem proibir exercício de prática religiosa e o exercício de direitos fundamentais deves ser compatibilizados entre si.
O item correto é o C por reproduzir uma das hipóteses de possibilidades de colaboração, no caso, a positivada no art. 5º, VII acima reproduzido.
Os outros itens, A, B e D, estão errados pelo mesmo fundamento. Os entes federados não podem institucionalizar nem proibir a prática religiosa em políticas públicas oficiais, mas devem tolerar seu exercício. A subvenção é vedada, sendo que a CF\88 já estabelece imunidade tributária para viabilizar o exercício de direito a religião. Nesse mesmo sentido, a cooperação é incentivada, sobretudo por terem sido as instituições religiosas as que primeiro prestaram assistência religiosa no Brasil. Entre os mecanismos de cooperação está a facultatividade de ensino religiosos nas escolas de ensino fundamental, que também é uma possibilidade de manifestação do direito de religião.
A – está errado por afirmar que a CF/88 assegura aos entes federados ampla liberdade para estabelecer e subvencionar os cultos religiosos e igrejas, o que é contrário ao art. 19, I da CF/88.
B – está errado por afirmar que a CF/88 veda colaboração de interesse público para fins de exercício de liberdade religiosa. Em realidade, o art. 19, I afirma que não deve haver embaraço e a colaboração é incentivada para fins de interesse público, como é o caso da ressocialização de presos.
D – está errado por afirmar que os presos não tem direito ao ensino confessional. Entretanto, o ensino, confessional ou não, é direito de todos, conforme art. 205 e seguintes.
Gabarito: letra C
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gabarito C
Constituição Federal
O direito fundamenta é assegurado no art. 5.º, VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”, que não invalida a regra de ser o Estado brasileiro leigo, laico ou não confessional (art. 19, I). Assim, referida portaria viola direito fundamental.
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Vou bloquear o Jefferson Danilo sem fazer muito esforço, olha só: plim! Foi. Menos um chato.
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Questão simples, respondida com letra de lei.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
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O Estado brasileiro é laico e não as pessoas que vivem nele. Sendo laico, não pode obrigar sua população a seguir nenhuma religião, mas a liberdade religiosa também é igualmente protegida. Portanto, tal portaria vedando o direito de cunho religioso aos presos, viola o direito fundamental da Constituição Federal. (art. 5º VII da CF).
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RESPOSTA: C
Atente-se ao texto da CF, que fundamenta a letra C como correta:
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Os incisos VI a VIII do art. 5º da CF/88 assim dispõem:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O art. 19, I da CF/88 veda expressamente aos entes federados "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"
Letra C- Correta.
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Gabarito: C
Embora o estado seja laico, o Estado deve garantir assistência religiosa, por ser um direito assegurado no art. 5°, VII e art. 19, I, da Constituição Federal.
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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O preambulo da constituição federal não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.
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essa é para não zerar kkkk
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essa é para não zerar kkkk
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Subvencionar:
Prestar ajuda; dar socorro; ajudar: subvencionar companhias em estado de falência.
subvencionar companhias em estado de falência.Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar: subvencionar o setor de saúde; subvencionar os filmes nacionais.
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A) De fato, a Constituição de 1988 foi promulgada sob a proteção de Deus. Contudo, o Estado brasileiro não assumiu uma religião oficial. De acordo com o art. 19, I, CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
B) Conforme se observa pela redação final do art. 19, I, apesar da laicidade do Estado brasileiro, está autorizada a colaboração de interesse público.
C) GABARITO. De acordo com o art. 5º, VII, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.
D) A limitação indicada na resposta não está de acordo com o citado art. 5º, VII.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Paíse laico, crença subjetiva , respeitável direito de crença.art5 vii
Cf/88,eu estava lá.
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Art. 5º, VII CF - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Art. 19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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Mesmo não sabendo o artigo equivalente, é só parar pra pensar um pouquinho que acerta.
Estado laico não significa proibição/inexistência de crença/religião, mas a total liberdade para a existência de qualquer uma. Básico da CF/88.
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C)A Constituição da República de 1988 dispõe que, nos termos da lei, é assegurada assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, de modo que a portaria expedida pelo diretor viola um direito fundamental dos internos.
A alternativa correta é a letra C.
É constitucional o direito assegurado de assistência religiosa nas entidades civis e militares, assim, neste exemplo, o ato do diretor está em confronto direto com os direitos fundamentais estabelecido na Carta Magna do Brasil.
Constituição Federal:
art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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UMAS QUESTÃO DESSAS QUE EU QUERO NA MINHA PROVA AMÉM
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O estado não garante, mas dispõe o acesso a assistência religiosa. São invioláveis as liberdades de consciência, de religião.
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VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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Alternativa correta: C