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ID
304015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, §6, da Constituição- As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se juntamente com as polícias civis aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
  • Art. 137-O Presidente da República pode, puvido o Conselho da República  e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos caso de :
    I-comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa;
    II-declaração de estado de guerra ou resposta à agressão aramada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes  do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • As normas de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (art 196 - direito a saúde; art 205 -direito a educação; art  215 -cultura; art 218,caput-ciencia e tecnologia; art 227 - proteção a criança...). Existem também outros exemplos de normas programáticas VINCULADAS ao princípio da legalidade como por exemplo art 7 XX, XXVII, ART 173 § 4...(Pedro Lenza pág 181, 2010)
    Assim as normas programáticas podem ser VINCULADAS a certos princípios mas não se confundem com os princípios em si.
  • Letra a - ERRADA - Não se pode confundir norma com princípio, na verdade, este é fonte de inspiração daquela, portanto, o correto seria afirmar que a CRFB/88 contém normas programáticas que reconhecem o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Letra b - CORRETA - Nos termos do art. 49, IV, da CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas".

    Letra c - INCORRETA - Não existe a mencionada subordinação das polícias militares ao Presidente da República.

    Letra d - INCORRETA - No instituto da recepção, em face da nova Constituição, é verificada a compatibilidade material da norma, pouco importando que não haja mais previsão da espécie veiculadora da norma na novel Carta Política.

    Letra e - INCORRETA - A repristinação não é a regra da CRFB/88, pelo contrário, o instituto só é cabível quando expressamente autorizado.
  • O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.
  • A alternativa CORRETA é a letra "B"

          No tocante ao comentário do JULIANO, para maior elucidação, gostaria de salientar que o CÓDIGO PENAL é um exemplo de decreto-lei que fora recepcionado pela nova ordem constitucional.

          Bons Estudos!

          Não desista, persista.

          Deus seja conosco!
  • Caro colega Juliano Yamakawa, modernamente, não há que se falar em normas e princípios, mas sim em regras e princípios como espécies do gênero norma. A diferença é qualitativa. As regras são mandamentos do dever ser, que se satisfazem ou não, sendo que, caso colidentes, excluem-se mutamente, prevalecendo aquela que se adeque à regras preestabelecidas, como a prevalência da norma especial face à geral, ou da prevalência da nova face à antiga. Doutro lado, os princípios são mandamentos de otimização, que se coadunam com diversos graus de concretização, pois são de aplicação genérica, moldando-se às mais diversas situações, sendo que, quando da sua colisão, não há que se falar em mútua exclusão, mas sim ponderação face ao caso concreto, onde um prevalece sobre o outro face às possibilidades fático-jurídicas apresentadas. 
  • Para Complementar...
    a) contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.
    Normas Programáticas são programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais.
    b) determina que o presidente da República somente pode decretar estado de sítio caso essa decretação seja previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
    Estado de Sítio: Autorização prévia do Congresso
    Estado de Defesa e Intervenção Federal: Autorização posterior
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    c) determina que as polícias militares, por serem forças auxiliares do exército, são subordinadas diretamente ao presidente da República.
    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
    A Polícia Militar é um órgão estadual, e , como tal, cada Estado tem a sua Polícia Militar, subordinada aos governador do Estados, com excessão claro, do DF.
    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    VI - decretos legislativos;
    e) causou a repristinação das normas que haviam sido revogadas pela legislação que não foi por ela recepcionada.
    Significado de REPRISTINAÇÃO:
    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa. A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.
  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, no entanto, entendo por melhor explicar o erro da alternativa D.

    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.

    Item errado. De fato a figura dos decretos-leis não mais são previstos como espécies normativas no nosso sistema constitucional conforme se depreende da leitura do artigo 59 da CF. Mas o item está errado ao afirmar que a CF não recepcionou decreto-leis uma vez que a recepção das normas pré-constitucionais é MATERIAL e não formal. Assim em que pese não haja mais previsão de tal espécie normativa na CF, aquelas existentes quando da promulgação da Constituição que fossem COMPATÍVEIS MATERIALMENTE com essa seriam recepcionadas, é o caso por exemplo do decreto-lei 2848/40 (codigo penal) que foi recepcionado por nossa carta magna.

    Valeu
  • De fato, o CP é exemplo de Dec.-Lei que foi recepcionado pela CF/88, apenas com roupinha nova de Lei Ordinária, já que não existe mais a espécie normativa de Decreto-Lei 

  • ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)

    2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *RESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • GABARITO: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • COMPLEMENTANDO:

    B)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, Solicitar ao Congresso Nacional autorização PARA decretar o estado de sítio nos casos de: 

  • O controle político do Estado de Defesa é posterior e o do Estado de Sítio é Anterior.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Somente será decretado o estado de sítio se o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional a devida autorização.

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR) 

  • LETRA A) ERRADA. contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Na verdade, as NORMAS PROGRAMÁTICAS preveem os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO (sociais). A IGUALDADE está prevista nos direitos de 1ª geração (políticos e civis), onde se exige o NÃO FAZER do ESTADO!

  • Otimo comentário "Ponto JurisCP". Obrigada!