SóProvas


ID
304021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correta está a alternativa B, tendo em vista que:

    a)      Na situação descrita cabe Reclamação Trabalhista.
    b)      Correta, no caso em tela cabe Ação Popular.
    c)       Só seria possível impetrar Habeas Data, se houvesse negativa por parte da administração pública, na esfera administrativa, de fornecer a informação.
    d)      Na situação em apreço também cabe Reclamação Trabalhista.
    e)      Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são institutos diferentes.
  • Coforme ar. 5º, inciso LXXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados." Esses são os legitimados para propor a ação em comento, não podendo ser portanto os indivíduos da questão. 
  • Na letra B a questão também não informa se Adriano é cidadão , acho que nem da pra subtender que ele é cidadão , já que ele pode até ser de maior mas pode não ter titulo de eleitor.Assim como a C também não informa se foi negado ou não o pedido inicial
  • Gabarito: Não existe

    Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !

    Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de 
    Adriano ser cidadão. 
    Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.

    Concordam ?


    Deus é fiel !

  • Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.

  • Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção" 
    (Comentário sobre a alternativa e))

     

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º). 
    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão. 
    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
     
    PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.

  • Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
     

  • questão RIDICULA

    a letra b NAO ESTA CORRETA

    para propor acao popular o requerente tem que SER CIDADAO/ELEITOR.

    e se adriano tiver 15 anos? 

    a questao para estar CORRETA deveria especificar... questao ridicula e mal feita.
  • Tb errei pq considerei q, na letra B, faltou uma informação essencial: dizer se ele está em dia c/suas obrigações eleitorais.

    Péssima questão!

    A lição q tiro é q, estudando cada vez mais, a gente vai procurando os mínimos detalhes. Porém, há questões burras como essa, então temos q localizar a menos errada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Pessoal, complementando o comentário do colega Diego Silveira sobre a assertiva “b”:  

           “Considere que Augusto não sabe se há alguma multa pendente sobre um carro que PRETENDE comprar. Nessa situação hipotética, Augusto pode utilizar-se de habeas data para obter informação sobre a pendência de alguma multa relacionada ao referido automóvel.”

            Segundo Pedro Lenza (Lenza, Pedro- Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza – 13.ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2009):
         
           “Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

            -- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
            -- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
           
           Acredito que o fato de o carro não pertencer a Augusto o torna parte ilegítima para a propositura do remédio constitucional aludido pela questão.
     
  • Questão um tanto mal formulada, pois apesar de eu ter marcado gabarito B, em nenhum momento foi mencionado se Adriano é CIDADÃO ou não, pois reza o artigo LXXIII- Qualquer CIDADÃO é perta legítima para propor ação popular (...) isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Dessa forma, cabe a pergunta: Como saber se Adriano está em pleno gozo dos direitos políticos com legitimidade ativa se a questão nada fala sobre isso?

    Abraços e Bom estudo a todos.
  • A) Pleitear perante justiça trabalhista com ação judicial

    b) deveria ter falado que adriano cidadão.  Lembrando que pode haver sim anulação de ato prevetivo antes do dano ocorrer ao meio ambiente, ou ao patrimônio públco.

    c) habeas data tem carater personalissimo, só vc pode impetrar e apenas informações relativa à  sua pessoa.

    d) impugnar judicialmente perante justiça trabalhista. não tem nenhum direito liquido e certo ai.

    e) Existem várias diferenças entre ADI omissão e mandato de injunção
  • Com relação à alternativa "D", só lembrando que além de os empregados não estarem incluídos dentre os legitimados para impetração de mandado de segurança coletivo, o remédio referido somente é cabível contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e no caso em tela trata-se de um supermercado (empresa privada).
  • A opção B está correta para mim. 

    Não é de hoje que vemos questões testanto somente uma parte de nosso conhecimento em relação a determinado tema. No caso desta assertiva, ela quis saber somente a situação em que a ação popular é cabível, portanto, ela não quis checar o conhecimento do candidato em relação ao sujeito ativo da ação popular. 

    Por isso, a situação de Adriano é irrelevante para o que o examinador está pedindo. Infelizmente, sei que não é o ideal, mas além de estudar muito, o concurseiro precisa ter um 'feeling' em cada uma das questões. 
  • Ô Yves, eu discordo.
    Se a questão indagasse somente sobre a situação em que a ação popular é cabível, não mencionaria "... Adriano tem direito ..." e sim "... é cabível a Ação Popular ..." ou "... cabe Ação Popular contra tal ato..." ou algo que não incluísse novamente Adriano no texto.

    Ademais, se o CESPE anulasse essa questão, baseando-se no fato de não se definir a situação de Adriano (cidadão ou não), com certeza, NINGUÉM discordaria, nem aquele que tivesse acertado.

    É a minha singela opinião.
  • Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!

    Cespe é Phodaaa


  • É o peguinha tosco da "menos errada". Questão para fazer estatística de aprovados tipo: se anular, quantos passam? se não anular, quantos passam?
    O que for mais conveniente será feito pela Banca.

  • A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS

    B) Certo

    C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .

    D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .

    E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança

  • Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.

  • O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.