SóProvas


ID
3040444
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo grupo de senadores apresentou proposta de edição de resolução, pelo Senado Federal, para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar. A edição da referida medida pelo Senado mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Gabarito: LETRA A.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Fonte: Ricardo Vale.

  • GABARITO: A

    a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. (art. 49, V, CF/88)

    b) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o ato do Poder Executivo deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete examinar eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar.

    c) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência privativa da Câmara dos Deputados.

    d) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser submetida à sanção presidencial.

    e) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser promulgada pelo Presidente do Senado.

  • Lembrando que as competências do CN  materializam-se por meio de decreto legislativo.

    a única espécime legislativa que não se materializará por meio de decreto legislativo mesmo sendo de competência do Cn

    é a lei delegada (Art. 68, CRFB)

    dizer que é exclusiva também quer dizer que independe de sanção presidencial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''A''.

    >Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

    Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA: Letra A

    a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Embasamento Legal:

    Art. 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Comentários:

    Agora cuidado. O art. 49 trata de matérias de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através da sanção ou veto (art. 48, caput) são materializadas por decreto legislativo.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza; 2019

     

    @academicadedireito

  • É O CHAMADO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POLÍTICO REPRESSIVO- ARTIGO 49, V, CF.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: {...}

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: {...} 

  • Congresso nacional!
  • competência exclusiva do Congresso Nacional. 

  • A) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR...,ART.49,V DA CF/88.

  • GABARITO: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Letra A - é o controle parlamentar de competência exclusiva do CN - suas máterias são regidas por DECRETOS LEGISLATIVOS , Já a camâra dos deputados e o Senado federal rege suas materias por RESOLUÇÕES .

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às atribuições do Congresso Nacional. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que s edição da referida medida pelo Senado mostra-se incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Gabarito do professor: letra a.



  • Sustar atos do poder executivo que extrapolem dos limites do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional e será exercida por Decreto Legislativo.

  • Atenção também para não confundirem (embora sejam institutos bem diferentes) a sustação de ato exorbitante do Presidente da República, com a suspensão de lei declarada inconstitucional pelo STF, que é competência do Senado Federal. (Art. 49, v, CF/88; e art.52, X, CF/88).

    Sustar ato exorbitante do P.R = C.N

    Suspender lei declarada inconstitucional = SENADO.

  • Letra A

    Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacionalsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

    Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar.

    Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Trata-se, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-direito-constitucional-trf-4-ajaj-e-oficial-de-justica-com-recurso/

  • Nesse tipo de questão é frequente a banca atribuir tal competência ao "SENADO FEDERAL"!!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Tentando entender qual o critério, uma vez que o senado faz parte do congresso nacional

  • Ronaldo, penso que se qualquer senador pudesse sustar os atos do Presidente da Republica ele não teria gorvernabilidade (não tenho certeza se o termo é governabilidade). Agora, quando falamos no Congresso Nacional, ai sim teria mais sentido,

  • Esse inciso sobre CN ( 49, inciso V ) é, sem dúvida, o que mais cai na FCC! DECOREM!

    ABRAÇOS CRIANÇADA!

  • Quem tem essa prerrogativa de sustar atos do executivo (demonstrado na figura do Presidente de República no caso em tela) que exorbitem do poder regulamentar é o congresso.

    Gaba a

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Certo grupo de senadores apresentou proposta de edição de resolução, pelo Senado Federal, para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar. A edição da referida medida pelo Senado mostra-se

    a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    b) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o ato do Poder Executivo deve ser submetido ao Poder Judiciário, a quem compete examinar eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar.

    c) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência privativa da Câmara dos Deputados.

    d) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser submetida à sanção presidencial.

    e) compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser promulgada pelo Presidente do Senado.

  • ATENÇÃO para não confundir dois incisos do art. 49, fiéis!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

                                                X

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    O único que pode sustar atos do PEx. que exorbitem do poder regulamentar é o CN, MAS fiscalizar e controlar atos do PEx (incluída a AI): CN, SF e CD!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • CHEGA NAS DE TÉCNICO E COBRAM QUESTÃO MAIS DIFÍCIL, VAI ENTENDER!!!

  • Ótima questão sobre o tema atribuições. Repare, caro aluno, que estamos a tratar de uma competência que é exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, V, 1ª-Parte da CF/88. De acordo com o texto constitucional: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Assim, já que a suspensão dos efeitos de eventual decreto editado pelo Presidente da República (quando este ato extrapolar os limites do poder regulamentar) é de competência do CN (que será cumprida por meio da edição de um decreto legislativo), e não do Senado Federal, nota-se logo a incompatibilidade com nossa Constituição, que foi corretamente narrada pela letra ‘a’.

    Gabarito: A

  • É de competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação de atos do poder executivo que exorbite o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (Art. 49, V da CF/88)

  • Sustar ato exorbitante do P.R = C.N

    Suspender lei declarada inconstitucional = SENADO.

  • Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

    Essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, que irá sustar o decreto do Presidente da República que extrapolou os limites do poder regulamentar. Assim, seria incompatível com a Constituição Federal de 1988 resolução do Senado Federal que suspendesse decreto do Presidente da República. Tratase, afinal, de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra A.

  • A questão quis confundir com a competência privativa do senado do artigo 52, X - "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal".

    Dispositivo legal da resposta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • De fato, o SF edita uma "carrada" de resoluções. Porém, a resolução para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar, é de competência do CN.

  • setembro de 2021! vamos

  • Não confundir: Suspender lei declarada inconstitucional pelo STF ----- ATRIBUIÇÃO DO SENADO

    Sustar ato exorbitante do Pres da Rep ------ ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO.

  • Como é um ato do PR, ao qual vincula as 2 orbitas (legislativo e executivo), cabe ao CN. pois, SENADO representa o ESTADO e a CAMARA o POVO.

    PR é uma junção de Ambos.