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Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Gabarito: A
A Taxa será instituída pela União, Estados, DF ou Municípios quando:
--> Exercício regular do poder de polícia;
--> Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
A questão versa sobre poder de polícia, logo, como forma de contraprestação em razão do exercício desse poder, pode o ente instituir a cobrança de taxa!
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falou em poder de polícia => TAXA.
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o poder de policia remete a taxa, pois refere-se a taxa de poder de policia, com finalidade de uma contra prestação
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GABARITO A
Da tipologia das taxas:
1. As taxas podem ser de dois tipos:
a. Taxa pelo exercício do poder de polícia – tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. Poder de polícia é a atividade administrativa que consiste na fiscalização e vigilância de certas atividades realizadas pelos particulares, em geral, a fim de resguardar um interesse público, de modo a garantir que o exercício dos direitos e da liberdade do empreendedor não venha a prejudicar direitos ou a liberdade da coletividade.
Ex: taxa de alvará ou fiscalização de obras.
b. Taxa de serviços – tem como fato gerador:
i. A utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte;
ii. A utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte, ou seja, o contribuinte não utiliza concretamente o serviço, mas o tem à sua disposição. Nessa, a instituição de tributos não é um dever jurídico, mas sim uma faculdade para o Poder Público.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Poder de polícia ---- Taxa!
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FALAR EM PODER DE POLICIA É LEMBRAR DE "TAXA"...OU SEJA ....TAXA DE POLÍCIA!! E O SEU FATO GERADOR É O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. E ESSE PODER DE POLÍCIA LIMITA E DISCIPLINA DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE.
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Só há dois tipos de tributo de TAXA:
1 pela utilização de serviço público ou
2 pelo exercício de poder de polícia (=fiscalização)
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Dica: Na maioria das vezes que estiver estudando esse assunto,ao retratar poder de policia,pensar logo em TAXA!
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TAXA SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - REPERCUSSÃO GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. LEI 6.496/1977. MANIFESTAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. NATUREZA DE TAXA. SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, para reafirmar a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição. Em consequência, conheceu do recurso extraordinário, desde já, mas lhe negou provimento.
(ARE 748445 RG, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 31/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN, que trata do
poder de polícia:
Art. 77.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
Logo,
o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: A
anotação de responsabilidade Técnica (ART) define, para todos os efeitos
legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia. Os órgãos
fiscalizadores, ao procederem à referida anotação, exercem poder de polícia,
dando ensejo à cobrança de taxa.
Gabarito
do Professor: Letra A.