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LETRA D
Esse autonomia pertence a todos os órgãos superiores do Judiciário.
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Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
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B) ERRADA: o prazo é de 3 anos.
Art. 95. [...]
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
C) ERRADA: aos TJs não cabe o julgamento de matéria afeta à justiça eleitoral.
Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
D) CORRETA: Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
E) ERRADA: a exceção feita nesse caso é justamente nas despesas ou assunção de obrigações previamente autorizadas.
Art. 99 [...]
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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Acredito que tenha ocorrido um erro material.
A alternativa C diz: "Ao TJRJ compete julgar os juízes do respectivo estado, bem como os seus membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, inclusive os crimes eleitorais."
Como sabemos o MP não integra o poder judiciário, logo, não é membro do TJ/RJ mas sim função essencial à justiça, como determina a CF
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Pessoal,
eu sei que a assertiva, mais segura para afirmar como correta, é a da letra "D". Mas dá uma olhadinha no item "B", "Aos juízes e desembargadores é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração." Não seria possível esta assertiva ser considerada logicamente verdadeira, pois:
a uma, o artigo 95 da Constituição se utiliza do termo juízes em seu sentido lato, alcançando todo e qualquer membro da magistratura, ou seja, juízes de piso, juízes substitutos, desembargadores, ministros. Então, não há erro quanto ao primeiro grifo;
a duas, a assertiva afirma APENAS que antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, não se poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, mas NÃO AFIRMA que será possível o seu exercício depois destes 40 dias. O ímpeto interpretativo nos leva a gerar suposição sobre matéria, em verdade, omissa no texto, a qual, por sua vez, motiva a compreensão de falsidade da alternativa.
Destarte, o sentido que se extrai da afirmação, pode não representar ipisis litteris o texto constitucional, mas emite mensagem verdadeira em seu sentido.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Realmente a B está correta. Acho que é uma questão mais de lógica. Vejam, é vedado nos 40 dias, sim, até mais que isso, O fato de ser vedado aos 40 não quer dizer que seja permitido após esse prazo, A assertiva não restringe a prazo superior a três anos mas a inferior, pois é vedado aos 30, 40, 100, 500 até três anos. Mas como tinha uma opção mais explicitamnte correta dava para acertar. Se for numa prova de certo ou errado fica difícil.
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CONCORDO QUE A QUESTÃO PODIA SER ANULADA POR CONTA DA LETRA B. (ARGUMENTOS COLEGAS JÁ DERAM)
MAS CONTRA O TSC (TRIBUNAL SUPERIOR SO CESPE) NÃO CABE RECURSO QUANDO COBRAM DECOREBA. PODE NOTAR.
QUANDO COBRAM A LITERALIDADE, ELES NÃO CEDEM DE FORMA ALGUMA.
INFELIZMENTE NÃO TEM QUE APRENDER, TEM QUE DECORAR.
REGRAS CESPE: DECOREBA E O INCOMPLETO ESTÁ CORRETO. OUTRA COISA: SE VC PERDEBER QUE ESTÁ COBRANDO A LITERALIDADE, O INCOMPLETO FICA ERRADO. ISSO JÁ DEU PARA PERCEBER CLARAMENTE!
ESTAS DUAS REGRAS BÁSICAS SÃO CABAIS PRA GENTE NÃO SE FERRAR NO CESPE
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Art. 95. [...]
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Acredito que o quarenta fora para confundir o candidato com relação a quarentena.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 93. XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
b) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
c) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
d) CERTO: Art. 99. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
e) ERRADO: Art. 99. § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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Acerca do Poder Judiciário,é correto afirmar que: O TJ-RJ tem autonomia administrativa e financeira, devendo elaborar a sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os outros poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a por meio de seu presidente.
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Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.