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A própria questão se entrega "órgão administrativo" e depois vem "com jurisdição"...
A competência do CNJ se restringe ao ambito administrativo, não podendo adentrar na análise dos atos jurisdicionais, muito menos rever o conteúdo da decisão judicial.
O STF, posiciona-se "O CNJ: competencia restrita ao controle de atuação administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos"
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COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME POLÍTICO (OPÇÃO 'D')
JUIZ FEDERAL - ORIGINARIAMENTE
Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
STF - RECURSO ORDINÁRIO
Art. 102, b, II - o crime político
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Objetividade....
A) CORRETA - Art. 58, Parágrafo 1 da CF;
B) ERRADA - Informativo 311 do STF (resumindo a exceção: titular deve estar no primeiro mandato + o titular deve renunciar o mandato até 6 meses antes do pleito);
C) ERRADA - Como todos sabem, o CNJ não tem jurisdição (OBS: em vários dispositivos legais, a lei utiliza equivocadamente o termo "jurisdição", pois, nessas situações ela faz referência a "abrangência/alcance");
D) ERRADA - Art. 109, IV c/c Art. 102, b, II, ambos da CF;
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O erro da alternativa B não tem absolutamente nada haver com o caso transcrito no Informativo 311 do STF (eligibilidade de parentes e afins)
Trata-se da exceção prevista no Art. 81, §1º, da CF, que prevê a possibilidade de eleição indireta para Presidente da República.
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Caro colega Rafael Costa, você não soube interpretar a questão e a base legal que você apresentou, vejamos:
b) A Constituição Federal não contempla, em nenhuma hipótese, a eleição indireta para presidente da República.
Art. 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Portanto, o art. 81, § 1º da CF/88, trata-se de eleições indiretas. A alternativa "B" reza que a Constituição de 1988, não contempla em nenhuma hipótese a eleição indireta, e como visto na base apresentada acima, a alternativa está incorreta, pois o artigo em comento contempla SIM, hipótese de Eleição Indireta. Lembrando que os 2 primeiros anos do período presidencial, em caso de vacância, será realizado Eleições Diretas.
Bons estudos a todos
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na assertiva ela diz que não contempla, então está errado pq a CF contempla! falta de atenção???
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Em relação a letra "d", cabe à justiça eleitoral julgar os crimes eleitorais (e não políticos).
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Por item pra facilitar o estudo:
a. Certo. CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
b. Errado. CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional ( eleição indireta), na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
c. Errado. STF: o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição".
d.Errado. Justiça eleitoral --> Matéria eleitoral.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Bom estudo a todos.
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Cnj tem circunscricao e nao jurisdicao.
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Com reação à letra C precisamos tomar cuidado, pois apesar de o CNJ ser de fato um órgão do poder judiciário, ele possui atribuição estritamente administrativas; portanto, ao contrários dos tribunais superiores, ele não possui jurisdição em todo o território nacional, mas somente atuação (ou circunscrição, como foi dito abaixo).
Na letra D compete ao juiz federal de primeira instância julgar os crimes políticos.
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CNJ não tem jurisdição
Abraços
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CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.