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ID
3054088
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ocorreram alterações significativas no processo do trabalho. Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    A) CLT. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    --

    B) ERRADA. CLT. Art. 840. § 1 Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. §3. Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

    --

    C) CLT. Art. 843. §3. O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    --

    D) CLT. Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • GABARITO: LETRA B

    OUTRA QUESTÃO:

    CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal

    De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativos ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.

    Na reclamação trabalhista feita por escrito, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do valor, sob pena de ser julgado extinto sem resolução do mérito. CERTO

  • :

    CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal

    De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativos ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.

    Na reclamação trabalhista feita por escrito, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do valor, sob pena de ser julgado extinto sem resolução do mérito. CERTO

    --

    A) CLT. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    --

    B) ERRADA. CLT. Art. 840. § 1 Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. §3. Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

    --

    C) CLT. Art. 843. §3. O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    --

    D) CLT. Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • achei ótimo essa aula

  • B- A reclamação trabalhista escrita deverá conter pedido certo e determinado sob pena de arquivamento do processo.

    ERRADA. CLT. Art. 840. § 1 Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. §3. Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

  • B) E o erro esta na frase ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, e o certo é ser´s extinto sem resolução o mérito,

     Art. 843. §3 clt.

  • Em relação a assertiva IV, "STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais."

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/stf-decide-que-benefici%C3%A1rio-da-justi%C3%A7a-gratuita-n%C3%A3o-pagar%C3%A1-honor%C3%A1rios-advocat%C3%ADcios-e-periciais

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    VIDE ADI 5766 (inconstitucionalidade da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais)