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ID
3068632
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica − CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O CADE por sua vez é constituído pelos seguintes órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica tem como membros um Presidente e

Alternativas
Comentários
  • Lei 12529/11 Art. 6o  O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros 1 Presidente e 6 Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo PR, depois de aprovados pelo SF.

    § 1o  O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 anos, não coincidentes, vedada a recondução.  

  • Composição do Tribunal Administrativo do CADE:

    - 1 Presidente.

    - 6 Conselheiros - escolhidos dentre cidadãos com: mais de 30 anos + notório saber jurídico ou econômico + reputação ilibada - nomeados pelo PR e aprovados pelo SF.

    Mandatos do Presidente e Conselheiros: 4 anos - não coincidentes - vedada a recondução.

  • Gabarito: B

    Lei 12. 529, Art. 6º O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.

    § 1º O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução. 

  • Questão desatualizada!

    Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:  

    Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;

    Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e 

    Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.

    Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:

    a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços. 

    avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e 

    participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.