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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
GABARITO. D
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Gabarito: letra D
a) mediante mera tentativa. tentativa é punível
b) com imprudência, negligência ou imperícia. crime culposo
c) com arrependimento posterior. diminuição de pena
d) no exercício regular de direito.
e) em concurso de pessoas. aumento de pena
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Correta, D
Excludentes de Ilicitude:
Legais -> Estado de Necessidade || Legitima Defesa || Exercício Regular de Direito || Estrito Cumprimento do Dever Legal.
Supralegal -> Consentimento do Ofendido.
*** Quando reconhecidas, excluem a tipicidade, ou seja, o próprio crime !
Att, Patrulheiro.
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EXCLUDENTE DE ILICITUDE EM BRANCO: ambas as hipóteses estão previstas em outras normas (Ex: Código Civil). Desforço imediato, flagrante compulsório, direito de retenção.
a) Estrito Cumprimento de um Dever Legal:
b) Exercício Regular de um direito:
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Só lembrar do Brucee Leee.
L - Legítima defesa;
E - Estado de necessidade;
E - Estrito de cumprimento do dever legal;
E - Exercício regular do direito.
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Exclusão do Fato Típico e da Ilicitude, EXCLUI O CRIME!
Exclusão da Culpabilidade, ISENTA DE PENA
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Quando a questão diz que "não há crime", é o mesmo que pedir as "excludentes de ilicitude".
De acordo com o art. 23 do CP: Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
"O Código Penal brasileiro prevê (art. 23) determinadas situações em que a ilicitude geral (e abstrata) da conduta seria
afastada pelo que a doutrina denomina também de causas de justificação. Que sejam de justificação (da conduta) não temos
dúvidas, mas que configurem causas não estamos convencidos, já que dizem respeito a determinadas e específicas motivações
para a prática da ação típica. O que importa, todavia, é que, nessas situações (o estado de necessidade, a legítima defesa, o
estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito), a ação típica realizada estará justificada aos olhos do
Direito, não havendo de se falar em crime.
Assim, quando o agente, atuando movido por algumas das motivações anteriormente mencionadas (causas de justificação),
atinge determinada inviolabilidade alheia para o fim de obter prova da inocência, sua ou de terceiros, estará afastada a ilicitude
da ação." Pacelli, Eugênio
Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
Nos demais itens há crime, porém:
a) inicia a execução, mas não consuma. Há diminuição de pena;
b) são as formas de execução do crime culposo;
c) é uma reparação/restituição. Há diminuição da pena.
e) é uma forma de execução do crime. Há diminuição ou majoração da pena.
Resposta: ITEM D.
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Gabarito: D
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I- Em estado de Necessidade
II- Em Legítima Defesa
III- Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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GABARITO D
PMGOOOOOOOOOO
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Por que não há crime? Porque para ser crime é necessário fato típico, ilícito e culpável.
Pois bem, se o agente agiu sob o exercício regular de direito, então não se pode falar que esse fato é ilícito, pois o próprio Código Penal autoriza o exercício regular de direito. Logo, não posso falar em crime, vez que para que haja crime o fato tem que estar tipificado em lei (fato típico), ser contrário ao ordenamento jurídico penal (ilícito) e ser o ato reprovável (culpável).
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Assertiva D
no exercício regular de direito.
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A) Mediante mera tentativa: a mera conduta é considerado um crime sem resultado.
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GABARITO: D
Art. 23, III do CP!
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Antijuridicidade: no exercício regular de um direito.... Exclui o crime
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Pergunta boa pra cair na prova dos outros, porque na minha é só tiro ,porrada e bomba... kkk
Exclui crime: Fato típico e antijuricidade
Isenta de pena: Culpabilidade.
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Bruce LEEE:
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legar;
Exercício regular de direito.
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ART. 23 - CP (UM DOS FATORES DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE = EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO)
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Questão Extremamente fácil,letra de lei...
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Excludente de ilicitude ou Antijuridicidade
GAB - D
Art. 23 CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Gente, eu estou pensado aqui, olha só estou liso, louco para comprar um carro financiado quando passar no meu concurso em 300 prestações, ai vêm esse trem de reforma administrativa dizendo que não vou ter estabilidade, ai, ai, ai, ai, isso pode ARNALDO !? é cada coisa até nos meus projetos mentais os políticos estão metendo a mão, vot.
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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Excludente de ilicitude elide o crime, assim como excludente de tipicidade. Ademais, cabe ressaltar que não é o mesmo com excludente de culpabilidade, neste caso seria isenção de pena, e não exclusão do crime.
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Gabarito (D)
Não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.
> PARTICULAR, agindo por direito, reprimi / coibi / repele uma conduta criminosa, praticando um ilícito, não há crime!
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Bons Estudos.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Exclusão de ilicitude
ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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PC-PR 2021
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PM-TO 2021
DOMINGO 06-06-2021
DAQUI UNS 3 MESES PODE IR NO MEU PERFIL, NA DESCRIÇÃO ESTARÁ COMO SERVIDO PÚBLICO---POLICIAL MILITAR DO TOCANTINS.
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Excludentes de Ilicitude: Art 23
L - Legitima Defesa
E - Estrito Cumprimento do Dever
E - Estado de Necessidade
E - Exercício Regular de Direito
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RUMO A PMPB 2022.
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se é um direito, não há crime !!!
GAB: D