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ID
3081421
Banca
INCAB
Órgão
PM-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de ação penal, de acordo como princípio da indisponibilidade, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Indisponibilidade = não ter DISPONÍVEL a possibilidade de desistir da ação pena.

  • A famosa banca lixo. Lamento pra quem for fazer prova com essa banca, porque na da PMSC defecaram na prova.

  • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra D ?

  • GAB : C

    Após oferecer a denúncia em juízo, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

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  • Marcos a letra D não esta errada, porem não se refere ao principio citado na questao. esse principio da letra D é o da disponibilidade, que é a capacidade de desistir da ação

  • A) O oferecimento da queixa-crime independe da investigação. [ERRADA]

    B) A queixa-crime é uma ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal, NÃO podendo o MP oferecer. (O Estado tem o direito de punir, mas outorga o direito de ação à vítima por meio de queixa-crime). [ERRADA]

    C) INDISPONIBILIDADE: Art. 42, CPP: O MP não poderá desistir da ação penal. [CORRETA]

    D) A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúnica. Art. 36 CPP. [ERRADA]

    E) OBRIGATORIEDADE OU COMPULSORIEDADE: Se houver prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria ou participação, o MP está OBRIGADO a oferecer a ação penal. Exceção: A transação penal (art. 76 da Lei n.º 9.099/95), instituto jurídico de justiça consensual, relativizou o Princípio da obrigatoriedade (o MP tem a prova da materialidade e os indícios de autoria, mas propõe a transação), razão pela qual, passou a ser reconhecido como obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada. [ERRADA]

  • Depois de invocado a justiça,ela atribuira as sansões cabíveis a denuncia, não podendo ignorala

  • O princípio da indisponibilidade da ação penal está afeto à ação penal de inciativa pública incondicionada, ou seja, aquela em que o titular da pretensão penal é exclusivamente o Ministério Público, independentemente de representação do ofendido. Nessa hipótese, o parquet não só está obrigado a denunciar (quando entender presente a justa causa) ou pedir o arquivamento da ação penal (quando reputar ausente a justa causa) como também, uma vez iniciado o processo criminal, não pode dele desistir. Vale dizer, não pode dispor da ação penal.
    Não se aplica aos casos de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação e aos de ação penal de iniciativa privada. O referido princípio encontra-se positivado no artigo 42 do Código de Processo Penal que tem a seguinte redação: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".
    É também um consectário desse princípio a regra do artigo 576 do Código de Processo Penal que veda a desistência do recurso, senão vejamos: "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto".
    Por fim, há de se salientar, que no caso de ação penal de iniciativa pública incondicionada, presentes as condições da ação (prática de fato aparentemente criminoso; punibilidade concreta ou justa causa), o Ministério Público está obrigado a apresentar a denúncia ou pedir o arquivamento do inquérito (artigo 28 do CPP) diante do princípio da obrigatoriedade. 
    Ante essas considerações, a alternativa verdadeira é a constante do item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • C) Após oferecer a denúncia em juízo, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.

    De acordo com o princípio da indisponibilidade, após oferecer a denúncia em juízo, o ministério público não pode desistir da ação penal. Esta previsão está contida no art. 42 do CPP:

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre a letra D: como disse a colega Francisca: está correta, mas não corresponde ao comando da questão.

    Segundo o STF: A desistência da ação penal privada (queixa-crime) pode ocorrer a qualquer momento, até o trânsito em julgado.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE (Ação Pública)

    C) Após oferecer a denúncia em juízo, o Ministério Público não pode desistir da ação penal.

    PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE (Ação privada)

    D) A vítima, mesmo após o oferecimento da queixa-crime, pode desistir do processo criminal.

  • A)  Art. 41, CPP:  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

     

    B)  Art. 30 e 31, CPP:  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    C)  Princípio da indisopnibilidade do Ministério Público Art. 42, CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    D)  Está correto, nos termos dos artigos 51 ao 60, do CPP, porém, não obedece o comando da questão, já que esta delimita ao princípio da indisponibilidade e o perdão e perempção se referem ao princípio da disponibilidade.

     

     

    E)  Princípio da obrigatoriedade do Ministério Público. Art. 16, CPP:  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Art. 42, CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Gabarito : C