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ID
3082762
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública em geral elencados no Código Penal Brasileiro, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A: Trata-se de hipótese de excesso de exação do art. 316 do cp: funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber ser indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, que lei não autoriza.

    B: Corrupção passiva, art 317 do cp: SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indireta, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    C: PREVARICAÇÃO, art 319 do cp: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá - lo contra disposição de lei para satisfazer interesse pessoal.

    D: Conceito da alternativa C

  • GABARITO LETRA E

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Excesso de exação: Art 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

  • GABARITO: E

    EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    Crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    CP, Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Bem jurídico tutelado = o tipo penal em questão busca garantir o eficaz e regular desenvolvimento da atividade administrativa.

    Admitem-se os benefícios da Lei 9.099/95.

    O sujeito ativo é o funcionário público que antecipa ou prolonga suas funções e o passivo o Estado.

    Trata-se de uma norma penal em branco, necessitando de complementação para que se definam as exigências legais para o funcionário entrar em exercício

    O elemento subjetivo do tipo é o dolo, não havendo previsão legal da forma culposa. Não necessita de uma finalidade especial. 

    Não é admitida a prática por meio de conduta omissiva, exceto omissão imprópria. 

    Consuma-se quando o sujeito pratica ato ligado à função que não pode exercer. É admitida a tentativa.

    No Código Penal Militar, o artigo 329 pune o exercício funcional ilegal em posto ou função militar e o exercício ilegal de cargo ou função em repartição militar. 

    __________

    DIFERENÇA 1:

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (Crime praticado por PARTICULAR contra a Administração em geral):

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.

    Sujeito ativo é o particular (alheio à função pública)

    No Exercício Funcional Ilegal o sujeito ativo é Funcionário público (ligado direta ou indiretamente aos quadros da Administração).

    __________

    DIFERENÇA 2:

    DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (Crime contra a Administração da Justiça)

    Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.

    Decisão tomada judicialmente.

    No Exercício Funcional Ilegal a Decisão tomada administrativamente.

    Fonte: Material Direito Penal. Crimes contra a Administração Público. Curso Ciclos R3.

  • CONCUSSÃO– EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

     

    CORRRUPÇÃO ATIVA– OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    CORRUPÇÃO PASSIVASSOLICITAR OU RESSEBER’ 

    EXCESSO DE EXAÇÃO:Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou emprega na cobrança meio vexatório

    - EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ► PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA  – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA– DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. 

    - Apenas na modalidade DOLOSA.

  • Questão mais fácil que eu já vi ....

  • Essa foi por eliminação

  • Resuminho pra resolver questões:

    os crimes que mais confundem..

    Condescendência Criminosa (Com Dó, e não puni)

    Prevaricação (Satisfação pessoal)

    Excesso de Exação (Excesso tributo, indevido ou vexatório)

  • Corrupção passiva    

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    ---

    Excesso de exação   

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriz---

    ---

    Condescendência criminosa         

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    ---

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    ---

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado                             

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso

  • Nossa, quem criou essa questão abriu o CP e copiou e colou alterando somente o nome de cada delito! kkkk

  • O avaliador inverteu os conceitos das alternativas A e B. E também das alternativas C e D.

    Gabarito: E

  •   Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GAB - E

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Já a conduta descrita neste item corresponde ao crime de excesso de exação, tipificado no artigo 316, § 1º, do Código Penal, senão vejamos: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". Com efeito, esta alternativa é incorreta.
    Item (B) - O crime de excesso de exação está tipificado no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que dispõe que“se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". Por outro lado, a conduta narrada neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Esta alternativa , portanto, é falsa.
    Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita neste item, por sua vez, configura o delito de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Esta alternativa , portanto, é falsa.
    Item (D) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada neste item está tipificada no artigo 320 do Código Penal e configura o crime de condescendência criminosa. Veja-se  a moldura típica atinente a este delito: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A presente alternativa é, portanto, incorreta.
    Item (E) - O crime de "exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado" está previsto no artigo 324 do Código Penal, que veda a seguinte conduta típica: "entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". Com efeito, a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • É importante ressaltar que se o agente não possui nenhum vínculo com a administração, comete o crime de usurpação de função pública. Nesse caso já é um crime praticado por particular, não é próprio.

  • LETRA A : AFIRMAÇÃO REFERE-SE A EXCESSO DE EXAÇÃO

    LETRA B: CORRUPÇÃO PASSIVA

    LETRA C: PREVARICAÇÃO

    LETRA D: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    LETRA E: CORRETA

  • Assertiva E

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

  • Questão boa para adicionar ao caderno.

  • CAI NO TJSP

  • Questão totosa hum

  • GABARITO: LETRA E

    A) Corrupção passiva: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    E) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

    • Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
  • A - ERRADO - CONCUSSÃO: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    B - ERRADO - CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    C - ERRADO - PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D - ERRADO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    E - CORRETO - ANTECIPAR-SE O AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, DEIXANDO DE OBSERVAR, POR COMPLETO, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (DIPLOMAÇÃO, POSSE, INSPEÇÃO MÉDICA...). PROLONGAR-SE O AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, MESMO DEPOIS DE SER DELA EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO OU SUSPENSO. TRATA-SE AQUI DE DECISÃO TOMADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, POIS, SE JUDICIAL, O CRIME É DO ART. 359 DO CP (DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO).

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    GABARITO ''E''