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ID
308539
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O controle concentrado de constitucionalidade manifesta-se através de diversas formas no âmbito da Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D

    ADI interventiva federal

    Objeto: Tem como objeto lei ou ato normativo, ou omissão, ou ato governamental estaduais que desrespeitem os princípios sensíveis à CF. Inclua-se, também, a lei ou ato normativo, omissão ou ato governamental distrital (sendo o ato normativo de natureza estadual - cf. art. 32, § 1.º, da CF/88).

    Princípios Sensíveis: As situações previstas no art. 34, VII, que são:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências,
    na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Competência: STF;

    Legitimidade ativa: Procurador-Geral da República.



    QUESTÕES INCORRETAS

    a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
    Apenas federal, estadual ou distrital.

    b) A argüição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal.
    Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    c) O objeto da ação declaratória de constitucionalidade abrange não somente a lei federal, mas também a estadual, e é necessário que se demonstre a controvérsia judicial sobre sua validade perante o texto constitucional federal. Apenas federal.

    Fonte: Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado)
  • Olá pessoal vai uma dica apenas para atualização: a lei 12.562/2011 regulamentou o processo e julgamento da representação interventiva perante o STF, então recentíssima. Leitura recomendada, bons estudos.

  • Tem sempre essa pegadinha: ADC de estadual não cabe.

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA DAS ALTERNATIVAS: (Dada como certa pela banca a alternativa "D")

    A) - ADI é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual (ou distrital de natureza estadual):

    Art. 102: [...]

    I - processar e julgar, originariamente

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    B) - Geralmente questões que levam as palavras "apenas", "somente", etc.. estão erradas.

    A alternativa traz a hipótese de cabimento prevista no caput do art. 1º da Lei 9.882/99:

    Art. 1º: A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Foi considerada errada pela Banca em razão da previsão também trazida no parágrafo único da Lei:

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    C) - Quase os mesmos fundamentos da alternativa "A", mas aqui a ADC é cabível contra lei ou ato normativo federal nos termos do art.102, I, a da CF:

    Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    D) - Ao PGR cabe a representação interventiva prevista no art. 36 da CF, contra lei ou ato normativo, ou omissão, ou ato governamental que desrespeitem os princípios sensíveis da Constituição Federal, que são aqueles previstos no art. 34, VII da CF.

    Ofensa a esses princípios poderá ensejar representação interventiva, proposta pelo Procurador Geral da República perante o STF. Nesse caso, o PGR buscará a declaração de inconstitucionalidade daquela medida pelo STF, por meio da intervenção, bem como a própria Corte faça uma requisição ao Poder Executivo, a fim de que ele decrete a intervenção federal.

  • Sobre a alternativa "D", há de se observar que também é possível a intervenção dos Estados nos Municípios, o que pode ser feito pelo Procurador Geral de Justiça, de acordo com a compatibilidade da lei municipal com a constituição estadual.

    Isso tudo é fundamentado na simetria com a intervenção da União nos Estados.

    Por tanto, é preciso ficar atento com o aprofundamento que a questão exige.

  • A, B e C estão erradas.

                                                                   No Controle Concetrado temos as seguintes ações e os seus objetos:

     

    ADC:

    * Lei ou ato normativo federal.

    ADI:

    * Lei ou ato normativo federal;

    * Lei ou ato normativo estadual.

    ADPF:

    * Lei ou ato normativo federal;

    * Lei ou ato normativo estadual;

    * Lei ou ato normativo munucípal;

    * Lei ou ato normativo anterior a CF88 e

    * Lei ou ato normativo já exaurido ou revogado (Vide ADPF N°33).

  • Sobre a letra D: A meu ver há um erro quando a alternativa fala em "somente poderá ser proposta pelo PGR", haja vista a possibilidade da ADI Interventiva em âmbito estadual -> municipal, na qual o legitimado ativo será o Procurador Geral de Justiça do respectivo estado.

    Sobre o tema, há, inclusive, entendimento sumulado do Supremo:

    Súmula 614 STF. Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.