JUSTIFICATIVA DAS ALTERNATIVAS: (Dada como certa pela banca a alternativa "D")
A) - ADI é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual (ou distrital de natureza estadual):
Art. 102: [...]
I - processar e julgar, originariamente
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
B) - Geralmente questões que levam as palavras "apenas", "somente", etc.. estão erradas.
A alternativa traz a hipótese de cabimento prevista no caput do art. 1º da Lei 9.882/99:
Art. 1º: A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Foi considerada errada pela Banca em razão da previsão também trazida no parágrafo único da Lei:
Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
C) - Quase os mesmos fundamentos da alternativa "A", mas aqui a ADC é cabível contra lei ou ato normativo federal nos termos do art.102, I, a da CF:
Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
D) - Ao PGR cabe a representação interventiva prevista no art. 36 da CF, contra lei ou ato normativo, ou omissão, ou ato governamental que desrespeitem os princípios sensíveis da Constituição Federal, que são aqueles previstos no art. 34, VII da CF.
Ofensa a esses princípios poderá ensejar representação interventiva, proposta pelo Procurador Geral da República perante o STF. Nesse caso, o PGR buscará a declaração de inconstitucionalidade daquela medida pelo STF, por meio da intervenção, bem como a própria Corte faça uma requisição ao Poder Executivo, a fim de que ele decrete a intervenção federal.
A, B e C estão erradas.
No Controle Concetrado temos as seguintes ações e os seus objetos:
ADC:
* Lei ou ato normativo federal.
ADI:
* Lei ou ato normativo federal;
* Lei ou ato normativo estadual.
ADPF:
* Lei ou ato normativo federal;
* Lei ou ato normativo estadual;
* Lei ou ato normativo munucípal;
* Lei ou ato normativo anterior a CF88 e
* Lei ou ato normativo já exaurido ou revogado (Vide ADPF N°33).