SóProvas


ID
310663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro.

Alternativas
Comentários
  • Certo, nos termos do art. 2º do CC, c/c com o parágrafo único do art. 1779:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.


  • Certo

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. FILHAS MENORES. MÃE INTERDITADA. CURADORIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1.778 DO CÓDIGO CIVIL. GUARDA COMO UM DOS EFEITOS DA CURADORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a inteligência do art. 1.778, do Código Civil, havendo interdição do detentor da guarda dos menores, seu curador é o legítimo representante dos filhos do interditado, estando legitimado para exercer todas as funções múnus público, inclusive quanto a guarda dos filhos do curatelado e o patrimônio deles, nos casos de menoridade e de nascituro. (TJ-MT; APL 56675/2007; Capital; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Horácio da Silva Neto; Julg. 30/03/2009; DJMT 16/04/2009; Pág. 17)

     
  •  Q8812870 = idêntica
  • A questão está certa, senão vejamos:

    Art. 2o CC A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    c/c com o

    Art. 1.779. CC Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.



    Bons estudos!!
     










  • Questão certa!

    Fundamento:

    Seção II
    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

    Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.

    Espero ter contribuído!
  • QUESTÃO ANULÁVEL! No enunciado, fala "na hipótese de interdição". O enunciado deveria ser mais específico, dizendo se a mulher grávida JÁ ESTÁ INTERDITA ou DEVE SER INTERDITADA.

    1) Caso ela ainda NÃO esteja interditada, aplica-se o caput do art. 1779 CC:"Dar-se-á curador ao nascituro, SE O PAI FALECER, estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    2) Caso ela já esteja interditada, aplica-se o parágrafo único do mesmo artigo: "Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro". OU SEJA, NÃO É NECESSÁRIO QUE O PAI TENHA FALECIDO!

  • Direitos do nascituro:

    -Doação

    -Sucessão (direitos de herança)

    -Vida

    -Ter curador

    -Ter reconhecida a sua paternidade

    -Alimentos gravídicos (garantia gestacional convertida em alimentos regulares pós-nascimento -iuris tantum-)


  • Obrigado pelos esclarecimentos Diogo, pena que a banca não deve ter visto seu comentário..!!!

  • Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

    Essa hipótese é excepcional, pois, a regra geral é a mulher grávida representar o seu nascituro. Somente quando ela não estiver no exercício do poder familiar será nomeado o curador especial.

    A razão para nomeação de um curador especial ao nascituro é a proteção de seus interesses, quando a sua mãe não está no pleno exercício do poder familiar.

    Gabarito - CERTO.

  • Essa foi uma das melhores da CESPE!

  • Essa questão está desatualizada. A mãe do nascituro estaria interditada por qual motivo? Um côma, seria um exemplo, mas à luz das novas modificações do novo CPC, pessoa que, por causa permantente ou transitória, é considerada relativamente incapaz, devendo esta ser representada e não interditada. Alguém aí tem outra explicação????

  • A questão não está desatualizada. Os artigos dos Código Civil não foram revogados, continuam válidos e não sofreram alteração.

     

    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

     

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm

  • A questão é correta. Muitos aqui procuram chifre em cabeça de cavalo.

  • Seção II
    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física
    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não
    tendo o poder familiar.
    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro
     

  • cespe cada vez mais se superando ... tsc tsc

  • CERTO

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

  • A questão não está correta não. Se o pai for vivo e estiver no exercício do poder familiar, não vai haver nomeação de curador ao nascituro.