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ID
3112051
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Getúlio é jornalista e deseja ter acesso ao extrato de contrato firmado entre a Prefeitura e fornecedor de insumos para tratamento de água, uma vez que as obrigações contratuais dali constantes já estão sendo praticadas, sem que as informações tenham sido publicadas no Diário Oficial. Solicitou à Prefeitura que prestasse tais esclarecimentos, o que lhe foi negado sob o argumento de que os dados dali constantes não envolvem informações pessoais do próprio jornalista.


Diante da negativa, a fim de ver protegido seu direito, Getúlio deve impetrar

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    e)CORRETA LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data  , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A informação não era relativa à pessoa do impetrante, logo não caberia Habeas data.

  • Mandado de segurança individual: Titular do direito individual.

    Mandado de segurança coletivo: Partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

  • Assertiva E

    O Mandado de Segurança é um Remédio Constitucional, ou seja, ele deve ser utilizado para assegurar o cumprimento de direitos garantidos na constituição, remediando quaisquer inobservâncias deles.

  • GABARITO: LETRA E

    Questão recente do cespe e quase idêntica a essa: Q1041581

  • A questão trata de negativa de informação não referente à pessoa requerente, ou seja, negativa de informação sobre terceiros. Logo:

    a) ERRADA. Mandado de Injunção (MI) só cabe para omissão legislativa.

    b) ERRADA. Mandado de Segurança Coletivo (MSC) só é passível de impetração pelo rol do art. 5º, LXX, "a" e "b" (partidos políticos com representação no Congresso Nacional (CN) e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados). Assim, como o jornalista não se enquadra nesse rol, não cabe impetrar MSC.

    c) ERRADA. Habeas Data (HD) é cabível para requerer ou retificar informações do próprio impetrante.

    d) ERRADA. Habeas Corpus (HC) é uma ação que tutela a liberdade.

    e) CERTA. Mandado de Segurança (MS) tutela direito líquido e certo contra ato ilegal ou contra abuso de poder. No caso, o ato praticado pela autoridade é ilegal pela ausência de publicidade, sendo que não há informações suficientes para dizer que há abuso de poder (ato praticado com fins particulares).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Apenas complementando...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    Como o rapaz não quer retificar uma informação em um banco de dados público Não cabe HD.

    Como não está sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    Sucesso, Bons estados, não desista.

  • Apenas complementando...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    Como a autoridade não demonstrou a imprescindibilidade do sigilo para segurança nacional cabe MS. Caso alegasse e fato fosse inverídico caberia impugnação do ato via MS pleiteando a anulação do ato com fulcro na invalidade insanável do ato administrativo fundamentado na Teoria dos Motivos determinantes e a prestação das informações devidas.

  • Direito certo e liquido, pois a prefeitura deve da publicidade dos atos. Dúvida não restam.

  • Um adendo: a negativa de publicidade de atos públicos oficiais pode configurar ato de improbidade administrativa.

    A luz da L8429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Gabarito: E. Motivos:

    A luz da CF/88:

    Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo (direito a receber dos órgãos públicos informações), não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (Prefeitura Municipal);

    HC = protege o direito de ir e vir dos "corpos" rsrsrs

    HD = protege o direito a ter suas informações e dados

  • Não Pode ser a letra C Habeas Data, por que não se trata de uma informação pessoal do jornalista mas sim de um direito liquido e certo ao acesso à informação pública, por isso Gabarito é E - Mandado de Segurança.

  • Direito liquido e certo a informação publica

  • Lembrando que Habeas Data é personalíssimo, só diz respeito ao impetrante

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (CARÁTER RESIDUAL), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (REQUISITO APENAS PARA ASSOCIAÇÃO), em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GAB: E

    - A garantia do Habeas Data (informações relativas à pessoa do impetrante) não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.º, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data. (Lenza. DIREITO CONST. ESQUEMATIZADO. ed.2020 p. 861)

  • Gabarito''E''.

    O mandado de segurança individual é o remédio constitucional adequado, tendo em vista que a autoridade pública praticou um ato ilegal quando não deu publicidade para as obrigações contratuais, constantes no extrato de contrato firmado, que já estavam sendo praticadas, ou seja, feriu o princípio da publicidade

    Além disso, Getúlio possui um direito líquido e certo, pois solicitou à Prefeitura que prestasse tais esclarecimentos, e a justificativa da prefeitura para a negativa ao acesso dos documento não procede, já que se trata de um documento público.

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Engraçado, ainda dizem que não vale a pena fazer questão de outras bancas, vão ver a prova da PGE/PB 2021 da Banca CESPE.....