SóProvas


ID
3122929
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana doou a Renata um livro raro de Direito Civil, que constava da coleção de sua falecida avó, Marta. Esta, na condição de testadora, havia destinado a biblioteca como legado, em testamento, para sua neta, Joana (legatária). Renata se ofereceu para visitar a biblioteca, circunstância na qual se encantou com a coleção de clássicos franceses.


Renata, então, ofereceu-se para adquirir, ao preço de R$ 1.000,00 (mil reais), todos os livros da coleção, oportunidade em que foi informada, por Joana, acerca da existência de ação que corria na Vara de Sucessões, movida pelos herdeiros legítimos de Marta. A ação visava impugnar a validade do testamento e, por conseguinte, reconhecer a ineficácia do legado (da biblioteca) recebido por Joana. Mesmo assim, Renata decidiu adquirir a coleção, pagando o respectivo preço.


Diante de tais situações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", com fulcro no artigo 457 do Código Civil, vejamos in verbis:

    "Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

  • Letra C está errada - "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."

    Letra B está errada - "Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário".

    Letra D está errada - O contrato de doação é, em regra, gratuito, unilateral e formal ou solene. Segundo Carlos Roberto Gonçalves "Contrato aleatório é o bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida".

    O objeto dos contratos aleatórios está ligado à ideia de risco, não sendo possível prever, desde logo, o montante da prestação de uma ou de ambas as partes.

  • A questão trata de evicção.

     

    Código Civil:


    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    A) Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.


    Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio. 

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Com relação ao livro recebido em doação, Joana não responde pela evicção, pois a evicção só ocorre em contratos onerosos. Na data da avença, Renata sabia da existência de litígio. 

    Incorreta letra “B”.

    C) A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela evicção. 

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A informação deve ser interpretada como cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção.

    Incorreta letra “C”.


    D) O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória, pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção. 

    O contrato de doação firmado entre Renata e Joana é comutativo, pois ambas as partes já sabem, desde logo, as suas prestações. Marta já é falecida, sendo os livros parte de seus bens, objeto de ação.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato. ... C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

  • Estou tentando compreender o motivo pelo qual a alternativa "b" está errada.

    Se Joana, doadora, tinha conhecimento do litígio e mesmo assim doou o livro, porque não responde pela eventual perda que venha recair sobre Renata, que até então, desconhecia sobre a existência da lide?

  • também não entendi porque a alternativa 'a' é a certa. No meu ponto de vista a alternativa 'b' também está correta

  • Requisitos da evicção

    Para que se configure a responsabilidade do alienante pela evicção devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

    – perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada.

    Para que se configure evicção, é necessário o recebimento da coisa pelo adquirente em condições de perfeito uso e sua posterior perda total ou parcial da posse ou do uso.

    – onerosidade da aquisição.

    fonte: /https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias406729781/voce-sabe-o-que-e-a-eviccao

  • Em relação a alternativa "b". Já ouviram a expressão, quem paga mal, paga duas vezes?

    O fato de Renata não saber do litígio na data da compra somente faz com que Renata seja considerada compradora de boa fé.

  • A B está errada porque a Renata foi informada sobre o litigio... A questão fala da coleção e não do livro aleatório.

  • A) Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

    Ela não poderá cobrar nada de Joana uma vez que a mesma estava ciente da demanda entre a a família de Joana em relação aos bens da avó.

    A Fundamentação legal para essa questão encontra-se descrito no artigo 457 do CC que diz:

    " Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

  • A alternativa A esta correta, tendo em vista que, conforme o art. 457 do CC, se o adquirente sabe que a coisa é litigiosa, este perde o direito de evicção.

    Na alternativa B, o erro esta no fato de o contrato ser gratuito, pois, um dos pressupostos de evicção é a onerosidade

  • Thais, a alternativa B esta errada porq o contrato de doação é gratuito, logo não tem nenhuma prejuízo pra quem recebeu a coisa de graça. A evicção tem como fundamento a onerosidade
  • Fundamentação legal está baseada no art. 457, Caput, do C.C.

    Bons estudos!!!

    Até aqui o Senhor nos ajudou!

  • Ela de fato sabia do litígio, mas não assumiu. E agora como fica o Art. 449. "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu".

  • Alternativa A está correta

  •  Caso o adquirente, no momento de firmar contato com o alienante, saiba que a coisa é alheia ou litigiosa, não poderá demandar pela evicção.

  • evicção

    SUBSTANTIVO

  • B) Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio. ERRADA

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • UP nos comentários anteriores dos colegas estudantes:

    Letra "A" correta em razão do Art. 457: "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa"

    Letra B errada - "Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitórioNas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário".

    Letra C errada - "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."

    Letra D errada - O contrato de doação é, em regra, gratuito, unilateral e formal ou solene. Segundo Carlos Roberto Gonçalves "Contrato aleatório é o bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida". O objeto dos contratos aleatórios está ligado à ideia de risco, não sendo possível prever, desde logo, o montante da prestação de uma ou de ambas as partes.

  • Por que a A está correta se a bem da verdade ela foi informada mas não se diz que ela assumiu os riscos?

    "Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

    A meu entender o enunciado não deixa entender que ela assumiu o risco da evicção, tão somente foi informada, subsistindo, conforme o art. 449, o direito ao recebimento do preço!

  • Macete: (art. 448 e 449 cc)

    A responsabilidade pela evicção pode:

    + Aumentar

    -   Diminuir

    x  Ser excluída ( Quando o adquirente sabe que aquela coisa tem riscos)

    Nesse caso, resposta certa é a letra A.

  • Alternativa correta (A)

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Por que a A está correta se a bem da verdade ela foi informada mas não se diz que ela assumiu os riscos?

    "Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

    A meu entender o enunciado não deixa entender que ela assumiu o risco da evicção, tão somente foi informada, subsistindo, conforme o art. 449, o direito ao recebimento do preço!

    A questão era tão fácil que o examinador, quase, deixou ele dubio.

  • Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Evicção - confere prestigio e boa-fé, não se aplicando em contratos gratuitos, a exemplo: doação pura.

    Vale frisar que a cláusula de majora, minora ou exclui a garantia da evicção há de ser expressa (CC, art. 448).

  • EVICÇÃO

    • Adquire de forma onerosa determinada coisa em condições de perfeito uso.
    • Posterior perda, total ou parcial da posse ou do uso, por determinação judicial ou administrativa.

    Há duas situações:

    1.     Se a pessoa que adquiriu (evicto) sabia do risco da evicção: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    2.    Se a pessoa que adiquiriu (evicto) NÃO sabia do risco da evicção: Tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta

    @esquematizaquestoes

  • Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • PRA CIMA DA FGV! O EXAME XXXII É NOSSO!

  • Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Que é justamente o que versa a questão, eis que ela possuía conhecimento do litígio.

    INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS @DIREITANDO_SE. Até o exame XXXII estarei postando o #minutoOAB, vídeos curtos com dicas infalíveis sobre os assuntos mais cobrados.

    TE VEJO LÁ!

  • Questão mau elaborada!

  • CONHECENDO O VÍCIO O ANULA.

    Art. 449. C/Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    VICIOS SAO FEL DESC

    FRAUDE CONTRA CREDOR40CC,AÇAO PAULINA TEORIA MAIOR, 28CDC T. menor

    erro=vitima enagna-se!

    lesão=prejuizo

    dolo =artificio maliciso

    estado de perigo=oneraçao .

    simulação=faz de conta (documenta estória)NULO

    COAÇÃO= NA FORÇA MENTA , FISICA.

  • art.457-o pode demandar pela EVICÇÃO se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

  • questão assim que eu quero na minha prova, a Marta da ultima alternativa esta MORTA kkkkkkk é a avó

  • GABARITO A

    Art. 457.CC Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Que é justamente o que versa a questão, eis que ela possuía conhecimento do litígio

    EVICÇÃO

    • Adquire de forma onerosa determinada coisa em condições de perfeito uso.
    • Posterior perda, total ou parcial da posse ou do uso, por determinação judicial ou administrativa.

    Há duas situações:

    1.     Se a pessoa que adquiriu (evicto) sabia do risco da evicção: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    2.    Se a pessoa que adquiriu (evicto) NÃO sabia do risco da evicção: Tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta

  • PRA CIMA DA FGV, EXAME XXXIII É NOSSO!

  • CORRETA A

    Como o caso apresentado expressamente demonstra, Renata tinha conhecimento de que existia uma demanda judicial com a família de Joana com relação aos livros, desta forma, nada poderá exigir. 

    O Código Civil é expresso em tal disposição:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • A)Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

    CORRETA A

    Como o caso apresentado expressamente demonstra, Renata tinha conhecimento de que existia uma demanda judicial com a família de Joana com relação aos livros, desta forma, nada poderá exigir. 

    Essa questão trata da possibilidade de perder um bem adquirido. Veja que Renata adquiriu bens que sabia da possibilidade de perda futura, diante de demanda judicial que discutia exatamente os bens que ela adquiriu.

    Assim, caso haja a perda dos bens em favor dos demais herdeiros da falecida Marta, como Renata tinha ciência da demanda, não poderá reclamar evicção. Olha só o artigo:

    O Código Civil é expresso em tal disposição:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Comentário:

    O que é Evicção? É uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

    Portanto, se o adquirente já tinha o conhecimento de que a coisa era de titularidade de terceiro, ou, ainda, sujeita à perda por decisão judicial, não poderá propor demanda objetivando a restituição do valor pago e a indenização que seria cabível.

    Direito Civil Comentado. Roberto Senise Lisboa.

  • EVICÇÃO DE COISA LITIGIOSA: Antes do mais, precisamos entender o que é a Evicção. Lembra do Scorpion, do Mortal Kombat, onde um de seus golpes é o "GET OVER HERE" , que puxa seus adversários para perto de si? Pois bem, a evicção possui um significado BEM semelhantes. A evicção ocorre quando uma coisa, que está em sua posse, por motivos diversos, sai de sua posse e, judicialmente, você requer que essa coisa volte a ser sua posse. Trocando em miúdos, funciona assim: É MEU - EITA, NÃO É MAIS MEU - PRONTO, VOLTOU A SER MEU.

    Contudo, não é casa da Mãe Joana, até porquê, no enunciado, não diz se Joana é mãe (Ba-dum, Tss)! Rs... Existem duas possibilidades onde o direito à evicção é vedado ao adquirente.

    Pelo caminho do Artigo 457 do Código Civil, não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Ou seja, se ele sabia que a coisa era de outra pessoa (por exemplo, um locador que vende a casa do locatário para o João e João sabia que o locatário não era dono da casa) e a coisa está envolvida em processo judicial, como o caso da questão.

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