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Letra A - errada - Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Letra B - errada - art. 2º Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Letra C - correta - Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Letra D - errada - art. 3º § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Letra E - errada - art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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A questão trata da relação de
consumo.
A) consumidor é toda pessoa física, mas não jurídica, que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Consumidor
é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Incorreta letra “A”.
B) não se equipara a consumidor a coletividade de
pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de
consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Parágrafo
único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
Equipara-se
a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
Incorreta
letra “B”.
C) o ente despersonalizado, que desenvolve atividade de produção, é considerado
fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O ente
despersonalizado, que desenvolve atividade de produção, é considerado
fornecedor.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
produto é qualquer coisa fungível ou infungível, desde que móvel.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
3º § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Produto
é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Incorreta letra “D”.
E)
serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração ou não.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
3º. 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Serviço
é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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GABARITO - C
BIZÚS:
*Tanto o CONSUMIDOR quanto o FORNECEDOR podem ser PF ou PJ
*COLETIVIDADE DE PESSOAS DETERMINÁVEIS OU INDETERMINÁVEIS = CONSUMIDOR
*Viu a palavra "ENTE DESPERSONALIZADO"? É FORNECEDOR
*PRODUTO -> bem MÓVEL ou IMÓVEL, MATERIAL ou IMATERIAL
OBS.: PRODUTO deve ser aquele colocado no mercado de consumo que sofreu transformação ou qualificação derivada do trabalho humano. Ex.: TV é produto, pois alguém explorou petróleo, o plástico foi moldado... teve trabalho humano envolvido na fabricação da TV.
E os produtos in natura? Fruta. É produto, apesar de ser natural, alguém colheu a fruta, ela foi transportada por um motorista até chegar no mercado para ser vendida.... então, é produto.
*SERVIÇO SEMPRE será mediante REMUNERAÇÃO $$$$$$$$
OBS.: atividade ILÍCITA NÃO é SERVIÇO.
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
b) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
c) CERTO: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
d) ERRADO: Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
e) ERRADO: Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.