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ID
3158140
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações constitucionais, também conhecidas por construção doutrinária como remédios constitucionais, fazem parte do grupo das garantias constitucionais e são:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    As ações constitucionais, também conhecidas por  mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, a ação popular, o habeas corpus e a ação civil pública.

  • Ação Civil Pública é remédio constitucional?

    Vivendo e aprendendo... ou desaprendendo.

  • Estao elencadas no art 5 CF

  • São remédios constitucionais o mandado de segurança individual e coletivo, o mandado de injunção, o habeas data, o habeas corpus, a ação popular e a ação civil pública.

    A ação civil pública está elencada no art. 129, III da CF, ou seja, é um remédio constitucional equiparado que não está elencado no art. 5º.

    Cumpre lembrar que os direitos fundamentais não estão exclusivamente elencados nos art. 5º, mas também ao longo de toda a Constituição, sendo a ação civil pública um desses exemplos.

    Tendo em vista que a ação civil pública visa proteger o patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ou seja, visa proteger direitos fundamentais assim como os demais remédios constitucionais, motivo pelo qual é taxada de remédio constitucional.

    Ainda, a questão tenta confundir remédios constitucionais com ações de controle de constitucionalidade que são: ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação direita de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    Os remédios constitucionais amparam os direitos fundamentais, permitindo que sejam plenamente usufruídos, já as ações de controle de constitucionalidade impedem que leis infraconstitucionais violem o texto da Constituição.

  • Samuel Sales Fonteles- Obra remédios constitucionais- Juspodivm, 2020:

    Cumpre indagar: quais ações constitucionais são consideradas como remédios constitucionais propriamente ditos?

    São elas: o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, o habeas corpus e a ação popular, lembrando que parte considerável da doutrina também elenca nesse rol a ação civil pública e o direito de petição (art. 5º, XXXIV). Juntas, essas ações compõem o que a doutrina denomina de tutela constitucional das liberdades ou ações constitucionais das liberdades públicas.

  • Caio Pires, alguns doutrinadores consideram ação civil publica e o direito de petição como remédios constitucionais... Mas não é a maioria.

  • ( Gab: D)

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpusdireito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data

    de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção

     do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança

    do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus

     do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data

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    Habeas Corpus.

    Habeas Datas.

    Ação Popular.

  • Remédios constitucionais. São limitados somente aos de natureza judicial? Há exceção?

    Os chamados remédios constitucionais não se limitam à seara judicial, havendo também aqueles de natureza administrativa. “Remédios constitucionais de natureza administrativa (não jurisdicional) são assim intitulados haja vista serem exercidos na via administrativa, perante autoridades públicas. Segundo a Constituição Federal, temos o (i) direito de petição e o (ii) direito à obtenção de certidões como remédios de natureza não jurisdicional" (Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 3 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 409).

    Bons estudos!

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois corresponde corretamente aos remédios constitucionais previstos nos seguintes dispositivos: mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF/88), mandado de injunção (art. 5º, LXXI), habeas data (art. 5º, LXXII), ação popular (art. 5º, LXXIII), habeas corpus (art. 5º, LXVIII) e ação civil pública (considerada pela doutrina como remédio constitucional, prevista na Lei nº 7.347/85). Quanto às demais alternativas, estão incorretas, pois trazem ações do controle concentrado de constitucionalidade:

    - letra ‘a’: ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão (ADO);

    - letras ‘b’ e ‘c’: ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADII);

    - letra ‘e’: arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    Gabarito: D

  • alguns autores incluem no rol apresentado pelo gabarito o direito de petição, outros não incluem a ação civil pública como remédio constitucional. questão importante para saber sobre o posicionamento da banca Vunesp...