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Gabarito A
A) imposto de renda de pessoa física (IRPF) — direto, progressivo, pessoal ⇢ Gabarito
B) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) — indireto, regressivo, proporcional
C) imposto sobre produtos industrializados (IPI) — monofásico, regressivo e proporcional
D) imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) — real, variável, proporcional (Fixa em algumas casos)
E) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) — real, progressivo, proporcional
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Uma questão bem diferente na forma a ser cobrada. Interessante.
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GAB: A
Classificação dos Impostos:
Direto→ refere-se a um imposto diretamente pago ao governo ou à administração fiscal, cobrado sem intermediação de consumidores ou firma, e que incide por lei diretamente sobre o rendimento apurado.(IR)
Indireto→ Quem arca com o ônus é um terceiro na cadeia final de circulação do objeto tributado. (IPI E ICMS)
Progressivo→ Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. (IR e IPTU)
Regressivo→ São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS e IPI são exemplos de regressivos.
Real→ É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como , e .
Pessoal→ estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do disposto no § 1 do artigo 145 da CF:
“sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Proporcional (variável conforme a base de cálculo)→ Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável (50% sobre o valor de X), crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).
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Vou deixar a minha contribuição:
• INDIRETO - tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoa diferente daquela definida em lei (Contribuinte de fato1).
Ex: ICMS
• DIRETO - tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR
Obs: CONTRIBUINTE DE FATO: Quem sofre o ônus financeiro, quem realmente paga o tributo.
CONTRIBUINTE DE DIREITO: Nomeado pela lei para recolher o tributo.
• REAL - É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", não levam em conta os aspectos pessoais do contribuinte, como IPTU, IPVA, ITR e ICMS.
• PESSOAL - Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica. Ex: IR.
• FISCAL - Principal finalidade é arrecadar. Ex: ICMS, ISS.
• EXTRAFISCAL - Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias do mercado nacional. Ex: II e IE.
• PARAFISCAL - Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc
• PROGRESSIVOS - Suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
• REGRESSIVOS - São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Ex: ICMS, IPI, PIS e COFINS.
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O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
Já o sistema plurifásico é aquele cuja tributação incide várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer algumas classificações de tributos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Tributo direto é aquele que não incide sobre uma cadeia de produção, sem intermediação. Tributo progressivo é aquele que as alíquotas aumentam em função do aumento da base de cálculo. Tributo pessoal é aquele leva em conta características do sujeito passivo, e não de um um determinado bem. O IRPF se enquadra nessas três classificações. Errado.
b) O ICMS é tributo indireto, pois incide em uma cadeia produtiva. Errado.
c) O IPI é tributo indireto e proporcional. Essa alternativa já podia ser descartada por trazer duas classificações incompatíveis entre si. Se um tributo é proporcional, significa que ele não é progressivo. Errado.
d) O ISS é tributo pessoal, pois leva em conta a pessoa do prestador do serviço. Errado.
e) O IPTU é tributo real, pois leva em conta o objeto, qual seja o imóvel. Errado.
Resposta do professor = A
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Tributo Proporcional: alíquota invariável (sempre a mesma, independentemente da variação da base de cálculo);
Tributo Progressivo: ocorre quando o aumento da base de cálculo implica aumento da alíquota; exemplo: o imposto de renda das pessoas físicas, em que há uma tabela com diversas alíquotas. O resultado é que as pessoas com maiores rendimentos pagam um imposto maior, e não apenas proporcional.
Tributo Regressivo: ocorre quando o aumento da base de cálculo ocasiona a redução da alíquota do tributo.
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Vejamos cada alternativa:
a) imposto de renda de pessoa física (IRPF) — direto, progressivo, pessoal
CORRETO. O imposto de renda pessoa física é direto, pois quem paga é quem deve; é progressivo porque quem ganha mais para mais; e é pessoal porque leva em consideração a situação pessoal do contribuinte.
b) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) — direto, regressivo, proporcional.
INCORRETO. O ICMS é indireto porque o contribuinte de fato não é o contribuinte de direito; é regressivo porque, proporcionalmente, cobra mais de quem ganha menos. Não dá para o imposto ser simultaneamente regressivo e proporcional.
c) imposto sobre produtos industrializados (IPI) — monofásico, progressivo e proporcional
INCORRETO. O IPI é cobrado durante toda a cadeia de produção, logo NÃO é monofásico; é regressivo porque, proporcionalmente, cobra mais de quem ganha menos. Não dá para o imposto ser simultaneamente progressivo e proporcional.
d) imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) — real, variável, não proporcional
INCORRETO. O ISS é real porque leva em consideração a coisa, ou seja, o serviço (e não o contratante ou o prestador); é proporcional porque aplica-se uma alíquota fixa sobre uma base de cálculo variável. Não existe classificação de imposto como sendo “variável”.
e) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) — pessoal, regressivo, proporcional
INCORRETO. O IPTU é real porque leva em consideração a coisa, ou seja, o imóvel urbano; poderá ser progressivo em razão do valor. Não dá para o imposto ser simultaneamente regressivo e proporcional.
CF/88. Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I [IPTU] poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;
Resposta: A
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A) Correto, o IRPF é direto, progressivo, pessoal
B) Incorreto, pois o ICMS é Indireto e proporcional
C) Incorreto, pois o IPI é plurifásico e proporcional
D) Incorreto, pois o ISS é real, variável (e fixo, para profissionais liberais) e proporcional
E) Incorreto, pois o IPTU é real.
Gabarito: A
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PROGRESSIVOS: RENDA, RURAL, URBANO. PEGA A DICA
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Qual seria um tributo regressivo? Feliz ano novo a todos!
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questão em q, qto mais pensa, mais m faz! marquei a A e mudei de ideia, passando a escolher qq coisa!
copiando
A IRPF — direto, progressivo, pessoal
B ICMS — indireto, regressivo, proporcional
C IPI — monofásico, regressivo e proporcional
D ISS — real, variável, proporcional (Fixa em algumas casos)
E IPTU — real, progressivo, proporcional
Direto: imposto diretamente pago ao governo ou à administração fiscal, cobrado sem intermediação de consumidores ou firma, e que incide por lei diretamente sobre o rendimento apurado, ex. IR
Indireto: Quem arca com o ônus é um terceiro na cadeia final de circulação do objeto tributado, ex. IPI E ICMS
progressivo: alíquotas fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável, ex. IR e IPTU
regressivo: cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas, ex. ICMS e IPI
proporcional (variável conforme a base de cálculo): Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável (50% sobre o valor de X), crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento, ex. ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).
real: imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", ex. IPTU
pessoal: estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte, capacidade econômica - §1°, artigo 145 da CF, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte” - ex. IR
regime monofásico - tributação monofásica ou concentrada: mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
sistema plurifásico: a tributação incide várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
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Assinale a opção em que o tributo apresentado é seguido de sua correta classificação:
a) imposto de renda de pessoa física (IRPF) — direto, progressivo, pessoal. VERDADEIRO
► Classificação quanto à repercussão Econômica: podem ser diretos ou indiretos;
◙ Tributo Direto: quem suporta a carga tributária é o próprio contribuinte.
• Exemplos: IR, IPTU, ITR, ISS;
► Classificação quanto às Alíquotas: podem ser progressivos, proporcionais e seletivos;
◙ Progressivo: as alíquotas aumentam de acordo com o aumento da base de cálculo.
• Exemplos: IR, ITR, IPTU;
► Classificação quanto aos aspectos objetivos e subjetivos da hipótese de incidência: podem ser reais ou pessoais;
◙ Pessoais: tributos que incidem subjetivamente, i.é., considerando os aspectos pessoais do contribuinte;
• Exemplos : IR;
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Fonte: Rubens Franco | TEC;
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Assinale a opção em que o tributo apresentado é seguido de sua correta classificação:
b) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) — direto, regressivo, proporcional. FALSO
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► A doutrina possui diversas classificações para os tributos, levando em consideração as peculiaridades de cada espécie considerada isoladamente em comparação com as demais;
► Classificação quanto à repercussão econômica: diretos ou indiretos;
• Diretos: quem suporta a carga tributária é o próprio contribuinte;
• Exemplos: IR; IPTU; ITR; ISS;
• NÃO APLICA POIS O ICMS É UM TRIBUTO INDIRETO; No caso, o consumidor é quem efetivamente arca com a despesa (contribuinte de fato), mas quem paga ao Governo oé a empresa (loja, indústria, prestador de serviço - contribuinte de direito);
► Classificação quanto às Alíquotas: podem ser progressivos, regressivos ou seletivos;
• Regressividade: a alíquota diminui à medida que a base de cálculo aumenta;
Exemplo: IOF; IR. Regressivos no tempo;
• A cobrança do tributo é proporcional, cobra mais de quem tem menos recursos:
Exemplo: impostos indiretos (ICMS, IPI; PIS; Cofins);
► Classificação quanto às Alíquotas: podem ser progressivos, proporcionais ou seletivos;
• Proporcional: as alíquotas são fixas enquanto a base de cálculo aumenta;
Exemplos: ICMS; IPI, ISS;
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Fonte: • Rubens Franco | TEC; • Danusa Studart & Renato Oliveira | Direção;
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Assinale a opção em que o tributo apresentado é seguido de sua correta classificação: c) imposto sobre produtos industrializados (IPI) — monofásico, progressivo e proporcional
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SISTEMAS DE TRIBUTAÇÃO ► A doutrina possui diversas classificações para os tributos, levando em consideração as peculiaridades de cada espécie considerada isoladamente em comparação com as demais;
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Fonte(s):
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O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
Imposto real é devido porque o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem. ... Enquanto no imposto pessoal ele olha a capacidade financeira do contribuinte.
tributo indireto aquele aplicado sobre o serviço ou produto. ... Já os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda da pessoa
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gabarito letra A
PROPORCIONAL
Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).
PROGRESSIVO
Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
REGRESSIVOS
São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos). Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos tributos é de natureza regressiva, o que implica em enorme injustiça social (ricos pagam, proporcionalmente à renda, bem nenos tributos que a população mais pobre).
fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html
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Gabarito: A ✔
Alternativa A: O IRPF é um imposto que incide sobre a renda das pessoas físicas. Realmente, o IRPF é um imposto direto, progressivo e pessoal. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa B: O ICMS é um imposto que incide basicamente sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de determinados serviços. O ICMS é um imposto indireto, não correspondendo ao que foi anunciado na alternativa. Alternativa errada.
Alternativa C: O IPI é um imposto que incide sobre os produtos industrializados. O IPI é imposto plurifásico e seletivo, ou seja, não é um imposto progressivo. Alternativa errada.
Alternativa D: O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços (diversos daqueles que se submetem ao ICMS). O ISS é um imposto proporcional, isto é, sua alíquota se mantém inalterada conforme a variação da base de cálculo. Não se atribui a característica de tributo variável ao ISS.
Alternativa E: O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. O IPTU é um imposto real e progressivo, logo devemos desconsiderar a alegação quanto ao caráter regressivo e proporcional.
Bons estudos!
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Materiais: portalp7.com/materiais