SóProvas


ID
3190657
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma autarquia municipal cria, mediante lei, um tributo cuja cobrança é compulsória pela potencial utilização da rede de tratamento de esgoto da cidade. Nesse caso, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    Fonte: CTN

  • autarquia criar taxa?
  • A autarquia tem capacidade tributária, pois a competência é INdelegável, visto que CF/88 não atribui competência tributária a nenhuma autarquia, e sim aos ententes federados (União, Estaduais, DF, Municípios).

    Ex: A União pode conferir um determinado tributo federal a uma autarquia com dever de fiscalizá-lo e arrecadá-lo, logo temos um caso de capacidade tributária ativa.

    Autarquia não tem competência para criar tributo.

  • Amigo, a questao diz que a autarquia CRIOU tributo... autarquia nao cria tributo

  • Sendo muito sincera, é novidade para mim a possibilidade de uma autarquia CRIAR tributo. Se alguém puder esclarecer, ficarei grata.

  • Conforme disposto nos Arts. 6º a 8º, do CTN, apenas a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência tributária e competência legislativa para a criação de algumas espécies de tributos. Tal competência é indelegável, portanto, as autarquias não podem criar tributos. Entretanto, as funções de arrecadação e fiscalização podem ser delegadas (ART. 7º, CTN).

  • O certo seria: o município, mediante lei, cria um tributo uja cobrança é compulsória pela potencial utilização da rede de tratamento de esgoto da cidade. Nesse caso, trata-se de taxa.

    Questão passível de anulação.

  • Poderia até criar, mas seria inconstitucional.

  • Falou em serviços : Taxa

    Taxa---✓

    tributo arrecadado pela União, ou pelos estados ou pelos municípios, a título de prestar certos serviços à população em geral.

    Estuda Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai .

  • A Competência Tributária (criar) é indelegável e pertence aos ENTES e não às entidades.

    Essas bancas de fundo de quintal são hilárias...

    Bons estudos a todos!

  • Entidades não criam tributos. a criação de tributos é, segundo a CF, dos entes, ou seja, União, Estados, DF, e Municípios. Logo, esta banca é incoerente, tal realização por parte de uma autarquia seria Inconstitucional. A competência tributária é indelegável. 

  • autarquia com capacidade política para legislar? isso é novidade

  • Questão estranha...

    Primeiro porque a autarquia não tem competência tributária para instituir qualquer tributo; segundo porque o STJ já se manifestou acerca da natureza de tal valor, classificando-o como tarifa/preço público.

    A única informação constante na assertiva que descaracterizaria a tarifa, seria a compulsoriedade, o que acaba nos confundindo ainda mais...

  • Agora Autarquia edita Lei???? Questão totalmente elaborada de forma errada.

    Mas pra não perder o foco temos que apenas os entes federativos (U/E/DF/M) possuem a Competência Tributária (dada pela CF/88) para instituir tributos.

  • Mas não é entendimento pacificado pelo STJ e o STF de que têm ÁGUA E ESGOTO natureza de TARIFA, já que utilização é facultativa (devido a existência de poços e fossas)?

  • galera, vcs se estressam à toa...aqui n estamos na condição de julgadores da banca, mas apenas de "buscadores da alternativa correta".....kkkk

    entao, dito isto, kkk, o raciocínio dessa questao é simples: a questao já diz q é tributo...entao, de cara, descartamos a letra 'd'....e dos tributos q sobram, ÓÓÓBIO q só pode ser taxa...

  • Jovens, observem! MEDIANTE LEI. Logo foi o município que criou a taxa para a autarquia. A questão fala em tributo, LOGO não é preço público.
  • A resposta correta é taxa.

    Mas há uma impropriedade técnica GIGANTE no enunciado. Autarquia é ente administrativo, NÃO ente político, logo, a autarquia não cria, mediante lei, um tributo. O máximo que ela pode fazer é produzir atos administrativos para a execução de sua atividade. Quem criará o tributo é o ente político a que a autarquia está vinculada, no caso o Município.

    O enunciado confunde os conceitos de competência tributária (ente político com a prerrogativa de instituir o tributo por meio de lei) com sujeito ativo da obrigação tributária (pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento).

    Tomemos como exemplo o INSS que é uma autarquia federal (ente administrativo, integrante da administração pública federal indireta). A União (ente político), pelo Congresso Nacional, é quem cria a lei que disciplina os benefícios, forma de custeio etc., ainda que o destinatário da arrecadação seja o INSS. O máximo que o INSS faz é produzir atos administrativos para a execução de sua atividade, como a concessão de um benefício previdenciário.

  • Nesse caso, trata-se de tributo inconstitucional

  • Na hora da prova , marca a menos pior , torce para acertar e não anularem. !!!

  • não tem reposta pra marcar. não se pode pressupor um coisa que o enunciado não diz pra dizer que a alternativa A é correta.

  • "Relevando" o fato da banca inovar o ordenamento afirmando ser possível a criação de tributo por ente administrativo, vamos ao que interessa...

    A jurisprudência do STF, em várias ocasiões já se posicionou acerca da natureza jurídica de tarifa quando do tratamento do esgoto, vejamos:

    DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA PELO SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA. SÚMULA STF 636. A cobrança pelos serviços de água e esgoto não consubstancia tributo. Trata-se de preço público. Precedentes. O exame da acenada violação do princípio da legalidade somente se viabilizaria com análise de âmbito infraconstitucional – inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 636/STF). Agravo regimental conhecido e não provido.

    (AI 784175 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA DE ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não se trata de tributo, mas de preço público, a cobrança a título de água e esgoto. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste.

    (RE 447536 ED, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 28/06/2005, DJ  26-08-2005 PP-00065     EMENT VOL-02202-10 PP-01997 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 319-322 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 265-267)

    ________________________________________________________________________________________________

    Nessa mesma linha decidiu o STJ:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁGUA E ESGOTO. PREÇO PÚBLICO.

    A Turma, em atenção à jurisprudência do STF, entendeu que a quantia recolhida a título de prestação de serviço de água e esgoto é preço público (tarifa) e não taxa. Consequentemente, é aplicável o CDC em casos de aumento de tarifa, inexistindo empecilho à defesa da usuária via ação civil pública, cuja legitimação é do MP, autorizada por lei.

    Precedentes citados: REsp 586.565-DF, DJ 7/2/2008; REsp 856.272-RS, DJ 29/11/2009, e REsp 417.804-PR, DJ 16/5/2005. AgRg no , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/3/2009, Info 0387.

  • Registre-se que só será considerado TARIFA ou PREÇO PÚBLICO a exação cobrada em função do serviço púplico de fornecimento de água e tratamento de esgoto se quem os tiver prestando for uma pessoa jurídica de direito privado; uma concessionária por exemplo.

  • Tem que ser cafajeste da lambada para digerir esse gabarito. Autarquia não tem competência tributária e o fato gerador tributo não é divisível e por esse motivo a taxa é incabível.

  • Espero que a pessoa que tenha redigido o enunciado desta questão esteja lendo isso: mano, de onde vc tirou que Autarquia pode criar tributo? Que loucura que é essa?
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN, que trata da possibilidade de utilização potencial de serviço público:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: Uma autarquia municipal cria, mediante lei, um tributo cuja cobrança é compulsória pela potencial utilização da rede de tratamento de esgoto da cidade. Nesse caso, trata-se de taxa.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.