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Gabarito A
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
Fonte: CTN
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autarquia criar taxa?
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A autarquia tem capacidade tributária, pois a competência é INdelegável, visto que CF/88 não atribui competência tributária a nenhuma autarquia, e sim aos ententes federados (União, Estaduais, DF, Municípios).
Ex: A União pode conferir um determinado tributo federal a uma autarquia com dever de fiscalizá-lo e arrecadá-lo, logo temos um caso de capacidade tributária ativa.
Autarquia não tem competência para criar tributo.
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Amigo, a questao diz que a autarquia CRIOU tributo... autarquia nao cria tributo
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Sendo muito sincera, é novidade para mim a possibilidade de uma autarquia CRIAR tributo. Se alguém puder esclarecer, ficarei grata.
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Conforme disposto nos Arts. 6º a 8º, do CTN, apenas a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência tributária e competência legislativa para a criação de algumas espécies de tributos. Tal competência é indelegável, portanto, as autarquias não podem criar tributos. Entretanto, as funções de arrecadação e fiscalização podem ser delegadas (ART. 7º, CTN).
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O certo seria: o município, mediante lei, cria um tributo uja cobrança é compulsória pela potencial utilização da rede de tratamento de esgoto da cidade. Nesse caso, trata-se de taxa.
Questão passível de anulação.
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Poderia até criar, mas seria inconstitucional.
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Falou em serviços : Taxa
Taxa---✓
tributo arrecadado pela União, ou pelos estados ou pelos municípios, a título de prestar certos serviços à população em geral.
Estuda Guerreiro ♥️
Fé no pai que sua aprovação sai .
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A Competência Tributária (criar) é indelegável e pertence aos ENTES e não às entidades.
Essas bancas de fundo de quintal são hilárias...
Bons estudos a todos!
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Entidades não criam tributos. a criação de tributos é, segundo a CF, dos entes, ou seja, União, Estados, DF, e Municípios. Logo, esta banca é incoerente, tal realização por parte de uma autarquia seria Inconstitucional. A competência tributária é indelegável.
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autarquia com capacidade política para legislar? isso é novidade
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Questão estranha...
Primeiro porque a autarquia não tem competência tributária para instituir qualquer tributo; segundo porque o STJ já se manifestou acerca da natureza de tal valor, classificando-o como tarifa/preço público.
A única informação constante na assertiva que descaracterizaria a tarifa, seria a compulsoriedade, o que acaba nos confundindo ainda mais...
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Agora Autarquia edita Lei???? Questão totalmente elaborada de forma errada.
Mas pra não perder o foco temos que apenas os entes federativos (U/E/DF/M) possuem a Competência Tributária (dada pela CF/88) para instituir tributos.
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Mas não é entendimento pacificado pelo STJ e o STF de que têm ÁGUA E ESGOTO natureza de TARIFA, já que utilização é facultativa (devido a existência de poços e fossas)?
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galera, vcs se estressam à toa...aqui n estamos na condição de julgadores da banca, mas apenas de "buscadores da alternativa correta".....kkkk
entao, dito isto, kkk, o raciocínio dessa questao é simples: a questao já diz q é tributo...entao, de cara, descartamos a letra 'd'....e dos tributos q sobram, ÓÓÓBIO q só pode ser taxa...
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Jovens, observem! MEDIANTE LEI.
Logo foi o município que criou a taxa para a autarquia.
A questão fala em tributo, LOGO não é preço público.
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A resposta correta é taxa.
Mas há uma impropriedade técnica GIGANTE no enunciado. Autarquia é ente administrativo, NÃO ente político, logo, a autarquia não cria, mediante lei, um tributo. O máximo que ela pode fazer é produzir atos administrativos para a execução de sua atividade. Quem criará o tributo é o ente político a que a autarquia está vinculada, no caso o Município.
O enunciado confunde os conceitos de competência tributária (ente político com a prerrogativa de instituir o tributo por meio de lei) com sujeito ativo da obrigação tributária (pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento).
Tomemos como exemplo o INSS que é uma autarquia federal (ente administrativo, integrante da administração pública federal indireta). A União (ente político), pelo Congresso Nacional, é quem cria a lei que disciplina os benefícios, forma de custeio etc., ainda que o destinatário da arrecadação seja o INSS. O máximo que o INSS faz é produzir atos administrativos para a execução de sua atividade, como a concessão de um benefício previdenciário.
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Nesse caso, trata-se de tributo inconstitucional
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Na hora da prova , marca a menos pior , torce para acertar e não anularem. !!!
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não tem reposta pra marcar. não se pode pressupor um coisa que o enunciado não diz pra dizer que a alternativa A é correta.
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"Relevando" o fato da banca inovar o ordenamento afirmando ser possível a criação de tributo por ente administrativo, vamos ao que interessa...
A jurisprudência do STF, em várias ocasiões já se posicionou acerca da natureza jurídica de tarifa quando do tratamento do esgoto, vejamos:
DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA PELO SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA. SÚMULA STF 636. A cobrança pelos serviços de água e esgoto não consubstancia tributo. Trata-se de preço público. Precedentes. O exame da acenada violação do princípio da legalidade somente se viabilizaria com análise de âmbito infraconstitucional – inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 636/STF). Agravo regimental conhecido e não provido.
(AI 784175 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA DE ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCESSIONÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não se trata de tributo, mas de preço público, a cobrança a título de água e esgoto. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento deste.
(RE 447536 ED, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 28/06/2005, DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-10 PP-01997 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 319-322 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 265-267)
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Nessa mesma linha decidiu o STJ:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁGUA E ESGOTO. PREÇO PÚBLICO.
A Turma, em atenção à jurisprudência do STF, entendeu que a quantia recolhida a título de prestação de serviço de água e esgoto é preço público (tarifa) e não taxa. Consequentemente, é aplicável o CDC em casos de aumento de tarifa, inexistindo empecilho à defesa da usuária via ação civil pública, cuja legitimação é do MP, autorizada por lei.
Precedentes citados: REsp 586.565-DF, DJ 7/2/2008; REsp 856.272-RS, DJ 29/11/2009, e REsp 417.804-PR, DJ 16/5/2005. AgRg no , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/3/2009, Info 0387.
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Registre-se que só será considerado TARIFA ou PREÇO PÚBLICO a exação cobrada em função do serviço púplico de fornecimento de água e tratamento de esgoto se quem os tiver prestando for uma pessoa jurídica de direito privado; uma concessionária por exemplo.
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Tem que ser cafajeste da lambada para digerir esse gabarito. Autarquia não tem competência tributária e o fato gerador tributo não é divisível e por esse motivo a taxa é incabível.
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Espero que a pessoa que tenha redigido o enunciado desta questão esteja lendo isso: mano, de onde vc tirou que Autarquia pode criar tributo? Que loucura que é essa?
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN, que trata da
possibilidade de utilização potencial de serviço público:
Art. 77.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Logo,
o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: Uma
autarquia municipal cria, mediante lei, um tributo cuja cobrança é compulsória pela
potencial utilização da rede de tratamento de esgoto da cidade. Nesse caso,
trata-se de taxa.
Gabarito
do Professor: Letra A.