SóProvas


ID
3255565
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maurilio e Pedro foram investigados pela Polícia Federal pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Encerrado e relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Maurilio e Pedro e apresentou requerimento ao magistrado competente para decretação das prisões preventivas dos denunciados. O magistrado, ao proferir o despacho inicial admitindo a denúncia, indeferiu o requerimento de prisão preventiva, entendendo que estavam ausentes os requisitos legais para tanto. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor

Alternativas
Comentários
  • "O magistrado, ao proferir o despacho inicial admitindo a denúncia, indeferiu o requerimento de prisão preventiva, ..." logo,

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;   

    Letra B.

    "Et veritas, veritas Domini

    Manet, manet in aeternum."

  • Complementando... Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    A questão poderia derrubar muitos candidatos se tivesse colocado o prazo de 5 dias na alternativa A, pois sabemos que o prazo para Agravo de Instrumento é de 5 dias.

  • Gabarito:B

    #RESE

    VArt. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; ...

    "Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".

  • LETRA B

     

    CPP

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;   

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    Q1013493 Breno está sendo processado por crime de furto cometido contra uma empresa pública federal situada na cidade de Porto Alegre, cujo processo tramita regularmente em uma das varas da Justiça Federal de Porto Alegre. No curso do processo o Magistrado competente julgou extinta a punibilidade de Breno após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá apresentar ao E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região recurso 

     

    a) em sentido estrito, no prazo de cinco dias. 

    b) de apelação, no prazo de dez dias. 

    c) em sentido estrito, no prazo de dez dias.  

    d) de apelação, no prazo de cinco dias. 

    e) de apelação, no prazo de quinze dias. 

     

    R: LETRA A – Art. 581 VIII

     

    Q1026017 O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Juiz que concedeu liberdade provisória ao réu, deverá, de acordo com o Código de Processo Penal, ingressar com a seguinte medida judicial:  

     

    a) Recurso de Apelação. 

    b) Recurso em Sentido Estrito. 

    c) Habeas Corpus.

    d) Revisão Criminal.  

    e) Embargos infringentes. 

    Parte inferior do formulário

     

    R: LETRA B – Art. 581 V.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • "formação de quadrilha"? Esse examinador aí está bem atualizado...

  • Quase prova sobre recurso da FCC é nesse exato estilo!

  • ai "R.E.S.E" que dá certo!

  • Letra B

    O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/459392879/aspectos-do-recurso-em-sentido-estrito-rese

  • "acusação triste" >>>>rese

  • Lera B

    O recurso cabível, neste caso, é o recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias, conforme art. 581, V c/c art. 586, ambos do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;          

    (...)

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/embargos-de-declaracao

  • Agravo e Rese tem prazo de 05 dias.

  • Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do CPP.

    Na hipótese de insurgência recursal em face do seu indeferimento, como exposto no enunciado, o recurso cabível é o RESE (05 dias), nos termos do art. 581 do CP, senão vejamos:

    “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante”.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • O RESE É UMA ESPÉCIE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO CPC , USADO PARA ATACAR DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS .

    CONTRA SENTENÇA CABE APELAÇÃO.

    SEGUE O PROTOCOLO!

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL

    São 5 dias para interposição ;

    ► Recurso em Sentido Estrito: - Prazo: 5 (interposição) + 2 (razões e contrarrazões) dias. Conta-se 5 dias a partir da decisão interlocutória do Juiz, depois mais 2 dias para apresentação de razoes ou contrarrazões.

  • Fora essa parte da fiança, dá até pra fazer um bizu: "Se vai soltar o bandido, reze (R.E.S.E)"

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;  

  • O Código Processo Penal traz a matéria recursos em seu artigo 574 e seguintes, tendo estes diferentes prazos para sua interposição, vejamos alguns: 1) recurso em sentido estrito: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) apelação: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) embargos infringentes: 10 (dez) dias; 4) carta testemunhável: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) embargos de declaração: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.

    A) INCORRETA: o agravo de instrumento em matéria penal é cabível com relação a decisão que inadmite recurso especial ou recurso extraordinário, no prazo de 5 dias, conforme súmula 699 do STF e julgados ARE 639.846 AgR/SP e ARE 1.107.644 AgR do Supremo Tribunal Federal.
    B) CORRETA: O recurso em sentido estrito possui rol taxativo das hipóteses de cabimento, previstas estas no artigo 581 do Código de Processo Penal. O indeferimento do pedido de prisão preventiva está expresso no inciso V do citado artigo, podendo também ser manejado quando houver a revogação da prisão preventiva. O citado recurso permite juízo de retratação pelo julgador que proferiu a decisão, tem o prazo de 5 dias para interposição e de 2 dias para arrazoar e contra-arrazoar.
    C) INCORRETA: A correição parcial é cabível contra ato judicial que cause inversão tumultuária no processo, não sendo cabível na presente hipótese. O recurso tem caráter preponderantemente administrativo e visa a aplicação de sanção disciplinar.
    D) INCORRETA: A apelação tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal e traz expressamente que não será cabível quando for cabível recurso em sentido estrito, e o caso de indeferimento de requerimento da prisão preventiva é uma das hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito (581, V, do Código de Processo Penal). Já a apelação tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal, vejamos: 1) das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 2) das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, quando não cabível recurso em sentido estrito; 3) das decisões do Tribunal do Júri, quando: 3.1) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 3.2) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 3.3) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 3.4) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
    E) INCORRETA: O mandado de segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, com previsão expressa no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e o prazo para interposição é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato. DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


    Gabarito do Professor: B


  • Letra B

    O recurso em sentido estrito é a impugnação voluntária,manifestada pela parte interessada e prejudicada por decisão judicial criminal que se amolde a uma das situações dispostas no art. 581, CPP, para o fim de vê-la modificada pelo juiz de primeiro grau, em juízo de retratação, ou pelo tribunal ad quem, mediante julgamento pelo seu órgão com competência criminal, para tanto subindo os autos principais ou mediante traslado.

    Fonte: www.criminal.mppr.mp.br

  • CPP

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Artigo 581 do CPP==="caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V- que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante"

  • Alguém sabe de algum mnemônico que trate sobre as hipóteses de RESE?

  • BANDIDO SOLTO? RESE

  • Sobre as hipóteses de prisão : -> " se o bandido tá solto, RESE!"

    Mnemônico Pra ser levado em conta apenas nas hipóteses de prisão, tá??!

    Bons estudos, bora lá!

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:

    V – que:

    1 - CONCEDER, NEGAR, ARBITRAR, CASSAR ou JULGAR INIDÔNEA A FIANÇA,

    2 - INDEFERIR requerimento de PRISÃO PREVENTIVA ou REVOGÁ-LA,

    3 - CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA ou

    4 - RELAXAR a PRISÃO EM FLAGRANTE;

    GABARITO -> [B]

  • “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: [...] V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante”.

  •  

    PRAZO:   05 +  02

    TERMO = 05 DIAS

    RAZÕES = PRAZO DE 02 DIAS

  • Fccapetonica formação de quadrilha. :(

  • Mandado de segurança não se "interpõe", pois não é recurso.

    Mandado de segurança se "impetra".

  • "O magistrado, ao proferir o despacho inicial admitindo a denúncia, indeferiu o requerimento de prisão preventiva, ..." logo, 

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;   

    Letra B.

  • Só lembrar que a decisão do juiz não é decisão de força terminativa, então não caberia apelação.

  • GABARITO - B

    Recurso em sentido estrito

    CPP, art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;