-
(V) Lei 4.320/64 Art. 11 § 1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
(F) O princípio correto é o da universalidade
(F) Devem estar incluídos no PPA e na LDO. CF § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
(V) CF § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
MNEMÔNICOS
RECEITAS CORRENTES: TRIBUTA CON PAIS (receitas tributárias, contribuições Patrimonial, Agropecuária Industrial e de Serviços)
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR ( OPERAções de Crédito ALIenação de bens, AMORtização de empréstimos).
LDO: estabelece MP (METAS E PRIORIDADES)
PPA: estabelece DOM (DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)
-
GABARITO 'A'
(V) A receita tributária, a receita de contribuições e a receita de serviços são receitas orçamentárias e são classificadas como Receitas Correntes.
Está incompleta, mas é verdadeira. São também R.Conrrentes as Receitas patrimonial, agropecuária, industrial e outras e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou PRIVADO, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Art.11 §1º L. 4.320.
(F) O princípio orçamentário da exclusividade estabelece que a Lei Orçamentária Anual de cada ente da federação deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, entidades, órgãos, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
A alternativa fala de p. da Universalidade.
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
(F) As despesas públicas orçamentárias com investimentos, mesmo não incluídos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, podem ser realizadas desde que o período de execução seja superior a dois exercícios financeiros.
CF 167. § 1º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
(V) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e as prioridades da administração, devendo o projeto de lei anual ser apresentado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
CF § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
Trata-se de uma questão sobre diversos temas e legislações de
Direito Financeiro
Vamos analisar as assertivas.
(VERDADEIRO) A receita tributária, a receita de
contribuições e a receita de serviços são receitas orçamentárias e são
classificadas como Receitas Correntes segundo o art. 11 da Lei 4.320/64:
“Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
[...]
1) RECEITAS CORRENTES
1.1)
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.1.1 Impostos.
1.1.2. Taxas.
1.1.3. Contribuições de Melhoria.
1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.3) RECEITA PATRIMONIAL
1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA
1.5) RECEITA INDUSTRIAL
1.6) RECEITA DE SERVIÇOS
1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2)
RECEITAS DE CAPITAL
2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.2) ALIENAÇÃO DE BENS
2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".
[Adaptado para fins didáticos]
(FALSO) O princípio orçamentário da UNIVERSALIDADE
estabelece que a Lei Orçamentária Anual de cada ente da federação deve conter
todas as receitas e despesas de todos os poderes, entidades, órgãos, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. O princípio da
exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de
receita e à fixação de despesa.
(FALSO) Segundo o art. 5º, § 5º, da LRF, “a lei orçamentária
não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício
financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a
sua inclusão, conforme disposto no § 1o do
art. 167 da Constituição".
(VERDADEIRO) Realmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) compreende as metas e as prioridades da administração,
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Além disso, o projeto da LDO é apresentado ao Poder Legislativo até
oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro segundo o art.
35 do ADCT:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a
que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final
do primeiro exercício financeiro
do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será
encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento
do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Logo, de acordo com as afirmações, a sequência correta é “V, F, F,
V".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".