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ID
327202
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de intervenção do Estado na propriedade privada que se caracteriza pela utilização temporária, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, com a finalidade de atender ao interesse público é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Ocupação temporária consiste no apossamento, mediante ato administrativo unilateral, de bem privado para uso temporário, em caso de iminente perigo público, com o dever de restituição no mais breve espaço de tempo e o pagamento da indenização pelos danos eventualmente produzidos. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 608) . Seu fundamento se encontra no art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não-edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização." 
  • MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
    É o direito real de uso conferido à Administração ou a seus delegados para utilizar-se de bens imóveis de terceiros para fins de realização e conservação de obras e serviços públicos.

    - A indenização é prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo.

    - Ex.: instalação de cabos telefônicos em imóveis particulares, a colocação de placas indicativas de nomes de ruas em edifícios privados etc.

    TOMBAMENTO

    É um tipo de servidão com finalidade de proteção/preservação do patrimônio cultural brasileiro, conforme relata a Constituição.
    - Não transforma o bem em bem público.
    - Antes de vender, o particular tem que dar preferência ao poder público (PREEMPÇÃO).

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    É a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato unilateral, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente.

    - Difere da servidão porque esta incide apenas sobre imóveis, enquanto a requisição pode atingir bens móveis e imóveis, bem como serviços; a servidão não é auto-executória, efetivando-se por contrato administrativo ou sentença judicial, ao passo que a requisição é executada diretamente pela autoridade administrativa competente.

    - A indenização é condicionada ao efetivo dano, mas é sempre posterior.

    DESAPROPRIAÇÃO

    Consiste num procedimento administrativo mediante o qual o Estado ou seus delegatários, após prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, adquirem a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, independente de aquiescência de seu até então titular, que em contrapartida receberá uma justa indenização, geralmente prévia e em dinheiro.

    - A diferença entre a servidão e a desapropriação é que nesta há transferência de propriedade, ao passo que na servidão há apenas direito real de uso. Além disso, a desapropriação é sempre indenizável, ao passo que a servidão só é indenizada perante a existência de efetivo prejuízo. Ainda, a desapropriação pode incidir sobre bens de qualquer espécie, enquanto que a servidão incide apenas sobre bens imóveis.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    É instituto mediante o qual o Poder Público utiliza temporariamente bens imóveis de terceiros, gratuita ou remuneradamente, para a execução de obras ou serviços de interesse público.

    - Sua principal diferença quanto á servidão é que esta tem caráter de permanência, enquanto que a ocupação temporária é, como o próprio nome indica, temporária.
  • Apenas uma retificação ao ótimo comentário da colega: a desapropriação nem sempre envolve indenização, já que há o caso do confisco de terras utilizadas para o cultivo de plantas psicotrópicas.

    Obs: há autores que diferenciam desapropriação de expropriação. A primeira envolve indenização e a segunda é um confisco, como no exemplo. Se for esse o caso, comentário perfeito :)
  • é óbvio, mas não custa deixar o gabarito: A

  • Excelente Cléo


  • Excelente comentário Cléo Malta!

  • LETRA A !!!

  • GABARITO - LETRA A

     

    Ocupação Temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a forma de intervenção na Propriedade, utilizada no caso concreto.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- ocupação temporária. Correto. O Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

    (B)- tombamento. Errado. Esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento. Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

    (C)- desapropriação. Errado. Desapropriação: é a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual. Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular.

    (D)- limitação administrativa. Errado. Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    (E)- retrocessão. Errado. É a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.